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Tudo que Jairo Maia postou
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Olá barrys, Qualquer alteração nos dados que são preenchidos automaticamente pelo SAT quanto ao contribuinte, a saber: razão social, nome fantasia, endereço e regime tributário, passará a ter efeito no SAT após a atualização do arquivo de parametrização. Dessa forma, para que essa alteração tenha efeito no SAT, é necessário atualizar o cadastro no CADESP. Após atualizar os dados no CADESP, aguarde que a qualquer momento o SAT será atualizado ao se conectar na internet. Isso pode demorar alguns dias segundo a SEFAZ, mas geralmente é bem rápido. Tive um caso desse mas com relação ao nome fantasia, após atualizado no CADESP foi atualizado o SAT e os cupons ficaram corretos.
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Olá Pessoal, Creio que os cupons que forem processados com a versão 0.06 mesmo após 31/03/2017 possam ser considerados hábeis, porém, desde já se você estiver ainda usando a versão 0.06, verá que no SGRSAT, os cupons são processados com ALERTA, e diz algo como: "o leiaute não é o atual". Se o Software Básico do SAT também estiver desatualizado, terá no cupom mais esse alerta. Quando o fabricante homologar o Software Básico do SAT para ser compatível com o leiaute 0.08, as versões 0.06 e 0.07 não serão compatíveis com o leiaute 0.08, uma vez que o código CEST terá tag específica, e não será aceito informar o CEST em Observações ao Fisco como é hoje.
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Em se tratando de NF-e sem dúvida. O problema é que são projetos bem distintos a NF-e e CF-e-SAT. O Manual de Orientação do leiaute não deixa dúvidas (vou me ater apenas ao Simples Nacional) que se no banco de dados do ECF o produto tem o totalizador "T" usa-se CSOSN 102, se for "I" ou "N" usa-se o CSOSN 300, e se for "F" usa-se o CSOSN 500. Se alguém errou, foi a SEFAZ. E reiterou o erro na versão 00.08 desse manual, pois acrescentou o texto: No caso do CSOSN 900 (Outros) é necessário preencher a alíquota e deve ser preenchida de acordo com o produto e operação. Se produto Isento ("I") ou Não Tributado ("N") não tem alíquota, então...
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Olá Ricardo Miquinioty, É que a leitura que faço desse quadro é que ele está dizendo: 1 - Se no ECF você usaria o Totalizador "T" (CST´s 00 e 20), no SAT usa-se CSOSN 102. 2 - Se no ECF Você usaria o totalizador "I" ou "N" (CST´s 40, 41 e 50), no SAT usa-se CSOSN 300. 3 - Se no ECF você usaria o totalizador "F" (CST´s de Substituição Tributária), no SAT usa-se CSOSN 500. Quanto ao 900, veja o que diz o item 7: 7. Como o optante do Simples Nacional preenche a alíquota no CF-e-SAT? No CF-e-SAT, os contribuintes optantes do Simples Nacional, devem utilizar o CSOSN conforme o tipo de produto e operação. Não é necessário preencher alíquota nos seguintes CSOSN: 102- Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito. 300 – Imune 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação 400 - Não tributado (a partir de 01.01.2016) No caso do CSOSN 900 (Outros) é necessário preencher a alíquota e deve ser preenchida de acordo com o produto e operação. Na minha humilde opinião, isso reforça a ideia que para produtos ISENTOS usa-se o CSOSN 300. Mas como já ficou claro no tópico, realmente ainda sobra dúvidas sim, e até que algum contribuinte ou contador oficialize uma consulta na SEFAZ, a fim de termos opinião oficial ainda acho que deve se usar o CSOSN 300. Vamos aguardar...
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Olá Pessoal, Penso que o correto é usar o CSOSN 300. Veja o item 1-Preenchimento de campos de CST e CSOSN do documento Orientações Leiaute CF-e v00.08. Para baixar o documento completo acesse: http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/duvidas_frequentes/OrientaçõesLeiauteCF-e_v00.08 (1).pdf É que algumas coisas no SAT é muito específico, uma vez que ele veio para substituir o ECF, e acabou herdando algumas características mesmo.
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Emissão de Nota ISENTO mas como CNPJ
Jairo Maia replied to Josemar Sabino's tópico in ACBrMonitor PLUS
Olá Pessoal, Em MG, (pelo seu perfil: Uberlândia), não pode ser usado IndDest=2 (Isento). Estes estados não aceitam emissão de NF-e a isentos, tem que ser como consumidor final: AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN, SE e SP. Como nota a consumidor final não dá direito a crédito, então tem que tratar os CST´s/CSOSN´s porque somente são aceitos os seguintes (se referindo apenas a revenda de mercadoria, pois há outras exceções no manual da NF-e**): No caso de regime normal (CST) = 00, 20, 40, 41 e 60 No caso do Simples (CSOSN) = 102, 103, 300, 400 e 500 Veja que no caso do simples, se um produto tem CSOSN=101 tem que alterar para 102 (tributado pelo simples nacional sem permissão de crédito). Há 2 exceções a regra, veja o campo E16a-30, mas de forma geral é isso. -
Olá Pessoal, É impressionante a falta de conhecimento dos contadores quando se trata de SAT. Mas isso é complicado mesmo, porque acho que nesse caso sequer pode aplicar o artigo 26 da Portaria CAT 147/12, desde que o contribuinte ainda tenha nota fiscal modelo 2 remanescente: Art. 26º. Na impossibilidade de emissão do CF-e-SAT por motivo de força maior ou caso fortuito, tal como falta de energia elétrica, o contribuinte poderá emitir Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, hipótese em que deverá anotar, no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, o motivo, a data da ocorrência e os números, inicial e final, dos documentos fiscais emitidos. § 1º O disposto neste artigo não se aplica quando a impossibilidade de emissão do CF-e-SAT decorrer do fato de o equipamento SAT estar bloqueado ou inoperante ou de inobservância das disposições contidas nesta portaria.
