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Juliana Tamizou

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Tudo que Juliana Tamizou postou

  1. Boa tarde. O manual no qual vc se baseou para realizar a alteração consta no svn do ACBr? Se não, favor anexar tb. Att.
  2. Boa tarde. Neste caso deverá ser implementada uma nova classe, caso queira realizar esta implementação, você pode se basear na unit do Bradesco e aplicar as alterações necessárias. Após a conclusão, basta anexar o fonte para análise. Att.
  3. Nesta data se encerra a permissão para emissão de Cupom Fiscal em ECF para contribuintes que iniciaram a obrigatoriedade da NFCe em 01/01/2018. Os demais contribuintes já estão com seus prazos encerrados desde 01/11/2016 Conforme portaria GNF 606/2015
  4. A partir desta data não poderão emitir Cupom Fiscal em ECF os contribuintes que passaram a ser obrigados a emitir NFCe em 01/01/2017. Conforme Resolução SEFAZ 759/2014
  5. Os seguintes contribuintes não poderão mais emitir Cupom Fiscal em ECF a partir desta data. Optantes pelo Simples Nacional com receita bruta anual auferida no ano-base 2014 superior a R$ 1.800.000,00 Optantes por demais regimes de apuração distintos do regime de confronto entre débitos e créditos, inclusive os previstos no Livro V do RICMS/00, independentemente da receita bruta anual auferida Conforme Resolução SEFAZ n.º 759/2014
  6. Os contribuintes que apuram o ICMS por confronto entre débitos e créditos, ainda que, a partir da referida data, venham a se enquadrar em outro regime de apuração ou ainda que requererem inscrição estadual, independentemente do regime de apuração a que estejam vinculados, não poderão mais emitir Cupom Fiscal em ECF apartir desta data. Conforme Resolução SEFAZ n.º 759/2014
  7. Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional com receita bruta anual auferida no ano-base 2014 superior a R$ 360.000,00 não poderão emitir Cupom Fiscal em ECF a partir desta data. Conforme Resolução SEFAZ n.º 759/2014
  8. Conforme o artigo 456-C do RICMS/RN, o prazo para utilização do ECF após o inicio da obrigatoriedade da NFCe era de 6 meses, considerando a entrada do último grupo de contribuintes em 01/07/2017, o dia 01/01/2018 é o limite para emissão de Cupom Fiscal. http://www.set.rn.gov.br/contentProducao/Aplicacao/SET_v2/nfce/gerados/obrigatoriedades.asp
  9. Conforme estabelecido pela portaria 312/2014 da SEFAZ-PE a permissão para emissão de Cupom Fiscal por ECF para o último grupo de estabelecimentos a se tornar obrigado a emissão de NFCe (em01/07/2016) se encerra nesta data, ou seja, 2 anos após o inicio da obrigatoriedade da NFCe para tais empresas. http://www.nfce.se.gov.br/portal/barra-menu/legislacao/file/PT0312_14_Obrigatoriedade NFC_e.zip
  10. As empresas as quais os CNAEs não se enquadram em nenhum dos prazos anteriores estão obrigdas a emissão da NFCe a partir desta data. https://www.sefaz.pe.gov.br/Legislacao/Tributaria/Documents/Legislacao/44650/Texto/Dec44650_2017.htm#art147 https://www.sefaz.pe.gov.br/Legislacao/Tributaria/Documents/Legislacao/Portarias/2017/Port192_2017.htm
  11. As empresas com os seguintes CNAEs estão obrigadas a emissão de NFCe a partir desta data. 4741-5/00 - comércio varejista de tintas e materiais para pintura 4742-3/00 - comércio varejista de material elétrico 4743-1/00 - comércio varejista de vidros 4744-0/01 - comércio varejista de ferragens e de ferramentas 4744-0/02 - comércio varejista de madeira e de artefatos 4744-0/03 - comércio varejista de materiais hidráulicos 4744-0/04 - comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas 4744-0/05 - comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente 4744-0/06 - comércio varejista de pedras para revestimento 4744-0/99 - comércio varejista de materiais de construção em geral 4771-7/01 - comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas 4771-7/02 - comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas 4771-7/03 - comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos 4773-3/00 - comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos 4755-5/01 - comércio varejista de tecidos 4755-5/02 - comércio varejista de artigos de armarinho 4755-5/03 - comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho 4781-4/00 - comércio varejista de artigos de vestuário e acessórios 4530-7/03 - comércio varejista de peças e acessórios novos para veículos automotores 4530-7/04 - comércio varejista de peças e acessórios usados para veículos automotores 4530-7/05 - comércio varejista de pneumáticos e câmaras-de-ar 4541-2/05 - comércio varejista de peças e acessórios para motocicletas e motonetas 4542-1/02 - comércio sob consignação de motocicletas e motonetas 4763-6/05 - comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios https://www.sefaz.pe.gov.br/Legislacao/Tributaria/Documents/Legislacao/44650/Texto/Dec44650_2017.htm#art147 https://www.sefaz.pe.gov.br/Legislacao/Tributaria/Documents/Legislacao/Portarias/2017/Port192_2017.htm
  12. As empresas com os seguintes CNAEs estão obrigadas a emissão de NFCe a partir desta data. 4729-6/02 - comércio varejista de mercadorias em loja de conveniência 4751-2/01 - comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática 4751-2/02 - recarga de cartuchos para equipamentos de informática 4754-7/01 - comércio varejista de móveis 4754-7/02 - comércio varejista de artigos de colchoaria 4754-7/03 - comércio varejista de artigos de iluminação 4759-8/01 - comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas 4763-6/01 - comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos 4763-6/02 - comércio varejista de artigos esportivos 4763-6/03 - comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios 4763-6/04 - comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping 4771-7/04 - comércio varejista de medicamentos veterinários 4782-2/01 - comércio varejista de calçados 4782-2/02 - comércio varejista de artigos de viagem 4783-1/01 - comércio varejista de artigos de joalheria 4783-1/02 - comércio varejista de artigos de relojoaria 4785-7/01 - comércio varejista de antiguidades 5611-2/01 - restaurantes e similares 5611-2/02 - bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas 5611-2/03 - lanchonetes, casas de chá ou de sucos e similares 5620-1/02 - serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê 5620-1/03 - cantinas - serviços de alimentação privativos 5620-1/04 - fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar 4713-0/01 - lojas de departamentos ou magazines 4713-0/02 - lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines 4751-2/00 - comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática 4752-1/00 - comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e de comunicação 4753-9/00 - comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo 4756-3/00 - comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios 4757-1/00 - comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação 4759-8/99 - comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente 4761-0/01 - comércio varejista de livros 4761-0/02 - comércio varejista de jornais e revistas 4761-0/03 - comércio varejista de artigos de papelaria 4762-8/00 - comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas 4772-5/00 - comércio varejista de cosméticos, de produtos de perfumaria e de higiene pessoal 4774-1/00 - comércio varejista de artigos de ótica 4785-7/99 - comércio varejista de artigos usados 4789-0/01 - comércio varejista de suvenires, bijuterias e produto de artesanato 4789-0/02 - comércio varejista de plantas e flores naturais 4789-0/03 - comércio varejista de objetos de arte 4789-0/04 - comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação 4789-0/05 - comércio varejista de produtos saneantes domissanitários 4789-0/06 - comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos 4789-0/07 - comércio varejista de equipamentos para escritório 4789-0/08 - comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem 4789-0/09 - comércio varejista de armas e munições 4789-0/99 - comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente 4723-7/00 - comércio varejista de bebidas https://www.sefaz.pe.gov.br/Legislacao/Tributaria/Documents/Legislacao/44650/Texto/Dec44650_2017.htm#art147 https://www.sefaz.pe.gov.br/Legislacao/Tributaria/Documents/Legislacao/Portarias/2017/Port192_2017.htm
