Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

Juliana Tamizou

Administradores
  • Total de ítens

    14.857
  • Registro em

  • Última visita

  • Days Won

    188

Tudo que Juliana Tamizou postou

  1. Tópico fechado por falta de retorno do usuário
  2. Tópico fechado por falta de retorno do usuário
  3. Tópico fechado por falta de retorno do usuário
  4. Tópico fechado por falta de retorno do usuário
  5. Tópico fechado por falta de retorno do usuário
  6. Bom dia. Este é o artigo de nossa Base de Conhecimentos detalhando o processo do DistribuiçãoDfe. Att.
  7. Bom dia. Veja este tópico sobre o Safra. Relativo a questão do nosso número, verifique se o número extra não se trata do DV. Att.
  8. Boa tarde. Obrigada pela contribuição, adicionada ao svn. Att.
  9. Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico.
  10. DF-e: Desativação imediata do protocolo SSL Desativação do protocolo SSL a partir do dia 22/01/2020 a SEFAZ não aceita mais o protocolo SSL.
  11. Conforme aviso publicado no portal da NFe (e demais DFes tb), os protocolos de comunicação mais antigos, como SSL, TLS 1.0 e TLS 1.1 serão desabilitados. A SVRS - SEFAZ-Virtual do Rio Grande do Sul só vai aceitar o protocolo TLS 1.2 no ambiente de homologação, já o de produção será desativado somente o SSL. Em breve os protocolos TLS 1.0 e TLS 1.1 também serão desativados. A SVRS ainda não divulgou a data da desativação das versões antigas do TLS.
  12. @luisclaudio_jr seu tópico foi movido para Noticias por se tratar de algo muito importante. Obrigada por compartilhar! Att.
  13. Boa tarde. Eu não uso o Fast, sugiro testar no Fortes Report e ver se esta da mesma forma. Att.
  14. Bom dia Consegue reproduzir no demo ou nas dar os passos para reproduzir? Att.
  15. Boa tarde. Por favor indique a documentação sobre este arquivo. Att.
  16. Tópico fechado por falta de retorno do usuário
  17. Tópico fechado por falta de retorno do usuário
  18. Tópico fechado por falta de retorno do usuário
  19. Tópico fechado por falta de retorno do usuário
  20. Boa tarde Qual gerador de relatórios vc está utilizando? Att.
  21. Boa tarde. Você deseja reimprimir uma NFCe? Se sim, creio que basta carregar o XML e mandar imprimir novamente. Quanto a assinatura, vc pode gerar um outro relatório conforme desejar para que o cliente assine. Att.
  22. Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico.
  23. No dia 19/12/2019 foi publicado no DOU o Ajuste SINIEF 37/19, que institui o Regime Especial da Nota Fiscal Fácil - NFF, o qual conforme descreve a cláusula primeira do ajuste, visa simplificar o processo de emissão de NFCe, CTe, MDFe e NFe. Sobre a Documentação e Outras Informações Técnicas O Ato COTEPE/ICMS publicará o Manual de Orientação ao Contribuinte para uso do regime especial da Nota Fiscal Fácil, com todos os detalhes técnicos relativos ao Portal Nacional da NFF e as ferramentas emissoras. O Portal Nacional da NFF será mantido pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul. (SVRS) Sobre a Adesão Conforme o §1º, a adesão poderá ocorrer por opção do contribuinte, por imposição da UF para todos seus contribuintes ou apenas para determinados grupos, ou poderá ainda ser vedada para todos ou somente para grupos de contribuintes da UF. Funcionamento A SVRS cientificará o emitente da geração do arquivo digital do documento fiscal eletrônico adequado e da concessão da correspondente autorização de uso por meio de comunicação automática entre a ferramenta emissora e o Portal Nacional da NFF. § 1º A SVRS solicitará para a aplicação autorizadora da unidade federada onde o contribuinte emissor estiver estabelecido a autorização de uso do documento fiscal eletrônico gerado nos termos da cláusula sexta deste ajuste. § 2º A concessão da autorização de uso é resultado do êxito da aplicação das regras técnicas especificadas no manual de orientação ao contribuinte correspondente ao respectivo documento fiscal eletrônico, com relação unicamente ao formato das informações contidas no arquivo digital respectivo, e às interrelações entre estas informações, não implicando a convalidação destas informações, ou das relações dessas informações com a operação que realmente ocorreu. § 3º Após a concessão da autorização de uso o documento fiscal eletrônico gerado não poderá ser alterado, sendo vedada a emissão de carta de correção, em papel ou de forma eletrônica. § 4º As informações do arquivo digital do documento fiscal eletrônico gerado serão armazenadas no Portal Nacional da NFF. Restrições Não se aplicas as operações com origem ou destino no estado de São Paulo. Prazos Efeitos a partir de 01/07/2020 Fonte: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2019/ajuste-sinief-no-37-19
  24. Boa tarde. Alteração adicionada para validação, obrigada. Att.
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.