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Tudo que Isaque Pinheiro postou
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OK, Blocos que ainda restam a ser feito: Bloco 0 (zero) Bloco D Bloco M Bloco 1 Bloco 9 Vou atualizando assim que forem, disponibilizados mais blocos.
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Tranquilo, vc já fez muito. Abs
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Opa, jóia, viu como acontece quando queremos, fico no aguardo. OBRIGADO e valeu mesmo. Abs
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Estou baixando agora, em seguida ao Bloco_A, irei pegar nesse. Abs
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Opa, MUITO BOM, parabéns, é disso que precisamos gente de iniciativa. Já baixei já estou fazendo os ajustes, em breve subo para o SVN, a class completa. VALEU Me passe seu nome para colocar na linha de crédito. Abs
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O Componente esta no inicio do inicio, então o que tiver ou puder me mandar já ajudar. o mais trabalhoso, porem mais facil são criar as class de cada bloco, como mostrei no ex acima. Vou dar os passos: 1o) Baixe o manual o link esta acima 2o) Crie uma Unit chamada "ACBrEPCBloco_A.pas" 3o) Vai olhando o manual os registros que o "Bloco A" tem e comece a criar as class, com as propriedades com o mesmo nome e tipo que pede o manual. O Bloco A tem os seguintes registros: A001 A010 A100 A111 A120 A170 A990 Exemplo prático, de como criar as class TRegistroA010 = class private fCNPJ: string; /// Número de inscrição do estabelecimento no CNPJ. public property CNPJ: string read FCNPJ write FCNPJ; end; [/code] Depois temos os Blocos 0, C, D, F, M, 1 e 9 Assim quando tiver alguma coisa pronta, anexe aqui, que eu pego e vou subindo para o SVN, assim todos já terão as units criadas sabendo até onde o que já foi feito. As Hierarquias, pode deixar que eu me preocupo, mas claro se alguem já mandar pronto melhor. Se cada um fizer, 1 registro de cada bloco, em uma semana já teremo o componente pronto, ou até menos. Grande Abraço
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Dica de preenchimento das class da NFe 1.0
Isaque Pinheiro replied to Isaque Pinheiro's tópico in ACBrNFe
Alterações : Mudanca na Estrutura para aceitar Crt. Adiconado - Nfe.Emit.CRT := crtRegimeNormal; // C21 - Código de Regime Tributário - case nfe.Emit.CRT of crtRegimeNormal, crtSimplesExcessoReceita : begin crtSimplesNacional : end; Anexo as alteracoes completas do case. Henrique, obrigado por sua colaboração, irei susbtituir a unit "pcnModeloNFe.pas", o qual se encontra na pasta PCN2, do projeto ACBr, por esta que vc nos enviou, assim todos, poderão baixa-la, e havendo alguma alteração possamos fazer nesta. Prontinho, a versão que esta no SVN, é a que vc nos enviou. Grande Abraço -
Para o pessoal que esteja começando, na pasta PCN e PCN2, tem um unit "pcnModeloNFe.pas", que orienta como preencher as informações das class, para gerar NFe. Como visto esta, se encontra na versão 1.0, mas que ajuda 90%, então se alguem se interessar em olhar e criar outra unit "pcnModeloNFe2.pas", seria de grande valia para todos que estão començando e até mesmo para aqueles que tenham alguma dúvida em como preencher determinada informação. Vamos la pessoal, a sua colaboração, faz a força, nós do projeto ACBr, estamos fazendo a nossa, e precisamos do apoio e força de vcs, para que a cada dia possamos ter mais qualidade a lhes oferecer. Abraço
