Só uma dúvida ficou em relação as datas de entrada em vigor:
Conforme NT2011.006:
"O cancelamento da NF-e como evento da NF-e atende a reivindicação das empresas em ter o e-mail do destinatário na resposta do cancelamento que facilita a sua distribuição para o destinatário, também vai facilitar as UF que desejarem recepcionar o pedido de cancelamento extemporâneo por desvincular o cancelamento da NF-e nos casos em que o cancelamento é armazenado com a NF-e.
A adoção do cancelamento da NF-e como evento da NF-e será gradual, a SEFAZ deve disponibilizar o Cancelamento como evento até 01/07/2012.
O Web Service de Cancelamento existente será eliminado em 01/12/2012, permanecendo unicamente a possibilidade de cancelamento da NF-e através do Web Service de Registro de
Eventos."
Mas conforme AJUSTE SINIEF 16, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012:
"Cláusula terceira O cancelamento de que trata a clausula décima segunda do Ajuste SINIEF 07/05 poderá ser efetuado até 31 de março de 2013, mediante Pedido de Cancelamento de NF-e, transmitido pelo emitente, à administração tributária que a autorizou."
Fonte: http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2012/AJ_016_12.htm
Com isso PODERIAMOS utilizar o Web Service de cancelamento antigo até o dia 31/03/2013. Mas aqui no RS não está mais aceitando sem ser por evento desde 15/03/2013 que foi quando constatei frazendo testes.
Mas tudo bem, o cancelamento por evento está funcionando corretamente.