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Juliana Tamizou

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Tudo que Juliana Tamizou postou

  1. Recebemos da AFRAC um informativo indicando que o estado do Espirito Santo não permitirá o uso do ECF após esta data.
  2. Recebemos da AFRAC um informativo indicando que o estado da Bahia não permitirá o uso do ECF após esta data.
  3. Recebemos da AFRAC um informativo indicando que o estado de Rondônia não permitirá o uso do ECF após esta data.
  4. Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico.
  5. Tópico movido para a área do SAC, para que o SLA de respostas seja considerado
  6. Bom dia. Por favor anexe a unit alterada. Att.
  7. Tópico movido para a área do SAC, para que o SLA de respostas seja considerado
  8. Bom dia. Link atualizado. Att.
  9. Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico.
  10. Boa tarde. Sua dúvida é em como alimentar o componente, ou quais informações deve incluir? Att.
  11. Boa tarde. No momento temos a biblioteca do ACBrPosPrinter,a qual foi aberta a todos os usuários da comunidade, inclusive para as classes de alto nível. https://www.projetoacbr.com.br/forum/files/category/35-acbrlibposprinter/ Outra biblioteca que já está disponível é a do SAT, mas neste caso a classe de alto nível somente para usuários SAC. Att.
  12. Conforme o artigo 149-A do decreto o Nº 46.087, DE 30 DE MAIO DE 2018, a partir de 01 janeiro 2019, o uso do TEF passa a ser obrigatório em PE, exceto no caso de venda fora do estabelecimento e estabelecimentos com atividade preponderante de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares credenciados nos termos da legislação estadual. Art. 149-A. A partir de 1º de janeiro de 2019, na hipótese de operação cujo pagamento seja efetuado por meio de cartão de crédito, débito ou outro instrumento de pagamento eletrônico, observa-se: (AC) I - a emissão do respectivo comprovante deve estar vinculada à NFC-e correspondente, mediante interligação com o programa emissor do mencionado documento fiscal; e II - na hipótese de impressão do Danfe-NFC-e, deve ser utilizado o mesmo equipamento para impressão do comprovante referido no inciso I. Parágrafo único. A obrigatoriedade prevista no caput não se aplica: I - à venda realizada fora do estabelecimento; e II - ao estabelecimento com atividade preponderante relativa ao fornecimento de alimentação, bebida e outras mercadorias em bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, credenciado nos termos do art. 149-B. Fonte : https://www.sefaz.pe.gov.br/Legislacao/Tributaria/Documents/Legislacao/Decretos/2018/Dec46087_2018.htm
  13. Conforme o artigo 8º item IX do decreto 28.591/2018, o qual altera o D.E 22.199/2011 que dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação aos contribuintes atacadistas, a partir de 01 janeiro 2019, passará a ser obrigatório a identificação do CPF do consumidor nas NFCe emitidas pelo estabelecimento. IX - emitir notas fiscais de consumidor eletrônicas – NFC-e, modelo 65, nas operações destinadas a pessoa física, contendo identificação do CPF do destinatário. Fonte: http://www.set.rn.gov.br/contentProducao/aplicacao/set_v2/legislacao/enviados/listagem_especial_decretos_icms.asp?assunto=4&assuntoEsp=372
  14. Boa tarde a todos, Recebemos da AFRAC um informativo referente aos prazos de obrigatoriedade da NFCe, segue relação: Rondônia, Piaui, Bahia Espírito Santo, Rio de Janeiro 01/01/2019 - Fim da permissão de uso de ECF para todos os estabelecimentos. Tocantins 01/01/2019 - Inicio da obrigatoriedade de emissão da NFCe e obrigação da cessação de uso do ECF para contribuintes com regime de tributação normal e também para os optantes pelo Simples Nacional com faturamento anual cima de R$ 1.000.000,00 no exercício anterior. Distrito Federal 01/01/2019 - Fim da permissão de uso de ECF para contribuintes optantes pelo Simples Nacional, os quais tenham auferido receita bruta em 2016 superior a R$ 360.000,00 e estão obrigados a NFCe desde 01/01/2017. Rio Grande do Sul 01/01/2019 - Inicio da obrigatoriedade de emissão da NFCe para contribuintes com faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 e superior a R$ 120.000,00. Estas empresas poderão utilizar o ECF pelo prazo de dois anos após o inicio da obrigatoriedade da NFCe. Mato Grosso do Sul 01/03/2019 - Inicio da obrigatoriedade de emissão da NFCe e/ou ECF 09/09 para contribuintes com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 180.000,00 e o estabelecimento não esteja enquadrado como MEI. Minas Gerais Publicado o decreto Nº 47.562, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018, o qual da inicio a insituição da NFCe em no estado. Conforme os trechos a seguir, ainda NÃO foi publicado o calendário de obrigatoriedade, porém assim que estas datas forem definidas o uso do ECF deixará de ser permitido. Subseção II Da Obrigatoriedade de Emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e Art. 36-B - Resolução do Secretário de Estado de Fazenda definirá a obrigatoriedade de emissão da NFC-e. § 5º - O ECF poderá ser utilizado enquanto não for estabelecida a obrigatoriedade de emissão da NFC-e em resolução do Secretário de Estado de Fazenda.” Saiba mais em: Att.
  15. Boa tarde. Este tópico está inativo a algum tempo e por isso será fechado, caso necessário favor criar um novo tópico. Att.
  16. Boa tarde. Este tópico está inativo a algum tempo e por isso será fechado, caso necessário favor criar um novo tópico. Att.
  17. Boa tarde. Este tópico está inativo a algum tempo e por isso será fechado, caso necessário favor criar um novo tópico. Att.
  18. Boa tarde. Este tópico está inativo a algum tempo e por isso será fechado, caso necessário favor criar um novo tópico. Att.
  19. Boa tarde. Este tópico está inativo a algum tempo e por isso será fechado, caso necessário favor criar um novo tópico. Att.
  20. Boa tarde. Este tópico está inativo a algum tempo e por isso será fechado, caso necessário favor criar um novo tópico. Att.
  21. Boa tarde. Este tópico está inativo a algum tempo e por isso será fechado, caso necessário favor criar um novo tópico. Att.
  22. Boa tarde. Este tópico está inativo a algum tempo e por isso será fechado, caso necessário favor criar um novo tópico. Att.
  23. Boa tarde. Este tópico está inativo a algum tempo e por isso será fechado, caso necessário favor criar um novo tópico. Att.
  24. Boa tarde. Este tópico está inativo a algum tempo e por isso será fechado, caso necessário favor criar um novo tópico. Att.
  25. Juliana Tamizou

    NFe com A3

    Boa tarde. Este tópico está inativo a algum tempo e por isso será fechado, caso necessário favor criar um novo tópico. Att.
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