  13. Os seguintes CNAEs estão obrigados a emissão da NFCe a partir desta data. 4711-3/01 - comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados 4712-1/00 - comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns 4632-0/03 - comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento 4637-1/99 - comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente 4639-7/01 - comércio atacadista de produtos alimentícios em geral 4639-7/02 - comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada 4691-5/00 - comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios 4721-1/03 - comércio varejista de laticínios e frios 4721-1/04 - comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes 4729-6/99 - comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente https://www.sefaz.pe.gov.br/Legislacao/Tributaria/Documents/Legislacao/44650/Texto/Dec44650_2017.htm#art147 https://www.sefaz.pe.gov.br/Legislacao/Tributaria/Documents/Legislacao/Portarias/2017/Port192_2017.htm
  14. Os contribuintes inscritos no Cacepe a partir desta data obrigatoriamente deverão emitir NFCe. Conforme artigos 147 a 149 do Decreto 44650/2017. https://www.sefaz.pe.gov.br/Legislacao/Tributaria/Documents/Legislacao/44650/Texto/Dec44650_2017.htm#art147
  15. Nesta data se encerra a permissão para emissão de Cupom Fiscal por ECFs com autorização de uso até 17/02/15 Conforme artigo 346 do RICMS MT/2014 http://www.sefaz.mt.gov.br/legislacao/SubIndice.aspx?ID=27
  16. Nesta data se encerra a permissão para emissão de Cupom Fiscal por ECFs com autorização de uso entre 18/02/15 e 31/07/16. Conforme artigo 346 do RICMS MT/2014 http://www.sefaz.mt.gov.br/legislacao/SubIndice.aspx?ID=27
  17. Conforme resolução administrativa 19/16 a partir desta data não é mais permitida a emissão de Cupom Fiscal emitido por ECF, exceto para empresas com faturamento inferior a R$ 120.000,00 em 2016 as quais poderão utilizar o ECF até seu esgotamento operacional. https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/files?codigo=9228
  18. Contribuintes optantes pelo Simples Nacional tem obrigatoriedade de emissão de NFCe a partir desta data. Conforme instrução normativa 1278/16 http://aplicacao.sefaz.go.gov.br/post/ver/212052/instrucoes-normativas-de-junho-de-2016
  19. Todos os contribuintes exceto os optantes pelo Simples Nacional tem obrigatoriedade de emissão de NFCe apartir desta data. Conforme instrução normativa 1278/16 http://aplicacao.sefaz.go.gov.br/post/ver/212052/instrucoes-normativas-de-junho-de-2016
  20. A emissão da NFCe passa a ser obrigatória a partir desta data tanto para novos contribuintes e contribuintes cuja atividade econômica esteja enquadrada nos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas -CNAE: 4731-8/00 da CNAE, comércio varejista de combustíveis para veículos automotores; 4732-6/00 da CNAE, comércio varejista de lubrificantes; Conforme instrução normativa 1278/16 http://aplicacao.sefaz.go.gov.br/post/ver/212052/instrucoes-normativas-de-junho-de-2016
  21. A partir desta data todos os estabelecimentos desta UF estão obrigados a emitir NFCe. Conforme PORTARIA N.º 08-R, DE 26 DE MAIO DE 2017. http://www.sefaz.es.gov.br/LegislacaoOnline/lpext.dll?f=templates&fn=main-hit-h.htm&2.0
  22. until