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Dei inicio, ao desenvolvimento do ACBrPisCofins, meu tempos esta curso, então se alguem puder ou tiver algo já começado que possa ajudar agradeço, se cada um pegar uma class, e me mandar, rapidamente teremos o componente concluído. Ninguem precisa ter conhecimento suficiente para escrever uma class tipo isso (apenas exemplo que como pode ajudar) TRegistro0000 = class private fCOD_VER: TACBrVersaoLeiaute; /// Código da versão do leiaute: 100, 101, 102 fCOD_FIN: TACBrCodFinalidade; /// Código da finalidade do arquivo: 0 - Remessa do arquivo original / 1 - Remessa do arquivo substituto. fDT_INI: TDateTime; /// Data inicial das informações contidas no arquivo fDT_FIN: TDateTime; /// Data final das informações contidas no arquivo fNOME: String; /// Nome empresarial do contribuinte: fCNPJ: String; /// Número de inscrição do contribuinte: fCPF: String; /// Número de inscrição do contribuinte: fUF: String; /// Sigla da unidade da federação: fIE: String; /// Inscrição Estadual do contribuinte: fCOD_MUN: integer; /// Código do município do domicílio fiscal: fIM: String; /// Inscrição Municipal do contribuinte: fSUFRAMA: String; /// Número de inscrição do contribuinte: fIND_PERFIL: TACBrPerfil; /// Perfil de apresentação do arquivo fiscal: A - Perfil A / B - Perfil B / C - Perfil C fIND_ATIV: TACBrAtividade; /// Indicador de tipo de atividade: 0 - Industrial ou equiparado a industrial; 1 - Outros. public property COD_VER: TACBrVersaoLeiaute read FCOD_VER write FCOD_VER; property COD_FIN: TACBrCodFinalidade read FCOD_FIN write FCOD_FIN; property DT_INI: TDateTime read FDT_INI write FDT_INI; property DT_FIN: TDateTime read FDT_FIN write FDT_FIN; property NOME: String read FNOME write FNOME; property CNPJ: String read FCNPJ write FCNPJ; property CPF: String read FCPF write FCPF; property UF: String read FUF write FUF; property IE: String read FIE write FIE; property COD_MUN: integer read FCOD_MUN write FCOD_MUN; property IM: String read FIM write FIM; property SUFRAMA: String read FSUFRAMA write FSUFRAMA; property IND_PERFIL: TACBrPerfil read FIND_PERFIL write FIND_PERFIL; property IND_ATIV: TACBrAtividade read FIND_ATIV write FIND_ATIV; end; [/code] Já seria de grande valia, pois isso gasta tempo. Desculpem ai vai o link para baixar o manual http://www1.receita.fazenda.gov.br/sped-fiscal-pis-cofins/Minuta/ADE_Cofis_34_2010_Anexo_Unico_Minuta_Novo_Layout_EFD_PIS_COFINS_11112010.doc Abraço
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Olhe o fonte, procure a class C420, ela tem a propriedade de todos os seus filhos. Abs
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Micro Empreendedor Individual, pode homologar PAF?
Isaque Pinheiro replied to maricelo's tópico in ACBrSintegra/ACBrPAF
Sim, pode. Abs -
SPED Fiscal versão 1.03 (01/01/2011)
Isaque Pinheiro replied to Endrigo Rodrigues's tópico in ACBrSPEDFiscal
Blz, Hilderaldo, cara complicado, acho que essa pergunta cabe melhor aos contadores que a programadores. hehehehe. Abração -
SPED Fiscal versão 1.03 (01/01/2011)
Isaque Pinheiro replied to Endrigo Rodrigues's tópico in ACBrSPEDFiscal
Olá, não sei, faça uma verificação no manula 1.3, e relate aqui as mudanças que faço e subo para o SVN. Abs -
Olá, obrigado pelas observações, as correções já estão no SVN. Abs
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Não tem jeito, viramos mesmo funcionários do governo, mas sem remuneração. Saiu mais uma exigência: http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-nf-e-cc-e-carta-de-correcao-eletronica-nt2010-008/ Abs
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[Resolvido] Numero máximo de casas decimais permitidas 2
Isaque Pinheiro replied to Alexandro Laube's tópico in ACBrNFe
Ola, isso ocorre comigo, e acredito que não seja o real erro, porque? Meu cliente me chamou duas vezes, e me reportou o mesmo erro, quando olhei vi que tinha tb outro erro junto EX: falta de NCM. Ao colocar o NCM no produto e reenviar, este erro não apareceu mais, e a NFe foi autorizada, irei até pedir ao cliente que faça a consulta no site da SEFAZ, pela chave da NFe para tirar a dúvida se realmente a NFe esta atualizada la. Abs -
Total da BC ICMS-ST difere do somatório da nota
Isaque Pinheiro replied to amaurileme's tópico in ACBrNFe
