Boa tarde..
Segundo o Manual de Orientação do Contribuinte Padrões Técnicos de Comunicação do MDF-e Versão 3.00a - abril 2019 (pág. 11) é a inclusão de dfe´s, conforme explicado abaixo:
"MDF-e com carregamento posterior
É permitida a emissão do MDF-e quando, por ocasião do início da viagem, o emitente do MDF-e de carga própria não tiver acesso aos documentos fiscais transportados e tratar-se de operação interna na UF.
Nesses casos, o emitente poderá optar pela modalidade de emissão do MDF-e com indicação de tag específica do XML, intitulado indicador de carregamento posterior. Uma vez identificada essa modalidade de emissão, a inclusão de documentos fiscais será permitida em momento posterior à emissão do MDF-e, por meio do evento de inclusão de documento fiscal que deverá ser autorizado.
Assim, os documentos passarão a compor a carga à medida em que ocorrerem os carregamentos no percurso da viagem."