    De 16 de outubro de 2017 a 15 de janeiro de 2018, os contribuintes enquadrados em uma das seguintes subclasses da Classificação Nacional de Atividade Econômico-Fiscais (CNAE-Fiscal) passam a ter obrigatoriedade de emissão de MFe: 4530-7/03 Comércio varejista de peças e acessórios novos para veículos automotores; 4530-7/04 Comércio varejista de peças e acessórios usados para veículos automotores; 4530-7/05 Comércio varejista de pneumáticos e câmaras-de-ar; 4541-2/03 Comércio varejista de motos e motonetas novas; 4541-2/04 Comércio varejista de motocicletas, motos e motonetas usadas; 4541-2/05 Comércio varejista de peças, partes e acessórios para motocicletas, motos e motonetas 4731-8/00 Comércio varejista de combustíveis e lubrificantes para veículos; 4753-9/00 Comércio varejista de aparelhos de uso doméstico; 4754-7/01 Comércio varejista de móveis novos; 4754-7/02 Comércio varejista de artigos de colchoaria; 4755-5/02 Comércio varejista de artigos de armarinho; 4755-5/03 Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho; 4755-5/01 Comércio varejista de tecidos e fazendas; 4759-8/01 Comércio varejista de artigos de tapeçaria; 4759-8/99 Comércio varejista de utilidades domésticas em geral; 4763-6/01 Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos; 4763-6/02 Comércio varejista de artigos esportivos; 4763-6/03 Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios; 4763-6/04 Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping; 4763-6/05 Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios; 4781-4/00 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios do vestuário; 4782-2/02 Comércio varejista de artigos de viagem de qualquer material; 4783-1/01 Comércio varejista de artigos de joalheria; 4783-1/02 Comércio varejista de artigos de relojoaria; 5611-2/01 Restaurantes e similares; 5611-2/02 Bares e outros estabelecimentos especificados em servir bebidas; 5611-2/03 Lanchonetes, casas de chá e de sucos, açaiteria, cafeteria, fast-food, gelateria, pastelaria, pizzaria, sorveteria, e similares; 5612-1/00 Serviços de alimentação ambulante; 5620-1/01 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas; 5620-1/02 Serviços de alimentação fornecidos por buffet para banquetes, coquetéis e recepções; 5620-1/03 Cantinas – serviços de alimentação privativos; 5620-1/04 Fornecimento de alimentos preparados para consumo domiciliar. Conforme instrução normativa 10/17 http://www.sefaz.ce.gov.br/Content/aplicacao/internet/Legislacao_Download/gerados/legislacao_2011.asp
  23. A partir de 1.º de maio de 2017, para todos os estabelecimentos varejistas novos inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), independente da CNAE-Fiscal. Conforme instrução normativa 10/2017 http://www.sefaz.ce.gov.br/Content/aplicacao/internet/Legislacao_Download/gerados/legislacao_2011.asp
  24. until
    A partir de 1.º de fevereiro até 28 de abril de 2017, conforme cronograma estabelecido pela Célula de Laboratório Fiscal (CELAB) da Coordenadoria de Administração Tributária (CATRI), para os contribuintes enquadrados em uma das seguintes subclasses da Classificação Nacional de Atividade Econômico-Fiscais (CNAEFiscal): 4771-7/01 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas 4771-7/02 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas 4771-7/03 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos 4771-7/04 - Comércio varejista de medicamentos veterinários Conforme instrução normativa 10/17 http://www.sefaz.ce.gov.br/Content/aplicacao/internet/Legislacao_Download/gerados/legislacao_2011.asp
  25. ECFs com autorização de uso entre 01/01/2016 e 31/03/2017 deverão ter sua cessação de uso até 31/12/2019. Os contribuintes com ECF nesta situação passam a ser obrigados a emitir NFCe automaticamente nesta data. https://www.sefaz.ap.gov.br/sala-de-impresa/noticias/8423-publicado-decreto-de-obrigatoriedade-da-nfc-e-e-calendario-de-cessacao-dos-emissor… https://www.sefaz.ap.gov.br/2016/8446-decreto-n-2970-de-18-de-agosto-de-2016-dispoe-sobre-alteracoes-no-anexo-xxiii-do-decreto-n-2-269-de-24-de-julho-de-1998-relativamente-as-normas-sobre-emissor-de-cupom-fiscal-ecf-e-no-anexo-xxx-do-decreto-n-2-269-de-24-de-julho-de-1998-relativamente-as-nor
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