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Jairo Maia

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  1. Jairo Maia's post in Emissão correta do Extrato CF-e-SAT/SP para contribuintes no Simples Nacional was marked as the answer   
    Olá @Ingrid Fara,
    Também para finalizar:
    Não sei dizer. Se fizermos a leitura do Artigo 2º da Lei 12741/12, veremos que o SEBRAE se enquadra nas seguintes condições: instituição de âmbito nacional reconhecidamente idônea. Aqui nenhuma dúvida, porém, quanto ao SEBRAE se enquadrar em: voltada primordialmente à apuração e análise de dados econômicos, fica a seu critério decidir. Particularmente tenho dúvidas.
    Mas isso não há em lugar nenhum na Lei nem no Decreto. Tanto a Lei como o Decreto sempre deixa claro que deve ser valor efetivo, ou seja em Reais.
    Já quanto a você informar ou não a Fonte, também é decisão sua. Porém, tenha em mente que se não informar a Fonte, você está assumindo inteira responsabilidade sobre o cálculo, apenas isso, mas ilegal não é. Nesse caso, basta então a mensagem: Valor aproximado dos tributos deste cupom R$ XXXX,XX (Conforme Lei Fed. 12.741/2012).
    O IBPT, em seu documento público intitulado: MANUAL DE OLHO NO IMPOSTO - EMPRESARIO, desde sua versão 0.01, tem em seu prefácio o seguinte texto (grifo do próprio IBPT):
    O IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, na condição de instituição de âmbito nacional, reconhecidamente idônea, voltada primordialmente à apuração e análise de dados econômicos, em atendimento ao disposto o artigo 2º da lei 12.741/2012, disponibiliza via arquivo para download as alíquotas para a determinação dos valores aproximados dos tributos por ente federativo e por Estado incidentes ao consumidor, gratuitamente, tornando possível às empresas emissoras de cupom e notas fiscais o pleno atendimento da citada lei, isentando-as e aos seus contadores, de qualquer responsabilidade sobre o cálculo do referido tributo, desde que citada a fonte.
    NOTA: Lembrando que nesse mesmo documento é explicito que essa responsabilidade se aplica se o NCM estiver correto, a tabela atualizada, e a Fonte informada.
    Então se o Artigo 2º diz que posso adotar esse instituto como Fonte dos cálculos, o contribuinte está ISENTO de responsabilidade sobre esses cálculos.
    O Artigo 3º da Lei 12741/12, alterou o Inciso III do Artigo 6º da Lei 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor), que passou a ter a seguinte redação (grifo meu):
    III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012).
    Pronto. Define nos termos da Lei os PROCONs como órgão fiscalizador.
    Assim sendo, em eventual provocação (reclamação de um consumidor ou do Próprio PROCON), você está pronta para segurar as pontas, provando que seus cálculos estão em conformidade com o Artigo 1º da Lei 12741/12 em relação a cada produto? Se sim, sem problemas.
    Isso explica tudo que foi dito antes. Veja, você me questiona sobre a veracidade desse cálculo. A rigor, acho que se apurar rigorosamente deve estar até abaixo do real, mas veja, estou informando a Fonte, e a chave da tabela que usei em inteira conformidade com o MANUAL DE OLHO NO IMPOSTO - DESENVOLVEDORES, fornecido pelo IBPT (aliás, essa é a tabela vigente, que expira em 30/09/2017, a partir de outubro o sistema passará a assumir os cálculos da nova tabela com vigência a partir de 01/10/2017).
    Finalizando, a resposta a esse questionamento é: O IBPT que explique, pois estou respaldado pelo Artigo 2º da Lei 12741/12, e em conformidade com as exigências do manual do IBPT.
    Espero ter ajudado, e esclarecido alguns pontos.
  2. Jairo Maia's post in Emitir NF-e Refencia ao SAT-CF-e was marked as the answer   
    Olá Pessoal,
    Apenas lembrando que para emitir uma NF-e referenciada de cupons CF-e-SAT, o cupom precisa atender as exigências da Portaria CAT 106/15. Veja que é preciso além do CNPJ, também constar no cupom a Razão Social e a IE do destinatário. A Razão Social informo em nome do destinatário, e a IE acrescento em Informações Complementares.
    Ao detectar que informou o CNPJ, o sistema solicita a Razão Social e a IE. Se um dos campos não forem informados, emito a mensagem que aquele cupom não poderá fazer parte de NF-e referenciada, por não atender a Portaria CAT 106/15, e que apenas aparecerá no Nota Fiscal Paulista para eventuais créditos.
    http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/portaria_cat/pcat1062015.htm?f=templates&fn=default.htm&vid=sefaz_tributaria:vtribut
  3. Jairo Maia's post in SAT com valor total = 0 was marked as the answer   
    Olá mateus_hs,
    Sim, pode. Coloque o valor de desconto igual ao valor da venda, e em pagamento coloque:
    <cMP>01</cMP>
    <vMP>0.00</vMP>
  4. Jairo Maia's post in Não mostra no ACBR os comandos e respostas was marked as the answer   
    Olá pessoal,
    Então por padrão nas novas atualizações ela foi "desligada" colocando no arquivo ACBrMonitor.ini a opção: MostraLogEmRespostasEnviadas=0. Altere de 0 para 1, ou veja nesse post como alterar pela interface do ACBr:
     
