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Juliana Tamizou

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Tudo que Juliana Tamizou postou

  1. Boa tarde. Anexe seus logs e ini de configurações. Att.
  2. Boa tarde. Note que neste tópico foram feitas melhorias para evitar problemas na geração de arquivos com muitos registros, seus fontes estão atualizados? Att.
  3. Boa tarde. Datas adicionadas ao calendário. Att.
  4. Boa tarde. Porque não usa a impressão em EscPos? Att.
  5. Boa tarde. Observe em postagens semelhantes no fórum que a orientação nunca é tentar transmitir novamente a NFe e sim consultar a mesma. Att.
  6. Boa tarde, Conforme estabelecido pela Resolução 5234 de 05/02/2019, para a empresas que se se tornaram obrigadas a NFCe em 01/02/2020, poderão utilizar o ECF por 12 meses após esta data, ou seja, a partir de 01/02/2021 deverão emitir somente NFCe e dar prosseguimento a cessação de uso dos ECFs. Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2019/rr5234_2019.htm Att.
  7. Boa tarde, Conforme estabelecido pela Resolução 5234 de 05/02/2019, para a empresas que se se tornaram obrigadas a NFCe em 01/10/2019, poderão utilizar o ECF por 12 meses após esta data, ou seja, a partir de 01/10/2020 deverão emitir somente NFCe e dar prosseguimento a cessação de uso dos ECFs. Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2019/rr5234_2019.htm Att.
  8. Boa tarde, Conforme estabelecido pela Resolução 5234 de 05/02/2019, para a empresas que se se tornaram obrigadas a NFCe em 01/07/2019, poderão utilizar o ECF por até 12 meses após esta data, ou seja, a partir de 01/07/2020 deverão emitir somente NFCe e dar prosseguimento a cessação de uso dos ECFs. Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2019/rr5234_2019.htm Att.
  9. Boa tarde, Conforme estabelecido pela Resolução 5234 de 05/02/2019, para a empresas que se se tornaram obrigadas a NFCe em 01/04/2019, poderão utilizar o ECF por 12 meses após esta data, ou seja, apartir de 01/04/2020 deverão emitir somente NFCe e dar prosseguimento a cessassão de uso dos ECFs. Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2019/rr5234_2019.htm Att.
  10. Boa tarde, Conforme estabelecido pela Resolução 5234 de 05/02/2019, a partir de 28/02/2020 mesmo para operações realizadas fora do estabelecimento, não será mais permitido o uso da NF de Venda ao Consumidor modelo 2 Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2019/rr5234_2019.htm Att.
  11. Boa tarde, Conforme estabelecido pela Resolução 5313 de 01/11/2019, a partir de 01/02/2020 os contribuintes e com receita bruta anual auferida no ano-base 2018 superior ou igual 1.000.000,00 (um milhão) e inferior R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais) passarão a estar obrigados a emitir a NFCe. Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2019/rr5313_2019.htm Att.
  12. Boa tarde, Conforme estabelecido pela Resolução 5234 de 05/02/2019, a partir de 01/10/2019 os contribuintes com receita bruta anual auferida no ano-base 2018 entre R$ 4.500.000,00(quatro milhões e quinhentos mil) e R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) passarão a estar obrigados a emitir a NFCe. Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2019/rr5234_2019.htm Att.
  13. Boa tarde, Conforme estabelecido pela Resolução 5234 de 05/02/2019, a partir de 01/07/2019 os contribuintes com receita bruta anual auferida no ano-base 2018 entre R$ 15.000.000,00(quinze milhões) e R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) estarão obrigados a emissão da NFCe Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2019/rr5234_2019.htm Att.
  14. Boa tarde, Conforme estabelecido pela Resolução 5234 de 05/02/2019, a partir de 01/04/2019 os contribuintes enquadrados no CNAE 4731-8/00, ou seja, contribuintes do comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, estarão obrigados a emitir NFCe. Também passarão a estar obrigadas as empresas com receita bruta anual auferida no ano-base 2018 superior R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2019/rr5234_2019.htm Att.
  15. Boa tarde, Conforme estabelecido pela Resolução 5234 de 05/02/2019, a partir de 01/03/2019 todos os novos contribuintes estarão obrigados a emitir NFCe. Contribuintes ainda não obrigados, mas que queiram passar a emitir NFCe também poderão aderir voluntariamente a partir desta data. Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2019/rr5234_2019.htm
  16. Bom dia. Por favor evite copiar o conteúdo dos arquivos em suas postagens, ao invés disso, anexe o arquivo. Att.
  17. Bom dia. Pelo que pude observar, você está passando as informações corretamente...verifique se está com o ACBrMonitorPlus atualizado e se mesmo assim o problema persistir, recomendo que fale com o suporte do banco. Att.
  18. Boa tarde. Você consegue reproduzir a mesma situação com o demo? Att.
  19. Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico.
  20. Boa tarde. Os componentes ACBr são desenvolvidos para utilização e Pascal(Delphi/Lazarus) ou para quem vem de outras linguagens por meio das soluções ACBrMonitorPlus e ACBrLib (porém o SPED não faz parte de nenhuma das duas). Att.
  21. Boa tarde. Você está utilizando o ForteCe? Att.
  22. Boa tarde. Após realizar diversos testes, notamos que a única diferença entre o tipo EAN128C e Code128C é a inclusão do digito verificador...infelizmente a alteração proposta não poderá ser aplicada pois poderia causar a quebra as aplicações que utilizam a implementação atual. Tente verificar se não trata-se de algum problema relacionado a drivers. Att.
  23. Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico.
  24. Boa tarde. O @José M. S. Junior ficou de analisar. Att.
  25. Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico.
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