Pessoal,
Alguem sabe me dizer em qual registro do bloco E, devo informar as operações de compras interestaduais que sofreram cobrança de Substituição Tributária na Fronteira do Estado (Não é aquela que vem cobrada na Nota Fiscal).
Para esclarecer melhor, o meu Cliente não é Substituto Tributário, apenas Compra de outro Estado e sofre a tributação através da geração de uma Guia de Recolhimento na Entrada do Estado em praticamente todas as operações que faz.
A pergunta é, será que devo declarar esses valores no bloco E? E em quais registros do bloco E?
Nos registros C100, C170 e C190 já estou fazendo.
Icozeira