Olá, pessoal do ACBr!
Estou enfrentando um problema ao emitir uma NF-e para um cliente de fora do estado referente à venda de gás de cozinha (código de produto combustível). A entrega será realizada dentro do estado e na cidade do emissor, mas ao tentar emitir a NF-e, estou recebendo a seguinte rejeição:
Rejeição 362: Venda de combustível sem informação do Transportador - NF-e.
Minha dúvida é:
Como devo proceder para tratar essa situação?
Devo incluir as informações do transportador, mesmo que a entrega seja feita pelo próprio emitente?
Há alguma configuração específica para esse tipo de operação interestadual com entrega dentro do estado?
Agradeço qualquer orientação ou exemplo de como resolver essa questão.
Obrigado!