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Juliana Tamizou

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Tudo que Juliana Tamizou postou

  1. until
    Assunto: No dia do ACBr 2022, um dos workshops mais concorridos foi o de DistribuiçãoDFe, ministrado brilhantemente por @Italo Giurizzato Junior e @Renato Rubinho, onde foi possível mapear as dúvidas que ainda permeavam a comunidade, nos acompanhe nesta edição especial do Papo Pro ACBr e fique por dentro não somente das perguntas, mas principalmente das respostas ! Convidados: Italo Giurissato, consultor ACBr Conecte-se no Discord,e entre no canal de voz, #Papo Pro ACBr, das 10:00 as 11:00
  2. Bom dia, As mesmo fazendo conforme descrito pelo consultor na ultima postagem do tópico acima citado, foram necessários tais ajustes? At.
  3. Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico.
  4. Bom dia, Obrigada pela contribuição, afim de manter a documentação do svn compatível com o código, é importante que nos seja enviado também o manual printado na postagem. At.
  5. Tópico fechado por falta de retorno do usuário
  6. Tópico fechado por falta de retorno do usuário
  7. Na ultima semana foram publicados diversos ajustes SINIEF, os quais trouxeram mudanças de prazos em diversos assuntos fiscais, sendo 2 deles relativos as mudanças que até então previam para 2023 a extinção do uso do CSOSN, que passa para 2024. Sobre o CSOSN Em 28/09/2022 foram publicados no DOU os ajustes SINIEF 42 e 43, que postergaram para 01/04/2024 a extinção da tabela de CSOSN e em seu lugar institui o uso da tabela de CST por todos os contribuintes, inclusive os do Simples Nacional, que até então se utilizam do CSOSN. Sobre o CFOP Assim como as mudanças acima, com a publicação do ajuste SINIEF 41, a nova tabela de CFOP que consta no anexo II-A do Convênio s/nº, de 1970 que vigoraria em 2023, também teve sua data de vigência postergada para 01/04/2024. Vale lembrar que anteriormente havia sido publicado o Ajuste SINIEF 03/2022, onde se definia que a tabela de CFOPs do anexo II, teria vigência até 02/04/2023, mas dado o ajuste 41, a mesma também tem sua vigência prorrogada para 31/03/2024 que é quando se inicia a validade da tabela prevista pelo anexo II-A. Detalhando melhor... Sabemos que a leitura da legislação não é tarefa fácil, por isso mapeamos aqui onde encontrar os textos relativos as mudanças citadas acima Sobre a tabela de CFOPs citada no ajuste 41 - https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/sinief/cfop_cvsn_anii-a_3-4.23 Sobre a tabela de CST citada no ajuste 42 - https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2019/AJ011_19 Sobre a tabela de CRT no ajuste 43 - https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2019/AJ014_19 Links para os Ajustes SINIEF https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2022/ajuste-sinief-41-22 https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2022/ajuste-sinief-42-22 https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2022/ajuste-sinief-43-22 Noticia anterior quando houve prorrogação para 2023
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  8. Boa tarde, Apenas para aqueles que chegarem ao tópico vindos do fortes, foi realizado teste com ele e este problema não ocorreu. At.
  9. Obrigado pela contribuição, em breve será validada para possível inclusão ao svn TK-3101
  10. Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico.
  11. Tópico movido para a área do SAC, para que o SLA de respostas seja considerado
  12. Bom dia, Se vc se refere ao ACBrGtin, ele ja está disponível a algum tempo. https://svn.code.sf.net/p/acbr/code/trunk2 At.
  13. Obrigado pela contribuição, em breve será validada para possível inclusão ao svn TK-3097
  14. Obrigado pela contribuição, em breve será validada para possível inclusão ao svn TK-3096
  15. Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico.
  16. Conforme relatos recebidos, a emissão esta normalizada, apesar da indicação de contingência permanecer no portal da NFe.
  17. Foi publicada nesta semana a noticia de em 01/11/2022, o Distrito Federal, passará a utilizar a emissão de NFSe em modelo próprio, substituindo a atual NFe conjugada. Pontos Importantes O cumprimento das obrigações principal e acessória dos contribuintes, responsáveis e contadores se dará de forma integrada e simplificada no novo Sistema. Desta forma, para fatos geradores ocorridos a partir de 01/11/2022, não haverá a escrituração de prestações no Bloco B da EFD - ICMS/ISS/IPI - SPED, referente ao Imposto Sobre Serviços - ISS (o Bloco B deverá apenas ser aberto e encerrado, sem informação de valores). A partir da implantação do Sistema de Gerenciamento do Imposto Sobre Serviços - ISS os contribuintes sujeitos exclusivamente ao ISS estarão impedidos de emitir a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e modelos 55 e 65. Sobre o ACBrNFSeX Dado o fato de que a será utilizado o padrão ABRASF, o componente ACBrNFSeX já está apto a emissão da NFSe para o Distrito Federal. Nota Conforme relato recebido via discord do nosso colega Douglas Lima, na data de postagem deste artigo, ainda não estava liberado o ambiente de testes, conforme transcrição abaixo. Fonte: https://receita.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/CartaServicos/servico.cfm?codTipoPessoa=7&codServico=1202&codSubCategoria=346
  18. until
  19. Conforme noticiado na página do eSocial, entre as 15:00 de 23/09/2022 até as 23:59 de 25/09/2022 está prevista a manutenção programada na funcionalidade eSocial Downloads. Neste período a recepção de novas solicitações funcionará normalmente, porém a consulta ficará bloqueada. Fonte: https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/manutencao-programada-na-funcionalidade-esocial-downloads
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  20. Foi publicada em 22/09/2022 a versão 8.0.6 do programa validador do SPED ECF- Escrituração Contábil Fiscal, o qual trouxe as seguintes mudanças: Saiba mais sobre oque é ECF no artigo abaixo Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/6081
  21. Desde 22/09/2022, somente os contribuintes que autorizam a NFe por meio do SVAN e SVC-AN podem ter acesso aos recursos dos WS de homologação da SVAN e SVC-AN. Esta mudança se deve ao fato de que as demais UFs tem regras divergentes das que estão implementadas no SVAN e SVC-AN, com esta medida deve-se garantir a conformidade no processo de homologação da NFe. Quais são as UFs afetadas? AM, BA, GO, MT, MS, PE e PR E como as aplicações devem realizar seus testes nestas UFs? Basta utilizar o ambiente de homologação da respectiva SEFAZ Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=B/6oigHgyAw=
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  22. Obrigado pela contribuição, em breve será validada para possível inclusão ao svn TK-3095
  23. Obrigado pela contribuição, em breve será validada para possível inclusão ao svn TK-3094
  24. Obrigado pela contribuição, em breve será validada para possível inclusão ao svn TK-3093
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