tentarei responder com o que tenho de conhecimento mas procure mais respostar por favor e seu contador pode responder com certeza absoluta
1) as minhas observações acima estão corretas?
creio que sim
2) em caso de uma lanchonete nova, a ser inaugurada em outubro/2013, o que devo fazer? Gastar dinheiro com PAF-ECF ou aguardar mais um tempo?
deve comprar um programa que ja tenha a nova legislação vigente agora antes mesmo de ser obrigatoria
3) ao invés de ter equipamento ECF, eu posso gerar NF-e via web manualmente para os clientes no lugar do cupom fiscal?
nao pode
O artigo 251 da RICMS/2000 (http://info.fazenda....butaria:vtribut) diz:
§ 3º - A obrigatoriedade prevista neste artigo não se aplica:
1 - a estabelecimento:
d) em relação ao qual seja utilizado sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de Nota Fiscal, modelo 1, de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, ou de Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT, modelo 59; (Redação dada à alínea pelo Decreto 58.846, de 15-01-2013; DOE 16-01-2013)
Como programador, eu preferia uma solução via software. Existe alguma possibilidade de eu iniciar o meu novo negócio (lanchonete) sem a necessidade de compra de impressora fiscal e software nesse momento, até que NFC-e ou SAT-ECF sejam implementados em São Paulo?
compre um sistema que ja tenha as novas especificações.