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Nfe 4.0 SEFAZ SP com protocolo de retorno 3.10 ?
Jairo Maia replied to Michel Abrão's tópico in ACBrNFe
Xiii... Danou-se... Vou fazer um teste assim que puder e posto aqui. Acabei de conferir o XML anterior, e realmente está com 4.00: -<protNFe versao="4.00"> -<infProt> <tpAmb>2</tpAmb> <verAplic>SP_NFE_PL_008i2</verAplic> <chNFe>3517XXXXXXXXXXXXXX85550010000000601000000601</chNFe> <dhRecbto>2017-09-11T10:17:38-03:00</dhRecbto> <nProt>135170003445649</nProt> <digVal>/S1mH4fD4eGaP3ajd8enSSZsilU=</digVal> <cStat>100</cStat> <xMotivo>Autorizado o uso da NF-e</xMotivo> </infProt> </protNFe> </nfeProc> -
Nfe 4.0 SEFAZ SP com protocolo de retorno 3.10 ?
Jairo Maia replied to Michel Abrão's tópico in ACBrNFe
Olá Pessoal, Fiz há pouco um teste em homologação com a versão 4.00 (SP) e o protocolo no XML autorizado já está correto: <protNFe versao="4.00">. Devem ter corrigido o problema. -
Olá @gutopj01, No ACBrMonitorPlus, no menu SAT, na aba Dados do SAT CFe, altere para satDinamico_cdecl.
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PIS/COFINS do simples nacional é obrigatório ser 49?
Jairo Maia replied to Mateus Torquato's tópico in ACBrSAT
Olá Pessoal, @biniva, mas vai. No final do período o usuário tem a opção Enviar dados ao contabilista. O sistema compacta os cupons e também gera um relatório .CSV com o movimento do mês, e envia ambos a contabilidade. Nesse relatório está a informação de cada produto, com CFOP, CST/CSOSN, CST/PIS e CST/COFINS. Se o regime for CRT1, o sistema ignora os CST´s de Pis e Cofins e coloca o 49, mas no relatório estão os CST´s corretos. O problema é que os contadores alegam que só podem fazer a escrituração com base no documento digital (o XML do cupom) e por se tratar de CST não previsto para a segregação, não o fazem, até que isso seja regulamentado. @Fernando Rodrigo, em relação ao CF-e-SAT não pode usar outro CST a não ser o 49. Se colocar outro CST, dá rejeição por erro no campo imposto no grupo PIS, ou erro no campo imposto no grupo COFINS. -
NFCe contigencia salva no mes de geração e não de autorização.
Jairo Maia replied to Rubens's tópico in ACBrMonitor PLUS
Olá @Rubens, Acho que você tem razão. Embora você está tratando de NFC-e e no MT, acredito que não deva ser diferente de SP. Em SP isso é devidamente regulamentado pela Portaria CAT 106/2008-SP. Salvo regulamentação específica em seu estado para essa situação, veja o que diz essa portaria (grifos meus): Artigo 20 - Quando, em decorrência de problemas técnicos, não for possível transmitir o arquivo digital da NF-e à Secretaria da Fazenda ou obter resposta relativa à Autorização de Uso da NF-e, o contribuinte deverá gerar outro arquivo digital, informando que o referido arquivo digital foi gerado em situação de contingência, conforme definido em Ato COTEPE, e adotar uma das seguintes providências: I - transmitir o arquivo digital da NF-e para o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) - Receita Federal do Brasil, observado o artigo 21; II - transmitir Declaração Prévia de Emissão em Contingência - DPEC (NF-e), com base em leiaute estabelecido em Ato COTEPE, para a Receita Federal do Brasil, observado o disposto em Ajuste SINIEF, e após a ciência da regular recepção do arquivo pela Receita Federal do Brasil, imprimir o DANFE na forma prevista no artigo 22; III – imprimir o DANFE em Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA), observado o disposto no artigo 23. (...) Artigo 25 – Quando da ocorrência de problemas técnicos, considera-se emitida a NF-e: I - quando adotada a providência prevista no inciso I do artigo 20, no momento em que for concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e; II - quando adotada a providência prevista no inciso II do artigo 20, no momento da regular recepção da DPEC pela Receita Federal do Brasil; III - quando adotada a providência prevista no inciso III do artigo 20, no momento da impressão do respectivo DANFE em contingência. NOTA: Apenas lembrando que se optar pela NFC-e em SP a contingência é efetuada pelo SAT. Não há contingência offline (tpEmiss=9) de NFC-e em SP. Como o inciso III não se aplica a NFC-e (o inciso II - DEPEC não sei), em relação a NF-e nesse caso aqui em SP deve ser considerado a data da autorização mesmo. -
NFCe contigencia salva no mes de geração e não de autorização.
