Boa tarde.
Vc efetuou essas implementações? Caso tenha efetuado e puder, anexe os fontes no fórum.
Veja oque diz o anexo V do manual do BB
ANEXO 5 -COMPOSIÇÃO DO CÓDIGO DE BARRAS PARA EMISSÃO DE BLOQUETOS DE COBRANÇA
COM 17 POSIÇÕES LIVRES (EXCLUSIVO PARA COBRANÇA SEM REGISTRO)
A utilização do campo “Nosso-Número” com 17 posições livres somente pode ser utilizada por
clientes cadastrados com convênio de cobrança de 6 posições, nas Modalidades de Cobrança
Sem Registro – Carteira 16 e 18.
O “Nosso-Número”, neste caso, não possui dígito verificador.
É obrigatório a impostação do Código “21” na posição 43 a 44 do Código de Barras para indicar
a utilização do “Nosso-Número” com 17 posições livres.
Se o código “21” não for informado, o Sistema de Cobrança interpretará o Código de
Barras/Linha Digitável como “nosso-número” de 11 posições
Agora veja oque diz o Anexo III
ANEXO 3
COMPOSIÇÃO DO CAMPO “NOSSO NÚMERO” – CONVÊNIO DE 6 POSIÇÕES
O nosso-número do bloqueto deve estar de acordo com as normas estabelecidas pelo Banco do
Brasil.
· FORMATO “NOSSO-NÚMERO” COM 11 POSIÇÕES: A composição do “Nosso-Número”
deve obedecer as seguintes regras:
CCCCCCNNNNN-X convênios com 6 posições, onde:
"C" - número do convênio fornecido pelo Banco (número fixo e não pode ser alterado)
"N" - seqüencial atribuído pelo cliente
"X" - dígito verificador do “Nosso-Número”
Seria interessante saber, quando será usado a situação do anexo 3 e quando será utilizada a situação do anexo 5, algo que identifique a opção a ser utilizada, para outros bancos utilizamos a Carteira.
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