Certo, Obrigada por compartilhar.
Então como o valor da minha mercadoria é R$ 2.380,68 o icms já esta incluso na base de cálculo do icms( ou seja por dentro) , sendo assim esse calculo que estou realizando é base dupla e o valor diverge da base única . Conforme estabelecida no artigo 13 da Lei Complementar no 190/2022 em conjunto com o convênio 236/2021.. Assim o valor de 2.380,68 é tanto para o estado de origem quanto de destino como se o icms já esta por dentro, o calculo que irei utilizar seria assim:
BC de ICMS 2380,68
Valor do ICMS - UF de origem
285,68
Base de cálculo - Diferencial de alíquotas
R$ 2.380,68
Valor total do diferencial do ICMS
R$ 190,45
Valor do diferencial do ICMS - UF de destino
R$ 190,45
Valor do Fundo de Combate à Pobreza
R$ 47,61
Seria isso?