Jairo Maia replied to Rubens's tópico in ACBrMonitor PLUS
Olá @Rubens, Na minha opinião está correto ficar no mês 08, pois foi uma operação que embora ocorreu em contingência, pertence ao mês 08 e deve ser escriturada como movimento do mês 08. -
Erro "XML mal formatado" ao enviar contingência no SGRSAT
Jairo Maia replied to MTeste's tópico in ACBrSAT
Olá @Luciano T.i., Eu trabalho também com SAT DIMEP, mas apenas uma vez (em fevereiro desse ano) precisei enviar cupons em contingência porque o led FAIL acendeu. Não houve problema. -
PIS/COFINS do simples nacional é obrigatório ser 49?
Jairo Maia replied to Mateus Torquato's tópico in ACBrSAT
Olá Pessoal, Pois é... Conforme consta no Manual de Orientação de preenchimento dos campos do SAT, só é possível aceitar o CST 49 para PIS e COFINS porque essa questão ainda não está regulamentada pela Receita Federal. Isso acaba prejudicando o contribuinte do Simples Nacional uma vez que pelo Artigo 25-A, Parágrafo 6º da Resolução CGSN 94/2011, PIS/PASEP e COFINS Monofásicos ou Substituição Tributária devem ser segregados e não entram na base de cálculo para fins de recolhimento. Além disso quando for regulamentado teria que haver atualização e homologação de nova versão do Software Básico do SAT pelos fabricantes para permitir isso. -
Olá @Sérgio Assunção, Está respondido, mas apenas uma observação: A partir do leiaute 0.07 pode-se usar o CSOSN 400 também: 400 - Não tributada pelo Simples Nacional - Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.
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Olá Pessoal, Ao enviar o INI dele acusou a tag cRegTribISSQN como inválida no log do SAT. Alterei para 1 e gerou o cupom, e inclusive com a barra no nome do produto. Nenhuma alteração foi feita além dessa, além dos dados do emitente e software house.
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Olá Pessoal, a tag cRegTribISSQN está com valor 6. É inválido. Deve ser entre 1 e 5: 1 - Microempresa Municipal 2 - Estimativa 3 - Sociedade de Profissionais 4 - Cooperativa 5 - Microempresário Individual (MEI)
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@ROBERTA ALVES, Por se tratar de operação interna no RJ, veja este manual: Manual ST-RJ. Ele tem todas as instruções sobre operação com ST. Na página 7 em Quando não se aplica a Substituição Tributária no item d diz: d) na saída para consumidor final, salvo se a operação for interestadual e o destinatário contribuinte do ICMS, uma vez que alguns Protocolos/Convênios que dispõem sobre o regime da Substituição Tributária atribuem a responsabilidade ao remetente em relação à entrada para uso e consumo ou ativo imobilizado, ou seja, em relação ao diferencial de alíquotas. Leia ele com atenção, mas me parece que por ser a consumidor final não se aplica ST, e sim ICMS normal. CST = 00 - Se tributado integralmente, ou CST= 20 - Se com redução da base de cálculo. Também no caso com o Emitente é indústria, será o Substituto, então sempre haverá destaque do ICMS e soma-se no total da nota. Se for aplicar ST (venda interestadual ou a Contribuinte), o ICMS soma-se no valor da nota, será pago pelo destinatário, e recolhido pelo Emitente. No caso em questão, será pago na escrituração, mas NÃO como ST (recolhido por antecipação). Espero ter ajudado.
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Ajuda a um novato sobre como "tudo" funciona.
