No caso das denegadas (código 2) os valores da nota e seus produtos são passados normalmente ou deve-se zerar os valores?
Pergunto isso pq tive problemas com um cliente essa semana, ele tinha 3 notas denegadas e o sistema de contabilidade importou essas notas do sintegra como sendo notas normais (situação = N), mesmo eu passando situação = 2.
E tb achei na internet esse texto:
http://sistemas.sefaz.am.gov.br/nfeweb/portal/pdf/infoDenegacaoSefazAM.pdf
Escrituração das NF-e Denegadas:
O procedimento a ser adotado na escrituração das notas fiscais eletrônicas denegadas, seja por
irregularidade do emitente ou do destinatário, deve ser o descrito na cláusula décima oitava,
parágrafo primeiro, do Ajuste SINIEF 07 de 2005, cujo texto é descrito a seguir:
Cláusula décima oitava: Aplicam-se à NF-e, no que couber, as normas do Convênio SINIEF
S/Nº, de 15 de dezembro de 1970.
§ 1º As NF-e canceladas, denegadas e os números inutilizados devem ser escriturados,
sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente.