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Igor.Moura

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  1. Bom dia, exatamente @Agnaldo Prates. Eu coloquei dessa forma nos meus fontes, verificando a tag indIEDest. No primeiro momento havia feito outra validação. Depois me lembrei dessa TAG que veio realmente para informar isso.
  2. @hleorj até aonde eu sei, só é permitido informar números. Neste caso, quando é isento não informo a tag. Campo opcional. Informar somente os algarismos, sem os caracteres de formatação (ponto, barra, hífen, etc.). Na verdade isso funcionava correto, após a atualização que começo a não imprimir. Mais já coloquei nos meus fontes. A minha proposta era colocar no fontes.
  3. Exatamente. Concordo com você. Caso NFe para consumidor, está certo não imprimir ISENTO. Agora para contribuintes que são isento, ai sim acho que deveria ser impresso.
  4. Linha 473. Entendeu agora ? ACBrNFeDANFeRL.pas @mbbortolini valeu pela dica. Tenho alguns clientes que existem em exigir o "ISENTO", segundo eles nas licitações é necessário. Não entrei muito no mérito, por isso fiz essa instrução. Obrigado
  5. Boa tarde, Depois das últimas atualizações no ACBr, alguns clientes me questionaram sobre não estar imprimindo "ISENTO" no campo da inscrição estadual no destinatário. Alguns cliente participam de licitações e alguns órgãos "segundo eles", o obrigam a informar na impressão ISENTO. Desta forma eu coloquei uma instrução para imprimir isento. Gostaria de compartilhar caso alguém necessite. Na minha opinião seria interessante colocar na próxima atualização do ACBr. unit ACBrNFeDANFeRL; class procedure TfrlDANFeRL.Imprimir(....){ if Length( trim( FNFe.Dest.IE )) = 0 then FNFe.Dest.IE := 'ISENTO';* }
  6. Bom dia, Estou com o seguinte problema depois da atualização do componente ACBr. [dcc32 Error] E2161 Error: RLINK32: Unsupported 16bit resource in file "C:\...\DACTE\Fortes\ACBrCTeDACTeRLRetratoA5.dfm" Alguns procedimentos já foram executados para sanar o problema. - Reinstalação do componente Geral / remoção da .bpl
  7. Beleza, você está certíssimo. Então devo abrir novo tópico ? Ontem eu postei em 2 tópicos, você pediu pra ler a regras. Como escrevi é para conhecimento, o primeiro problema foi sanado, aproveitei e comentei.
  8. Bom Dia, Não sei se teve alguma revision, hoje refiz todo o processo de instalação e deu certo quanto a NFe " ACBrNFeDANFeRLRetrato.dfm", porém referente ao módulo do CTe ainda persiste o problema "ACBrCTeDACTeRLRetratoA5.dfm". Somente para conhecimento.
  9. Sim realmente postei, pois os mesmo ref. ao mesmo assunto.
  10. Boa Tarde, Estou com um problema e creio que posso ser similar a este. Error: RLINK32: Unsupported 16bit resource in file "C:\ACBr2\Fontes\ACBrDFe\ACBrNFe\DANFE\NFe\Fortes\ACBrNFeDANFeRLRetrato.dfm"
  11. Boa Tarde, Aproveitando o tópico, estou com o mesmo problema, porém em outro módulo do Fortes. Error: RLINK32: Unsupported 16bit resource in file "C:\...\Fontes\ACBrDFe\ACBrNFe\DANFE\NFe\Fortes\ACBrNFeDANFeRLRetrato.dfm" Após atualização que ocorreu o problema. Já executei o procedimentos que os amigos disseram acima, porém sem sucesso. * Desinstalei todo os ACBr, inclusive deletando os .bpl Alguém passou por isso recente ?
  12. Concordo. Tenho certeza que eles não tem conhecimento da dificuldade. rsrs Segue caminho para acesso a cartilha de alagoas, aparentemente eles estão somente com 1 cálculo. http://www.sefaz.al.gov.br/difal_contribuinte.pdf Estamos aptando nosso sistema. Nem os grande e-commerce estão preparados para tal cálculo, ontem recebi duas notas fiscais de um venda de SP para MG, de duas grandes empresas, nenhum das duas estava calculado deste forma e sim da forma "antiga", como BC no total do valor do produtos.
  13. @Agnaldo Prates mais o FCP está sendo calculado separadamente, a problemática é que MG modificou a B.C. Na nota que nosso amigo Rodrigo postou, decreta que o estado pode exercer mudança na forma tributária. A citada emenda constitucional outorgou nova competência tributária aos Estados relacionada ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), qual seja, o diferencial de alíquota nas operações e prestações interestaduais que destinem mercadorias e serviços a consumidor final, não contribuinte do imposto.
  14. @Rodrigo Sidney pelo meu entendimento é assim. @Rodrigo Sidney você verificou que existe diversos cálculos, para diversas situações ? Acho que é de acordo com a transação. Exemplo o cálculo B: Operações interestaduais destinadas a consumidor final estabelecido em Minas Gerais contribuinte do ICMS – com benefício fiscal no destino
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