Dúvida: como que estão tratando esta informação, alguém esta fazendo conforme a normatização.?
A ME ou a EPP optantes pelo SIMPLES Nacional que emitir nota fiscal com direito ao crédito estabelecido no § 1º do art. 23 da Lei Complementar nº 123/06 indicará, no campo destinado às "Informações Complementares" da nota fiscal, a expressão: "Permite o aproveitamento do crédito de ICMS no valor de R$ ; correspondente à alíquota de %, nos termos do art. 23 da Lei Complementar nº 123/06".
Na hipótese de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NFe),modelo 55, os valores correspondentes ao crédito e à alíquota, além de informados no campo "Informações Complementares" deverão ser informados, também, nos campos próprios do documento fiscal, conforme estabelecido em manual de especificações e critérios técnicos da NFe (Manual de Integração do Contribuinte), disponível no Portal da NFe, no endereço eletrônico: www.nfe.fazenda.gov.br, "Documentos", "Manuais".
Conforme a nota da CENOFISCO
O valor correspondente ao crédito e à alíquota do ICMS são informados nos campos próprios da NFe, contudo, tais informações constarão somente no arquivo XML do documento fiscal eletrônico, não refletindo, portanto, na visualização do DANFE impresso.