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Igor.Moura

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Tudo que Igor.Moura postou

  1. Michel, no meu teste aqui deu certo. Única diferença é que foi de MG > MS. Mais como MG e SP são sudeste, creio que não tenha grande diferença. Alíquota utilizada 7%. Segue xml para verificar se está igual ao seu. 31151217121145000143550010002000151002000152-nfe.xml
  2. Boa Tarde Michael, Realmente eu estava com o problema na alíquota interestadual, porém a mesma foi sanada por parte da SEFAZ. No meu entendimento está correto 7%. Vou fazer uma simulação aqui no meu projeto e te dou um retorno. Sobre a base dupla, na verdade não disse que você estava usando, só questionei por que na minha opinião deveria ser o valor do total do produto. Correto, desta forma que estou procedendo.
  3. Confesso que não estou calculado assim. No seu caso exemplificado a BC é R$ 1.234,56, no meu caso estou calculado como R$ 1000,00 ( Valor Total da operação ). Esta versão da NT retira a tabela da sistemática de cálculo de base dupla, anteriormente aprovada na 159ª. Reunião Ordinária do CONFAZ, uma vez que o Convênio ICMS 152, de 11/12/2015, redefiniu o uso de base de cálculo única a partir do valor da operação. Esta alteração não trará nenhum impacto para as aplicações das Sefaz Autorizadoras e Empresas Emissoras de NF-e, uma vez que desde a versão 1.10 todas as regras de validação, envolvendo o cálculo do ICMS Interestadual, já haviam sido retiradas. Mais obrigado por postar o exemplo.
  4. Pelo que deu pra entender é uma venda para consumidor dentro do estado, é isso mesmo ? CE. Caso seja, não se enquadra no compartilhamento de ICMS e não deve ser informado as tags.
  5. Bom dia Ítalo, na terça-feira envie um e-mail a eles, da mesma forma que postei aqui. Ate o momento não obtive retorno, porém hoje pela manhã fiz outra bateria de testes e deu tudo certo. Provavelmente corrigiram e ainda não deram retorno. Mais enfim, nos meus testes obtive sucesso em todos. Creio que esteja ok a validação por parte da SEFAZ. Bom trabalho, ate mais.
  6. Pessoal, agora deu certo. Provavelmente fizeram alguma alteração das validações na SEFAZ. Havia enviado um e-mail para eles, hoje cedo testei e deu certo. Obrigado
  7. Concordo com você. E o pior ainda é que não falaram nada sobre adiar a NT, ou seja, revellion vai ter muita gente de plantão. rsrs
  8. Cantu, vou deixar aqui meu comentário sobre suas dúvidas. Essa última semana tenho estudado muito sobre esse assunto, consegui ver diversos exemplos. Desta forma irei tentar esclarecer suas dúvidas, de acordo com o que estudei. 1. Pelo o que eu vi SIM. Será normalmente informado o percentual e valor nas TAG "Antigas" ( pICMS, vICMS ), visto que esse valores fixados de 4, 7, e 12%, são o ICMS próprio que ficará para o estado de Origem. Desta forma o pICMS e pICMSInter seriam o mesmo valor Ex. 12%. O por que criaram ? Complicado disser, mais na minha opinião acho que é devido ao simples nacional, pois quando a empresa se encaixa nesse regime não é informado as tags pICMS e vICMS. 2. Sim, porém acho devido esperarmos a nova nota técnica, como você mesmo mencionou. 3. Preenchimento normalmente. Sem diferença entre os regimes. Espero ajudar. Só lembrando isso foi o que apurei, não tenho um base legal que confirme. Mais creio que é valido. Obrigado
  9. vBCUFDest 1.000,00 pFCPUFDest 2%pICMSUFDest 19% <------------------------------------ Aqui seria 17% no meu entendimento, caso você esteja somando o percentual do FCPpICMSInter 12%pICMSInterPart 40%vFCPUFDest 20,00 vICMSUFDest 48,00 vICMSUFRemet 42,00
  10. Wilson, desculpe-me. Fiz uma confusão com vICMSInter. O Campo vICMSUFDest será adicionado o valor do FCP. Até por que é necessário fazer o recolhimento.
  11. Ontem dia 15/12 teve o seminário em SP, falando sobre o assunto. No exemplo que foi colocado por eles, a TAG pICMSInter será informada 4, 7, ou 12 por cento. somente aos valores de partilha. Vou anexar a imagem do exemplo que foi dado. Seminário na Fiesp explica adequações paulistas à nova Legislação do ICMS Sim, será composto no VALOR e não na TAG pICMSInter. Posso ter mer expressado mal, desculpe. Mais o correto sim na TAG dos valores partilhados e não nas tag do percentual, visto que existe a tag do percentual ao FCP.
  12. Boa Tarde, FCP não será adicionado a TAG vICMSUFDest. O fundo de combate a pobreza será um cálculo em novas TAG, não havendo nem relação com a partilha. Lembrando que também o percentual de FCP será informado somente para alguns produtos. Ex: Bebida, Cigarro ETC.
