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Juliana Tamizou

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Tudo que Juliana Tamizou postou

  1. Tópico fechado por falta de retorno do usuário
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  5. Boa tarde Qual gerador de relatórios vc está utilizando? Att.
  6. Boa tarde. Você deseja reimprimir uma NFCe? Se sim, creio que basta carregar o XML e mandar imprimir novamente. Quanto a assinatura, vc pode gerar um outro relatório conforme desejar para que o cliente assine. Att.
  7. Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico.
  8. No dia 19/12/2019 foi publicado no DOU o Ajuste SINIEF 37/19, que institui o Regime Especial da Nota Fiscal Fácil - NFF, o qual conforme descreve a cláusula primeira do ajuste, visa simplificar o processo de emissão de NFCe, CTe, MDFe e NFe. Sobre a Documentação e Outras Informações Técnicas O Ato COTEPE/ICMS publicará o Manual de Orientação ao Contribuinte para uso do regime especial da Nota Fiscal Fácil, com todos os detalhes técnicos relativos ao Portal Nacional da NFF e as ferramentas emissoras. O Portal Nacional da NFF será mantido pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul. (SVRS) Sobre a Adesão Conforme o §1º, a adesão poderá ocorrer por opção do contribuinte, por imposição da UF para todos seus contribuintes ou apenas para determinados grupos, ou poderá ainda ser vedada para todos ou somente para grupos de contribuintes da UF. Funcionamento A SVRS cientificará o emitente da geração do arquivo digital do documento fiscal eletrônico adequado e da concessão da correspondente autorização de uso por meio de comunicação automática entre a ferramenta emissora e o Portal Nacional da NFF. § 1º A SVRS solicitará para a aplicação autorizadora da unidade federada onde o contribuinte emissor estiver estabelecido a autorização de uso do documento fiscal eletrônico gerado nos termos da cláusula sexta deste ajuste. § 2º A concessão da autorização de uso é resultado do êxito da aplicação das regras técnicas especificadas no manual de orientação ao contribuinte correspondente ao respectivo documento fiscal eletrônico, com relação unicamente ao formato das informações contidas no arquivo digital respectivo, e às interrelações entre estas informações, não implicando a convalidação destas informações, ou das relações dessas informações com a operação que realmente ocorreu. § 3º Após a concessão da autorização de uso o documento fiscal eletrônico gerado não poderá ser alterado, sendo vedada a emissão de carta de correção, em papel ou de forma eletrônica. § 4º As informações do arquivo digital do documento fiscal eletrônico gerado serão armazenadas no Portal Nacional da NFF. Restrições Não se aplicas as operações com origem ou destino no estado de São Paulo. Prazos Efeitos a partir de 01/07/2020 Fonte: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2019/ajuste-sinief-no-37-19
  9. Boa tarde. Alteração adicionada para validação, obrigada. Att.
  10. Boa tarde. Que bom que ajudou ! Feliz Natal e próspero ano novo para vc tb !! Att.
  11. Boa tarde. Segue link para o manual do ACBrLib e os métodos da libNFe, inclusive o DistribuicaoDFe, o qual é usado para a operação que você precisa. https://acbr.sourceforge.io/ACBrLib/MetodosNFe.html Att.
  12. Boa tarde. Creio que este artigo de nossa Base de Conhecimento também seja do seu interesse. https://www.projetoacbr.com.br/forum/topic/46730-como-obter-o-xml-do-fornecedor/ Att.
  13. Boa tarde. Você consegue reproduzir a situação em seu ambiente? Att.
  14. Boa tarde. Não está muito claro oque vc precisa, mas os bancos costumam disponibilizar no site os manuais de integração. Relativo aos arquivos e cobrança, os manuais dos bancos implementados no ACBrBoleto estão disponíveis em svn://svn.code.sf.net/p/acbr/code/tools/Bancos Att.
  15. Bom dia. Em entrevista para o Campo Grande News, o secretário do Estado de Fazenda, Felipe Mattos, informou mais detalhes sobre a implementação do programa Nota MS Premiada. Veja um trecho relativo ao prazo de implementação O decreto também dará prazo de até 30 dias para empresas adequarem seus sistemas de emissão de notas para que o cupom saia com CPF (Cadastro de Pessoa Física) do contribuinte e dezenas para sorteio. “O sistema da Sefaz já está adequado, mas temos de dar um prazo. Só que quem já fez a mudança emitirá a partir de 1º de janeiro notas que entrarão no sorteio”. Fonte: https://www.campograndenews.com.br/economia/1o-sorteio-de-premio-para-consumidor-que-exigir-nota-fiscal-sera-em-fevereiro
  16. Bom dia. Sugiro a leitura deste tópico. Att.
  17. Bom dia. O 5º digito não seria o DV a agencia? Att.
  18. Bom dia. Sua análise parece correta, consegue implementar a alteração e testar nos dois clientes? Att.
  19. Bom dia. Nós precisamos que haja alguma padronização clara, de forma que seja possivel ao componente com base na carteira ou qq informação definida pelo banco, saber como tratar as situações. Att.
  20. Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico.
  21. Boa tarde. Sugiro estudar o material deste link https://www.projetoacbr.com.br/fontes/ Att.
  22. Boa tarde. Obrigada pela contribuição, adicionada para validação. Att.
  23. Boa tarde. E ainda assim o problema persiste? Por favor descreva os passos realizados para reproduzir, em nosso ambiente está normal e não temos outros relatos semelhantes ao seu. Att
  24. Boa tarde. Os manuais dos bancos estão no svn. svn://svn.code.sf.net/p/acbr/code/tools/Bancos Att.
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