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  1. Certo, Obrigada por compartilhar. Então como o valor da minha mercadoria é R$ 2.380,68 o icms já esta incluso na base de cálculo do icms( ou seja por dentro) , sendo assim esse calculo que estou realizando é base dupla e o valor diverge da base única . Conforme estabelecida no artigo 13 da Lei Complementar no 190/2022 em conjunto com o convênio 236/2021.. Assim o valor de 2.380,68 é tanto para o estado de origem quanto de destino como se o icms já esta por dentro, o calculo que irei utilizar seria assim: BC de ICMS 2380,68 Valor do ICMS - UF de origem 285,68 Base de cálculo - Diferencial de alíquotas R$ 2.380,68 Valor total do diferencial do ICMS R$ 190,45 Valor do diferencial do ICMS - UF de destino R$ 190,45 Valor do Fundo de Combate à Pobreza R$ 47,61 Seria isso?
  2. Olá espero que estejam bem! Sou nova por aqui e gostaria de uma orientação se possível. Estou com erro 815 na transmissão da minha nota fiscal relacionada ao DIFal consumidor final. Onde sou de SP para RJ. O calculo do sistema valida corretamente dentro do Sefaz, mas meu cliente diz que esta incorreto. Neste sentido coloquei do cliente. mas assim ele da erro 815. [815] - Rejeição: Valor do ICMS Interestadual para UF de Destino difere do calculado [nItem: 1] (Valor Informado: 214,87, Valor Calculado:251,50. Esse é meu calculo do sistema calculo que da erro 815.
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