  13. Bom Pedro, mais no seu caso de RJ para SP realmente tem que ser 12%. RJ( Sudeste) e SP(Sudeste)
  14. Bom Dia, Gostaria de expor um problema que está acontecendo comigo. Estou emitindo uma nota fiscal para consumidor final, de origem MG ( Sudeste ) e destino para GO ( Centro-Oeste ). Logo no meu entendimento, a alíquota interestadual é 7%. De acordo com a regra na NT 2015.003.140 - 7% para os estados de origem SUL e SUDESTE ( Exceto ES ), destinado para os estados do norte, nordeste, centro-oeste, espirito santo. Emissão da NFe no SIMPLES NACIONAL. 1) Alíquota .Inter informada igual a 07% ........: Aconteceu a Rejeição 698: Alíquota interestadual do ICMS incompatível com as UF envolvidas na operação. 2) Alíquota .Inter informada igual a 12% ........: Nota Fiscal Autorizada com sucesso. Não entendi o porque da rejeição quando informado 7%, pois no meu entendimento está correto e fiquei surpreso ao conseguir emitir a nota com 12% na alíquota interestadual, pois deveria ser 7%. Emissão da NFe no débito e crédito. 1) Alíquota .Inter informada igual a 07% ........: Aconteceu a Rejeição 698: Alíquota interestadual do ICMS incompatível com as UF envolvidas na operação. 2) Alíquota .Inter informada igual a 12% ........: Aconteceu a Rejeição 693: Alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual. Agora me faço a pergunta, NESTE CASO existe diferença de regra de SIMPLES com DEB.CREDITO ?? Obrigado
  15. Boa Tarde, Só para constar, também estou com o mesmo problema no retorno do XML. Enviei um e-mail para SEFAZ/MG, vamos aguarda o retorno. Obs: Não são todos os documentos que não consigo retorno. Obrigado
  16. Exatamente, pois agora será usada as novas alíquotas definidas. 04% - aliq. interestadual para produtos importados. 07% - Estados de origem do Sul e Sudeste( exceto ES ), destinado para os estados do norte, nordeste, Centro-Oeste e Espirito Santo. 12% - para os demais casos.
  17. Daniel, Veja esse link. http://www.alancorrea.net.br/posts
  18. Boa Tarde, Partilha de ICMS e não ICMS ST. Segue link para esclarecer o assunto. https://www.ecommercebrasil.com.br/artigos/o-icms-no-e-commerce-a-partir-de-janeiro-de-2016/
  19. Boa Tarde, Verifique a tag CRT. 1. Simples Nacional 2. Simples Nacional, excesso sublimite de receita bruta 3. Regime Normal Pode estar divergente com o que está cadatrado na SEFAZ.
  20. Renata Azevedo, também quando lê não havia entendido. Segue esse link abaixo, para agregar o assunto. http://www.alancorrea.net.br/posts
  21. Bom Dia, Outra coisa que verifique nessa nota 2015.003 - 1.40, foi a nova forma de calcular a base de calculo, pelo o que entendi teremos "base dupla", uma para calcular o ICMS do remetente e outra para calcular o ICMS do destinatário. Tive que fazer ajuste no sistema, pois até onde eu sei, nas NT anteriores essa sistemática para calculo da base de calculo não estava prevista.
  22. Bom Dia, Realmente está muito "bagunçado" se tratando de prazos. Somente para confirmar, a tag vProd irá conter o Valor Total Bruto do Item + Valor do ICMS ? Obrigado.
  23. Boa Tarde, Alguém conseguiu emitir nota fiscal com CEST hoje ? Obrigado.
  24. Acabei de refazer todo o processo de atualização novamente. Deletei todos os registros referentes ao pacote ACBr e reinstalei novamente. No meu caso ainda persiste o erro. Em análise verifiquei que o erro acontece 10 vezes e sempre relacionado ao código do País. Gerador.wCampoCNPJCPF('B17', 'B17', nfe.Ide.NFref.RefNF.CNPJ, CODIGO_BRASIL); Gerador.wCampoCNPJCPF('B20d', 'B20e', nfe.Ide.NFref.RefNFP.CNPJCPF, nfe.Emit.EnderEmit.cPais); Gerador.wCampoCNPJCPF('C02', 'C02a', nfe.Emit.CNPJCPF, nfe.Emit.enderEmit.cPais); etc ... etc ... Para solucionar o problema, fiz a seguinte modificação. 1º) Procedure que está na versão do ACBr procedure TGerador.wCampoCNPJCPF(const ID1, ID2: string; CNPJCPF: string; obrigatorio: Boolean; PreencheZeros: Boolean); 2º) Procedure modificada para solucionar o problema. procedure TGerador.wCampoCNPJCPF(const ID1, ID2: string; CNPJCPF: string; const cPais: Integer); Dúvidas estou a disposição.
  25. Sim Juliomar, apaguei o registros existentes e compilei tudo novamente.
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