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armando.boza

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  1. Zere os campos que tenham valores do registro 50. Informe o código 2 no final da linha se não me engano na posição 126. O registro 54 do cancelado ou denegado não precisa fazer. Muito obrigado pela resposta.
  2. No caso das denegadas (código 2) os valores da nota e seus produtos são passados normalmente ou deve-se zerar os valores? Pergunto isso pq tive problemas com um cliente essa semana, ele tinha 3 notas denegadas e o sistema de contabilidade importou essas notas do sintegra como sendo notas normais (situação = N), mesmo eu passando situação = 2. E tb achei na internet esse texto: http://sistemas.sefaz.am.gov.br/nfeweb/portal/pdf/infoDenegacaoSefazAM.pdf Escrituração das NF-e Denegadas: O procedimento a ser adotado na escrituração das notas fiscais eletrônicas denegadas, seja por irregularidade do emitente ou do destinatário, deve ser o descrito na cláusula décima oitava, parágrafo primeiro, do Ajuste SINIEF 07 de 2005, cujo texto é descrito a seguir: Cláusula décima oitava: Aplicam-se à NF-e, no que couber, as normas do Convênio SINIEF S/Nº, de 15 de dezembro de 1970. § 1º As NF-e canceladas, denegadas e os números inutilizados devem ser escriturados, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente.
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