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Juliana Tamizou

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Tudo que Juliana Tamizou postou

  1. Bom dia pessoal, Estamos em fase de documentação deste recurso no ACbrMonitorPlus, em breve deve ser lançado. At.
  2. Tópico movido para a área do SAC, para que o SLA de respostas seja considerado
  3. Boa tarde, Logo um dos @consultores pode comentar com mais detalhes, mas pelo que sei não existe mais um responsável pela manutenção deste layout..o ideal seria vc migrar para uma das soluções ACBr que estão constantemente adequadas as mudanças da legislação. At.
  4. Boa tarde Márcio, td bem? o JJ já não faz mais parte do time de consultores, porém vou alocar internamente para um dos consultores que assumiu essa frente analisar melhor e retornaremos em breve. At.
  5. Novo tópico criado na área do SAC, para que o SLA de respostas seja considerado Boa tarde, Segue link da coversa no discord https://discord.com/channels/798697718800318484/800042186783588364/1026576171644760235 At.
  6. Boa tarde, Neste caso como vcs são assinantes do plano PRO, recomendo fortemente postar usando o usuário que tem os acessos dentro da area exclusiva, assim os consultores conseguem identificar rapidamente que há uma demanda PRO. https://www.projetoacbr.com.br/forum/forum/38-acbr-pro/ Caso tenha dúvidas em como fazer o uso correto das área exclusivas, nosso consultora poderá lhe ajudar. At.
  7. Boa tarde, Conforme pode ser visto no portal da NFCe, a SEFAZ-SP ativou a Contingência EPEC. http://www.nfce.fazenda.sp.gov.br/NFCePortal/
  8. Publicação de Convênio ICMS 166/2022 tratando das questões dos pagamentos eletrônicos Em 28/09/2022 foi no DOU o convênio ICMS 166/2022, onde: Define a obrigatoriedade de vinculação da emissão do documento fiscal em operações que envolvam instrumentos de pagamento eletrônico, com necessidade de previsão em legislações pertinentes para sua eficácia Atualiza as informações mínimas a constar no comprovante de transação Define cronograma de entrega das informações relativas as operações por parte dos bancos (ou instituição responsável) Sobre a obrigatoriedade de vinculo com Documento Fiscal Sobre as informações impressas no Comprovante de Transação Sobre os prazos de envio das informações a SEFAZ *Até o ultimo dia do mês subsequente, ou seja Mês Atual+2 Fonte: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2022/CV166_22
  9. Publicada em 29/09/2022 a versão 8.07 do Programa validador da ECF-Escrituração Contábil Fiscal, trazendo as seguintes mudanças: Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/6086
  10. Tópico fechado por falta de retorno do usuário
  11. Sobre os dados sensíveis em logs e outros arquivos Muitas vezes para que o time ACBr possa auxiliar nas análises que chegam até nós, é preciso que sejam enviados logs gerados pelo componente, XMLs ou itens do tipo, oque pode em muitos casos conter informações sensíveis, as quais não seria interessante que ficassem publicas no fórum ou no discord... Nestes casos, basta enviar um email para [email protected] anexando o log ou demais arquivos, indicando qual o tópico do fórum trata o assunto e o nome da empresa responsável pela assinatura PRO.
  12. Em 28/09/2022 foi publicado no DOU o Ajuste SINIEF 46/2022, permitindo que apartir de 01/01/2023 haja flexibilização na obrigatoriedade dos registros K200 e K280. Fica a critério da UF a possibilidade de dispensar da obrigatoriedade destes registros os contribuintes atacadistas que estejam classificados nos grupo de CNAE 462 a 469 e tenham faturamento anual inferior a R$ 10 milhões. Fonte: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2022/ajuste-sinief-46-22
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  13. Em 28/09/2022 foram publicados no DOU, os ajustes SINIEF 33/2022 e 34/2022, os quais alteram a emissão de NFe e NFCe respectivamente. A partir da data de publicação dos ajustes, os contribuintes enquadrados como MEI (Código de Regime Tributário 4) tem a informação dos campos GTIN, CEST e NCM de forma facultativa , ou seja, deixam de ser obrigatórios nestes casos. Fontes: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2022/ajuste-sinief-33-22 https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2022/ajuste-sinief-34-22
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  14. Em 28/09/2022 foi publicado no DOU o Ajuste SINIEF 32/2022, o qual prorroga a vigência da Nota Fiscal Avulsa e de Produtor Rural para 31/12/2023, onde após esta data, estes contribuintes DEVERÃO passar a realizar a emissão da NFe. Sobre a NFA e a NFPR A Nota Fiscal Avulsa - NFA -, e a Nota Fiscal de Produtor Rural - NFPR -, são documentos fiscais de uso das respectivas Secretarias de Fazenda, que serão emitidas pelos sistemas eletrônicos próprios das correspondentes Secretarias de Fazenda, disponíveis em seus respectivos endereços eletrônicos Ficam excluídos deste ajuste: Acre, Amapá, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe. Fonte: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2022/ajuste-sinief-32-22
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  15. Boa tarde, Incluída task para analise em TK-3028-1 At.
  16. Obrigado pela contribuição, em breve será validada para possível inclusão ao svn TK-3116
  17. Obrigado pela contribuição, em breve será validada para possível inclusão ao svn TK-3115
  18. Boa tarde, Isto ocorre no ACBrNFSeX? At.
  19. Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico.
  20. Boa tarde, Recomendo ver nosso video de noticias publicado esta semana At.
  21. Boa tarde, Graças a nossa comunidade extremamente ativa, temos uma fila considerável de tasks para análise, mas este caso especifico esta na sprint desta semana. At.
  22. Boa tarde pessoal, @Anadilson entendo que tenha urgência em resolver as questões, mas preciso recordar que estamos na area da comunidade, onde as respostas são dadas pela comunidade, conforme disponibilidade e conhecimento de cada um.. Ocasionalmente um consultor pode conseguir um espaço e participar, mas não é cortes citações (ainda mais em maiscula) demandando por um ou outro consultor... Relativo ao problema, o primeiro passo é sempre reproduzir no demo do componente e caso de fato detecte um problema relatar e aguardar que haja disponibilidade no retorno...lembrando que para ter um atendimento dos Consultores ACBr, basta considerar a adesão plano PRO. At.
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