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Jairo Maia

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Tudo que Jairo Maia postou

  1. Olá barrys, Qualquer alteração nos dados que são preenchidos automaticamente pelo SAT quanto ao contribuinte, a saber: razão social, nome fantasia, endereço e regime tributário, passará a ter efeito no SAT após a atualização do arquivo de parametrização. Dessa forma, para que essa alteração tenha efeito no SAT, é necessário atualizar o cadastro no CADESP. Após atualizar os dados no CADESP, aguarde que a qualquer momento o SAT será atualizado ao se conectar na internet. Isso pode demorar alguns dias segundo a SEFAZ, mas geralmente é bem rápido. Tive um caso desse mas com relação ao nome fantasia, após atualizado no CADESP foi atualizado o SAT e os cupons ficaram corretos.
  2. Olá Pessoal, Creio que os cupons que forem processados com a versão 0.06 mesmo após 31/03/2017 possam ser considerados hábeis, porém, desde já se você estiver ainda usando a versão 0.06, verá que no SGRSAT, os cupons são processados com ALERTA, e diz algo como: "o leiaute não é o atual". Se o Software Básico do SAT também estiver desatualizado, terá no cupom mais esse alerta. Quando o fabricante homologar o Software Básico do SAT para ser compatível com o leiaute 0.08, as versões 0.06 e 0.07 não serão compatíveis com o leiaute 0.08, uma vez que o código CEST terá tag específica, e não será aceito informar o CEST em Observações ao Fisco como é hoje.
  3. Em se tratando de NF-e sem dúvida. O problema é que são projetos bem distintos a NF-e e CF-e-SAT. O Manual de Orientação do leiaute não deixa dúvidas (vou me ater apenas ao Simples Nacional) que se no banco de dados do ECF o produto tem o totalizador "T" usa-se CSOSN 102, se for "I" ou "N" usa-se o CSOSN 300, e se for "F" usa-se o CSOSN 500. Se alguém errou, foi a SEFAZ. E reiterou o erro na versão 00.08 desse manual, pois acrescentou o texto: No caso do CSOSN 900 (Outros) é necessário preencher a alíquota e deve ser preenchida de acordo com o produto e operação. Se produto Isento ("I") ou Não Tributado ("N") não tem alíquota, então...
  4. Olá Ricardo Miquinioty, É que a leitura que faço desse quadro é que ele está dizendo: 1 - Se no ECF você usaria o Totalizador "T" (CST´s 00 e 20), no SAT usa-se CSOSN 102. 2 - Se no ECF Você usaria o totalizador "I" ou "N" (CST´s 40, 41 e 50), no SAT usa-se CSOSN 300. 3 - Se no ECF você usaria o totalizador "F" (CST´s de Substituição Tributária), no SAT usa-se CSOSN 500. Quanto ao 900, veja o que diz o item 7: 7. Como o optante do Simples Nacional preenche a alíquota no CF-e-SAT? No CF-e-SAT, os contribuintes optantes do Simples Nacional, devem utilizar o CSOSN conforme o tipo de produto e operação. Não é necessário preencher alíquota nos seguintes CSOSN: 102- Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito. 300 – Imune 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação 400 - Não tributado (a partir de 01.01.2016) No caso do CSOSN 900 (Outros) é necessário preencher a alíquota e deve ser preenchida de acordo com o produto e operação. Na minha humilde opinião, isso reforça a ideia que para produtos ISENTOS usa-se o CSOSN 300. Mas como já ficou claro no tópico, realmente ainda sobra dúvidas sim, e até que algum contribuinte ou contador oficialize uma consulta na SEFAZ, a fim de termos opinião oficial ainda acho que deve se usar o CSOSN 300. Vamos aguardar...
  5. Olá Pessoal, Penso que o correto é usar o CSOSN 300. Veja o item 1-Preenchimento de campos de CST e CSOSN do documento Orientações Leiaute CF-e v00.08. Para baixar o documento completo acesse: http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/duvidas_frequentes/OrientaçõesLeiauteCF-e_v00.08 (1).pdf É que algumas coisas no SAT é muito específico, uma vez que ele veio para substituir o ECF, e acabou herdando algumas características mesmo.
  6. Olá Pessoal, Em MG, (pelo seu perfil: Uberlândia), não pode ser usado IndDest=2 (Isento). Estes estados não aceitam emissão de NF-e a isentos, tem que ser como consumidor final: AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN, SE e SP. Como nota a consumidor final não dá direito a crédito, então tem que tratar os CST´s/CSOSN´s porque somente são aceitos os seguintes (se referindo apenas a revenda de mercadoria, pois há outras exceções no manual da NF-e**): No caso de regime normal (CST) = 00, 20, 40, 41 e 60 No caso do Simples (CSOSN) = 102, 103, 300, 400 e 500 Veja que no caso do simples, se um produto tem CSOSN=101 tem que alterar para 102 (tributado pelo simples nacional sem permissão de crédito). Há 2 exceções a regra, veja o campo E16a-30, mas de forma geral é isso.
  7. Jairo Maia