Senhor 060 e para CST e para CSON ? Segue código CSOSN ANEXO ÚNICO CÓDIGOS DE DETALHAMENTO DO REGIME E DA SITUAÇÃO TABELA A - Código de Regime Tributário - CRT 1 - Simples Nacional (será preenchido pelo contribuinte quando for optante pelo Simples Nacional); 2 - Simples Nacional - excesso de sublimite da receita bruta (será preenchido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional mas que tiver ultrapassado o sublimite de receita bruta fixado pelo estado/DF e estiver impedido de recolher o ICMS/ISS por esse regime, conforme arts. 19 e 20 da LC 123/060; e 3 - Regime Normal (será preenchido pelo contribuinte que não estiver na situação 1 ou 2). TABELA B - Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN 101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito - Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente. 102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito - Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900. 103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta - Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária - Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária. 202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária - Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária. 203 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária - Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária. 300 - Imune - Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS. 400 - Não tributada pelo Simples Nacional - Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional. 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação - Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações. 900 - Outros - Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500. Por fim, cabe ainda destacar que o Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN será usado na Nota Fiscal Eletrônica exclusivamente quando o Código de Regime Tributário - CRT for igual a "1", e substituirá os códigos da Tabela B - Tributação pelo ICMS do Anexo Código de Situação Tributária - CST do Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970. ST, são os CSOSN 201, 202 e 203, o CSOSN usado deverá ser definido, dependendo da do código da TABELA A Abs -
Eu vc diz criar campos como: BaseCredito AliquotaCredito ValorCredito blz Outra dúvida e no caso de substituição tributária? Criar campos para eles tb? Abs
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Ei Graça, tenho a mesma dúvida, e depois de pensar bastante não cheguei a conclusão ainda pois como ficaria as questões abaixo: o campo BASE de ICMS que no SN ficava zerado. Podemos usa-lo para guardar a base do credito do SN? o campo Aliquota de ICMS. Podemos usa-lo para guardar a aliquota de crédito? o campo Valor do ICMS que no SN ficava zerado. Podemos usa-lo para guardar o valor do crédito? o Campo CSOSN, temos que cria-lo realmente. Se pudermos usar alguns campos fica a dúvida, pois não sei como iria ficar o sintegra, sendo que a CST seria 41, mas teria valores de Base de ICMS, Valor de ICMS. Será que nesse caso, aproveitando os campos, podemos colocar a CST para "00", para que os valores calculados vá para o sintegra e a CST não seja 41? Pensei tb em criar outros campos somente para esse crédito do SN então ficaria assim: CSOSN Aliquota Crédito Base de Crédito Valor do Crédito Assim mandaria para o sintegra CST 41, com os valores Base ICMS, Valor ICMS etc... zerado, e o sintegra, não receberia nenhuma informação, do crédito do SN. Só não sei se é possível isso. Aida não achei a forma certa. Abs
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Olá ronnei, não sou expert, mas vou tentar te ajudar no que sei, e se tiver errado por gentileza algum me corrija. 1o) ICMS ST, como vc falou é pago antecipadamente 2o) Só quem cobra o ICMS ST, são as indústrias. Nesse caso a CST do produto deve ser "10, 30, 70" ,e ser somada ao total da NF, cobrando o valor da ST. 3o) A ST, existem de três formas: a) A Indústria destacada a ST na NF, e cobra somando o valor no total da NF (A CST nesse caso é igual "10, 30, 70"), aqui a empresa que comprou se credita da ST. Alguns ramos como exemplo, Distribuidor de alimentos, devem destacar a ST na NF, mas não cobra, assim não soma o valor da ST no total da NF. (A CST nesse caso é igual "60") c) Revenda final, que não se enquadra em indústria ou distribuitor, não precisa nem destacar a ST, esse deve ser o caso da maioria de seus clientes. Abs