Jairo Maia replied to Renan Cavalieri's tópico in Legislação Fiscal e Tributária
Olá @Renan Cavalieri, Como foi dito pelo @Agnaldo Prates, você precisará sim ter pelo menos noção básica de legislação tributária, e tenha sempre em mente que essa legislação é muito dinâmica, ou seja, você precisa acompanhar sempre porque as coisas mudam com bastante frequência. Primeiro, em qual estado você está? Além das normas Nacional, há a legislação própria de cada estado, veja porque: 1-Há cinco tipos de impostos, a saber: ICMS/ISSQN/IPI/PIS-PASEP e COFINS. ICMS = Estadual. Cada estado tem sua legislação própria. ISSQN = Municipal (para prestadores de serviço) e cada município tem suas alíquotas e legislação própria. IPI = Federal. Usado por fabricantes e importadores PIS/PASEP e COFINS = Federal. Esse é para todo mundo... Isto para efeito de emissão de nota fiscal. Há outros que são calculados pelo contabilista durante a escrituração e apuração do imposto, que não entram na NF-e, tais como: IRPJ, CSLL e CPP. 2-Há dois Regimes de apuração do imposto: a-Simples Nacional (também conhecido como Regime Especial) b-RPA = Regime Periódico de Apuração (também é comum dizer Regime Normal). 3-No Regime Normal (RPA), há duas Formas de apuração: a-Lucro Presumido - Esse tem direito a algumas coisas do Regime Especial, como a alíquota do PIS/PASEP e COFINS por exemplo. b-Lucro Real - Lucro Real, é o mais exigente dos regimes, você precisa emitir alguns tipos de notas não obrigatórias para os demais regimes, tal como perda de mercadoria, descartes, doação ou bonificação. A apuração é feita com base no faturamento Bruto menos a somatória das notas de entrada (compras), as despesas permitidas pela legislação, como folha de pagamento, alimentação, transporte, etc., as perdas ou descartes (doação e bonificação não se deduz da base de cálculo), e que resulta no Lucro Real para apuração do imposto a recolher. 4-Quem usa CST e quem usa CSOSN: a-O Simples Nacional usa CSOSN = Código de Situação da Operação no Simples Nacional, e têm 3 dígitos. b-Lucro Presumido e Lucro Real usam CST = Código da Situação Tributária, e têm dois dígitos. No DANFE, a origem do produto precede o CST e CSOSN, a origem dos produtos pode ser classificadas entre 0 a 8, assim, se um produto tem CST 00 e origem Nacional será impresso no DANFE: 000. Cada estado tem seu RICMS. Por exemplo, como estou em SP, para entender como funciona as alíquotas aplicadas a quais produtos, e quais CST/CSOSN usar, precisa conhecer MINIMAMENTE os Artigos: 52, 54, 54A, 55, 55A, 56C, e os Anexos I (Produtos Isentos) e II (Produtos com Redução Tributária): RICMS/2000-SP Quanto a entender sobre o regime Simples Nacional, você precisa conhecer minimamente: Lei Complementar 123/2006 Resolução CGSN 94/2011 -
Chave de associação - Certificado digital vencido
Jairo Maia replied to Marcos Gerene's tópico in ACBrSAT
Olá Marcos, Não. Nenhum problema. -
Olá Roberta, Não existe! Quando usa o CST 10 ou CST 70 se faz o destaque da Base de Cálculo ST e do ICMS ST. Isso ocorre somente na primeira circulação da mercadoria, e são usados pelos fabricantes ou importadores. A partir da primeira circulação, então usa o CST 60 = ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária. Substituição Tributária significa imposto cobrado na primeira circulação e com cessação de cobrança nas operações posteriores.
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Emissão de CF-e-SAT Complementar
Jairo Maia replied to Luiz Carlos Braz de Moraes's tópico in ACBrMonitor PLUS
Olá Pessoal, Usando o emulador offline fiz um teste como acima para CRT3 (Lucro Pressumido) e passou. O que estranhei foi que se der o desconto integral, o cálculo do ICMS fica zerado. Na minha opinião acho que está errado, já que desconto não pode ser desconsiderado da Base de cálculo do ICMS. Em anexo ambos XML´S. O primeiro com imposto a menor, e o segundo o complementar: AD35170811111111111111591234567890001155508790.xml AD35170811111111111111591234567890001161891002.xml -
Emissão de CF-e-SAT Complementar
Jairo Maia replied to Luiz Carlos Braz de Moraes's tópico in ACBrMonitor PLUS