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Olá Pessoal, Se entendi que a ideia era perguntar se todos os comandos são os mesmos da NF-e, nem tanto. NF-e é modelo 55. CF-e-SAT é modelo 59, NFC-e é modelo 65.
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Criar Txt Da Nf-E Para Destinatário Isento Na V3.10
Jairo Maia replied to Jairo Maia's tópico in ACBrNFe
Olá Caejr, Agora "caiu a ficha", entendi. Deu certo, Obrigado. -
Criar Txt Da Nf-E Para Destinatário Isento Na V3.10
Jairo Maia replied to Jairo Maia's tópico in ACBrNFe
Com certeza, mas minha dúvida é como alterar no TXT a seção que define o destinatário. No TXT acima está assim: Para que o componente entenda e coloque a tag IndIEDest no XML como 2, que alteração devo fazer? -
Olá Pessoal, Como criar o arquivo TXT para gerar uma nota com contribuinte isento usando o componente ACBrNFeMonitor verão 0.8.12.3? Da forma que estou fazendo a tag IndIEDest no XML é colocada como 1. Tentei não informar no TXT a tag IE, e também coloquei como IE=ISENTO, não deu certo. Como alterar esse TXT para acertar a tag no XML? PS: Já verifiquei no site www.sintegra.gov.br e consta que o CNPJ do destinatário não é cadastrado em SP, ou seja, realmente trata-se de contribuinte sem IE. Em anexo o TXT gerado pelo meu aplicativo: TxtGerado.Txt
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Nfc-E Estado De São Paulo
Jairo Maia replied to Rafael Sartori's tópico in NFC-e - Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica
Olá Regys, Sim. Aliás esse link está disponível desde 09/12/2014, mas ao tentar cadastrar um cliente piloto ocorre o que está neste post deste tópico: -
Nfc-E Estado De São Paulo
Jairo Maia replied to Rafael Sartori's tópico in NFC-e - Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica
Olá Regys, A Portaria CAT Nº 12 DE 04/02/2015 regulamenta a emissão de NFC-e e do Danfe-NFC-e, mas o ambiente de credenciamento para empresas piloto ainda não foi liberado. -
Nfc-E Estado De São Paulo
Jairo Maia replied to Rafael Sartori's tópico in NFC-e - Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica
Olá Rafael, Em compasso de espera. Somente quando for liberado o cadastramento de clientes no projeto piloto poderemos evoluir. -
Nfc-E Estado De São Paulo
Jairo Maia replied to Rafael Sartori's tópico in NFC-e - Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica
Olá Rafael, Veja este tópico: -
Vigencia Da Lei De Olho No Imposto - Tributos Detalhados
Jairo Maia replied to reij's tópico in ACBrNFe
Olá Pessoal, Permita-me a minha humilde opinião, no sentido de reforçar essa questão: O Paragrâfo 2º do Artigo 1º da Lei 12.741/12 diz: -
Olá Luiz, Está me parecendo que você está omitindo o CPF ou CNPJ do destinatário. Sendo assim, se entende que você está numa operação para o exterior uma vez que você não está informando CPF/CNPJ, e o endereço é interno: Pais 1058-Brasil.
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Simples Nacional Csosn Ou Icms?
Jairo Maia replied to Jee Red's tópico in NFC-e - Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica
Olá Pessoal, Como foi dito pelo colega José Nilton, usa-se CSOSN. Porém, penso que o colega Jee Red está fazendo alguma confusão. Acho que a pergunta correta seria: Simples Nacional: CSOSN ou CST? Código de Regime Tributário - CRT: CRT1 - Simples Nacional = Usa-se CSOSN CRT2 - Simples Nacional - excesso de sublimite da receita bruta = Usa-se CST* CRT3 - Regime Normal = Usa-se CST Os códigos CSOSN são definidos na Tabela B, do Anexo Ùnico do Ajuste Sinief 03/10 No caso do componente ACBrNFe, ao definir a tag CRT como 1, será automaticamente considerado CSOSN e não CST. *Enquadra-se como CRT2 o contribuinte optante pelo Simples Nacional, que se enquadrar no Parágrafo 1º do Artigo 20 da Lei Complementar 123/06.- 5 replies
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- Simples nacional
- CSOSN
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(e 2 mais)
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Olá HASA, Há muita coisa na internet sobre isso, particularmente sugiro a leitura deste artigo que é simples e me parece bem esclarecedor: Como fica o TEF quando a empresa começa emitir NFC-e Nota: Apenas quando ele cita a questão de contingência, acho que nada muda, pois hoje se usa o sistema SVC, e não mais o sistema SCAN.
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Olá Emerson, Creio que eu não seja a pessoa mais indicada para tirar suas dúvidas, pelo fato que ainda estou tentando negociar um cliente teste. Mas sobre sua dúvida apenas algumas suposições: Pode ser, mas como ainda é um ambiente teste, pode não estar tudo funcionando tão bem assim. Outrossim, o erro que você recebe que é rejeição 402, pode também ser causado por caracteres especiais no xml, o que não creio que seja seu caso. No entanto, como você não está credenciado para usar o ambiente de homologação NFC-e, eu arriscaria dizer que está sendo feita a tentativa de validação no ambiente de NF-e. De qualquer forma, não se pode afirmar nada sem que você esteja acessando o ambiente da NFC-e. Abraços, Jairo