Bom dia pessoal,
No dia de hoje a SEFAZ-MS publicou no DOE, o decreto 15.341, o qual regulamenta o Programa Nota MS Premiada e entre outras coisas, define que as dezenas para o sorteio deverão ter sua impressão obrigatória a partir de 01/02/2020. Conforme pode ser observado na transcrição abaixo, durante o tempo em que a obrigação não é obrigatória, os cidadãos já estarão participando dos sorteios.
Art. 20. A impressão das dezenas nos documentos auxiliares das notas fiscais eletrônicas, na forma desta seção, será obrigatória a partir de 1º de fevereiro de 2020.
§ 1º A falta da impressão das dezenas, na forma prevista nesta seção, não impede o consumidor, que optou por informar o CPF no documento fiscal, de participar do sorteio, observadas as disposições do Capítulo IV deste Decreto.
§ 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, as dezenas geradas para o respectivo documento fiscal poderão ser consultadas no Portal da Nota MS Premiada na internet, disponível no endereço eletrônico www.notamspremiada.ms.gov.br.
NO tópico abaixo temos mais detalhes sobre como os contribuintes foram comunicados sobre o programa, além do histórico de alterações nos componentes ACBr.
Fonte: http://www.icmstransparente.ms.gov.br/index.aspx?sf=http://arq.sefaz.ms.gov.br/inicio/legislacao.asp