Olá Pessoal, Também tentando entender como seria o cupom complementar, tenho ainda dúvida no seguinte: Campo vOutro (ID: I13) - informar o valor de forma a gerar o valor correto do ICMS complementar. Na minha interpretação, nesse campo deverá ser informado o valor da base de cálculo de forma que com a alíquota normal do ICMS possa gerar o valor complementar, já que: Campo vICMS (ID: N09) – Informar o valor correto da alíquota do imposto. Aqui entendo o valor complementar será com a alíquota correta sobre o valor em vOutro. Por isso o campo valor é que se altera, será isso? Exemplo: Um produto com ICMS de 18% com CST 00, vendido ao preço de R$ 100,00. Se correto: Base de cálculo: 100,00 Aliquota ICMS: 18% Valor do ICMS = R$ 18,00. Então houve um erro e a alíquota ficou 9%: Imposto a menor de R$ 9,00, ou seja, 50% a menos (para facilitar os cálculos). No cupom complementar seria: vOutro = 50,00 vICMS = 9,00 No grupo ICMS00 então ficaria: <Orig>0</Orig> <CST>00</CST> <pICMS>18.00</pICMS> <vICMS>9.00</vICMS> Ou seja, apenas o valor do imposto complementar calculado com a alíquota correta. Será que seria isso? -
Problemas com impressão da DANFE NFCe em uma Daruma 700
Jairo Maia replied to eduardolapa's tópico in ACBrMonitor PLUS
Olá @eduardolapa, Normalmente quando isso acontece, é erro na configuração da velocidade. Verifique se está como especificado pelo fabricante. NOTA: Isso não é incomum (com várias marcas) inclusive quando se instala usando drive fornecido pelo fabricante. -
Valor de Desconto sobre total não é maior ou igual a zero
Jairo Maia replied to ruikoga's tópico in ACBrSAT
Olá @ruikoga, A rigor, se o valor da tag <vDescSubtot> for 0 (zero), então o grupo <DescAcrEntr> não deve ser informado. Pela especificação técnica está correto apresentar o erro, talvez os demais sejam tolerantes ou desconsideram nesse caso. Veja: vDescSubtot = Se informado, deve conter desconto concedido sobre total dos itens. vAcresSubtot = Se informado, deve conter acrescimo concedido sobre total dos itens. -
Crédito presumido de 20% no CT-e (Convenio 106/96 RICMS)
Jairo Maia replied to Gr@c@'s tópico in Legislação Fiscal e Tributária
Graça, na minha opinião, creio que essa dúvida será melhor solucionada em outro tipo de fórum, pois trata-se de assunto estritamente contábil. Esse crédito não é destacado na emissão da NF-e ou CT-e. Ele será feito após a segregação na escrituração nos termos da portaria 106/96. -
Não verifiquei se houve alteração na orientação, mas me lembro que a SEFAZ em orientação a software house orientava que o aplicativo emitisse aviso após o 3º dia sem conexão. A partir dai a responsabilidade é do contribuinte. Isso é o que faço hoje e também se a memória está acima de 85% de uso (com 95% ele também é bloqueado). Por isso achei que era muito perigoso a alteração inútil pela SEFAZ para que o SAT fosse bloqueado após 30 dias sem conexão, e não mais 8 dias como no início. Se houvesse o bloqueio espontâneo após 8 dias obrigando o contribuinte conectar o SAT para fazer a transmissão, o contribuinte não precisaria ser multado. Chego a pensar que essa decisão foi CAPCIOSA (Mal intencionada por parte da SEFAZ).
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Erro "XML mal formatado" ao enviar contingência no SGRSAT
Jairo Maia replied to MTeste's tópico in ACBrSAT
Você está enviando um único arquivo e está com esse erro? Anexe o XML. Ele está com os requisitos conforme informado aqui?: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sat/Paginas/Guia-Envio-Manual.aspx -
Olá Pessoal, Não é e não são poucos os NCM´s que têm mais de um CEST. O aplicativo precisa nesses casos apresentar todas as opções com a descrição para a correta classificação. Veja que o NCM 11.0100.10 (farinha de trigo) por exemplo, tem 28 CEST´s.
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Olá @ALA, Sim, emito normalmente. Tenho algumas situações que é informado Consumo Próprio, então sai zerado como explicado acima.
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NFe.CriarEnviarNFe NÃO CONSIGO PEGAR O RETORNO
Jairo Maia replied to SISCON's tópico in ACBrMonitor PLUS
Olá Pessoal, Veja o item 04.13 do Manual Consumo Indevido Aplicacao/Cliente: 04.13 Consulta Resultado Lote versus Envio do Lote Algumas empresas enviam o Lote e no mesmo segundo tentam obter o resultado do processamento deste Lote. A consulta é rejeitada com o erro “105-Lote em Processamento”. Ocorreram 34.000 requisições deste tipo neste dia. Sobre as melhores práticas: Aguardar o tempo mínimo de 15 segundos antes de consultar o resultado do processamento do Lote recém enviado, conforme consta no item 4.2.3 do Manual de Integração do Contribuinte: 4.2.3 Descrição do Processo de Web Service Este método oferece a consulta do resultado do processamento de um lote de NF-e. O aplicativo do Contribuinte deve ser construído de forma a aguardar um tempo mínimo de 15 segundos entre o envio do Lote de NF-e para processamento e a consulta do resultado deste processamento, evitando a obtenção desnecessária do status de erro 105 - "Lote em Processamento".