  5. Jairo Maia's post in ajuda com nfe was marked as the answer   
    Você já verificou se na aba DF-e\WebServices se NFe/NFCe está setado como Normal?
  6. Jairo Maia's post in Emissão de Nota ISENTO mas como CNPJ was marked as the answer   
    Olá Pessoal,
    Em MG, (pelo seu perfil: Uberlândia), não pode ser usado IndDest=2 (Isento).
    Estes estados não aceitam emissão de NF-e a isentos, tem que ser como consumidor final: AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN, SE e SP.
    Como nota a consumidor final não dá direito a crédito, então tem que tratar os CST´s/CSOSN´s porque somente são aceitos os seguintes (se referindo apenas a revenda de mercadoria, pois há outras exceções no manual da NF-e**):
        No caso de regime normal (CST) = 00, 20, 40, 41 e 60
        No caso do Simples (CSOSN) = 102, 103, 300, 400 e 500
    Veja que no caso do simples, se um produto tem CSOSN=101 tem que alterar para 102 (tributado pelo simples nacional sem permissão de crédito).
    Há 2 exceções a regra, veja o campo E16a-30, mas de forma geral é isso.
  7. Jairo Maia's post in Criar Txt Da Nf-E Para Destinatário Isento Na V3.10 was marked as the answer   
    Olá Caejr,
     
    Agora "caiu a ficha", entendi. Deu certo, Obrigado.
  8. Jairo Maia's post in Simples Nacional Csosn Ou Icms? was marked as the answer   
    Olá Pessoal,   Como foi dito pelo colega José Nilton, usa-se CSOSN. Porém, penso que o colega Jee Red está fazendo alguma confusão. Acho que a pergunta correta seria: Simples Nacional: CSOSN ou CST?   Código de Regime Tributário - CRT: CRT1 - Simples Nacional = Usa-se CSOSN CRT2 - Simples Nacional - excesso de sublimite da receita bruta = Usa-se CST* CRT3 - Regime Normal = Usa-se CST   Os códigos CSOSN são definidos na Tabela B, do Anexo Ùnico do Ajuste Sinief 03/10   No caso do componente ACBrNFe, ao definir a tag CRT como 1, será automaticamente considerado CSOSN e não CST.   *Enquadra-se como CRT2 o contribuinte optante pelo Simples Nacional, que se enquadrar no Parágrafo 1º do Artigo 20 da Lei Complementar 123/06.
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