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Jairo Maia

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Tudo que Jairo Maia postou

  1. Olá Juliomar, Verdade. Porém, se o ambiente de produção está inoperante, altera-se para ambiente de contingência, e então verifica se o serviço já foi autorizado pela SEFAZ origem usando-se o mesmo comando. Se sim, emite-se a NF-e normalmente, sem a necessidade de alterar número de série, e as notas estarão disponíveis na SEFAZ origem assim que o serviço for restabelecido, e após ser desativado o ambiente de contingência pela SEFAZ origem. Como vê sou novato, mas se não estou enganado, o ACBrNFeMonitor já opera assim para a verificação dos status dos ambientes. Quanto a extinção, penso que se refere ao ambiente SCAN, que até onde sei foi desativado em 01/10/2014, sendo que hoje é usado o ambiente SVC, ou este último também pensa-se em desativação? Fonte: Nota Técnica 2013.007 (versão 1.03)
  2. Olá Pessoal, Também concordo que melhor é fazer o tratamento da mensagem que diz que não foi possível se comunicar com o WebService e tratar, até porque não é com frequência que a comunicação fica Inoperante. Porém, o componente tem sim um comando que você verifica o Status dos WebServices se desejar, a saber: NFe.StatusServico
  3. Olá Emerson, Para que você possa iniciar os testes você precisa ter um cliente que aceite se cadastrar como cliente teste. Conseguindo isso, acesse o portal http://www.nfce.fazenda.sp.gov.br/NFCePortal/, faça o credenciamento voluntário de seu cliente, e depois conforme instruçoes deste link, você precisa obter o código de segurança através do menu Gerenciar Cód Segurança. Estes procedimentos precisam ser feitos usando o certificado do cliente, e penso que melhor que seja feito pelo contador. Cumprido esses requisitos. configure no ACBrNFeMonior os dados do cliente e tente emitir as NFC-e.
  4. Obrigado também. Mas me refiro a NFC-e, não ao CF-e-SAT em SP.
  5. Olá Pessoal, Desde o dia 09/12/2014 está disponível o ambiente de homologação para emissão de NFC-e em São Paulo. Gostaria de saber se o ACBrNFeMonitor irá contemplar a opção de emissão de NFC-e para contribuintes de São Paulo que não optarem pelo CF-e-SAT, mas sim pela emissão de NFC-e. Fonte: http://www.nfce.fazenda.sp.gov.br/NFCePortal/ Todos os esclarecimentos que será opcional a escolha podem ser vistos na seção Dúvidas Frequentes deste link. Abraços, Jairo
  6. Apenas para registro: Esta questão se aplica apenas para contribuintes do Simples Nacional enquadrados no Regime de Tributação 1 (CRT1). Contribuintes do Simples Nacional com CRT2 ou CRT3 devem usar normalmente o CST, e não o CSOSN.
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