    SAT nao liga

    Olá Pessoal, É impressionante a falta de conhecimento dos contadores quando se trata de SAT. Mas isso é complicado mesmo, porque acho que nesse caso sequer pode aplicar o artigo 26 da Portaria CAT 147/12, desde que o contribuinte ainda tenha nota fiscal modelo 2 remanescente: Art. 26º. Na impossibilidade de emissão do CF-e-SAT por motivo de força maior ou caso fortuito, tal como falta de energia elétrica, o contribuinte poderá emitir Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, hipótese em que deverá anotar, no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, o motivo, a data da ocorrência e os números, inicial e final, dos documentos fiscais emitidos. § 1º O disposto neste artigo não se aplica quando a impossibilidade de emissão do CF-e-SAT decorrer do fato de o equipamento SAT estar bloqueado ou inoperante ou de inobservância das disposições contidas nesta portaria.
  8. Olá Pessoal, Se entendi que a ideia era perguntar se todos os comandos são os mesmos da NF-e, nem tanto. NF-e é modelo 55. CF-e-SAT é modelo 59, NFC-e é modelo 65.
  9. Olá Caejr, Agora "caiu a ficha", entendi. Deu certo, Obrigado.
  10. Com certeza, mas minha dúvida é como alterar no TXT a seção que define o destinatário. No TXT acima está assim: Para que o componente entenda e coloque a tag IndIEDest no XML como 2, que alteração devo fazer?
  11. Olá Pessoal, Como criar o arquivo TXT para gerar uma nota com contribuinte isento usando o componente ACBrNFeMonitor verão 0.8.12.3? Da forma que estou fazendo a tag IndIEDest no XML é colocada como 1. Tentei não informar no TXT a tag IE, e também coloquei como IE=ISENTO, não deu certo. Como alterar esse TXT para acertar a tag no XML? PS: Já verifiquei no site www.sintegra.gov.br e consta que o CNPJ do destinatário não é cadastrado em SP, ou seja, realmente trata-se de contribuinte sem IE. Em anexo o TXT gerado pelo meu aplicativo: TxtGerado.Txt
  12. Para iniciar os testes sim, precisa primeiro aguardar ser liberado o ambiente piloto, se cadastrar e iniciar os testes. Quanto ao motivo de receber esse tipo de erro provavelmente seja porque não encontra os schemas para comparação.
  13. Olá Thalles, Acompanhe esse tópico que nele inclusive foi discutido essa questão:
  14. Olá Regys, Sim. Aliás esse link está disponível desde 09/12/2014, mas ao tentar cadastrar um cliente piloto ocorre o que está neste post deste tópico:
  15. Olá Regys, A Portaria CAT Nº 12 DE 04/02/2015 regulamenta a emissão de NFC-e e do Danfe-NFC-e, mas o ambiente de credenciamento para empresas piloto ainda não foi liberado.
  16. Olá Rafael, Em compasso de espera. Somente quando for liberado o cadastramento de clientes no projeto piloto poderemos evoluir.
  17. Olá Rafael, Veja este tópico:
  18. Olá Pessoal, Permita-me a minha humilde opinião, no sentido de reforçar essa questão: O Paragrâfo 2º do Artigo 1º da Lei 12.741/12 diz:
  19. Olá Luiz, Está me parecendo que você está omitindo o CPF ou CNPJ do destinatário. Sendo assim, se entende que você está numa operação para o exterior uma vez que você não está informando CPF/CNPJ, e o endereço é interno: Pais 1058-Brasil.
  20. Olá Pessoal, Como foi dito pelo colega José Nilton, usa-se CSOSN. Porém, penso que o colega Jee Red está fazendo alguma confusão. Acho que a pergunta correta seria: Simples Nacional: CSOSN ou CST? Código de Regime Tributário - CRT: CRT1 - Simples Nacional = Usa-se CSOSN CRT2 - Simples Nacional - excesso de sublimite da receita bruta = Usa-se CST* CRT3 - Regime Normal = Usa-se CST Os códigos CSOSN são definidos na Tabela B, do Anexo Ùnico do Ajuste Sinief 03/10 No caso do componente ACBrNFe, ao definir a tag CRT como 1, será automaticamente considerado CSOSN e não CST. *Enquadra-se como CRT2 o contribuinte optante pelo Simples Nacional, que se enquadrar no Parágrafo 1º do Artigo 20 da Lei Complementar 123/06.
  21. Olá HASA, Há muita coisa na internet sobre isso, particularmente sugiro a leitura deste artigo que é simples e me parece bem esclarecedor: Como fica o TEF quando a empresa começa emitir NFC-e Nota: Apenas quando ele cita a questão de contingência, acho que nada muda, pois hoje se usa o sistema SVC, e não mais o sistema SCAN.
  22. Olá Otávio, Sim. Inclusive essa questão é objeto de discussão em vários tópicos nesse fórum. Veja por exemplo esse:
  23. Sim, conforme informações neste link: http://www.nfce.fazenda.sp.gov.br/NFCePortal/Paginas/DuvidasFrequentes.aspx
  24. Olá Emerson, Obrigado pelas informações. E já que não há escolha, só nos resta isso. E temos ainda que contar que isso ocorra, assim, será possível o contribuir escolher a que deseja aderir: NFC-e ou CF-e-SAT. Como você disse, paciência, vamos aguardar.
  25. Olá Emerson, Creio que eu não seja a pessoa mais indicada para tirar suas dúvidas, pelo fato que ainda estou tentando negociar um cliente teste. Mas sobre sua dúvida apenas algumas suposições: Pode ser, mas como ainda é um ambiente teste, pode não estar tudo funcionando tão bem assim. Outrossim, o erro que você recebe que é rejeição 402, pode também ser causado por caracteres especiais no xml, o que não creio que seja seu caso. No entanto, como você não está credenciado para usar o ambiente de homologação NFC-e, eu arriscaria dizer que está sendo feita a tentativa de validação no ambiente de NF-e. De qualquer forma, não se pode afirmar nada sem que você esteja acessando o ambiente da NFC-e. Abraços, Jairo
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