Bom dia pessoal.
Foi publicado em 30/06/2020 o Ato DIAT 22/2020, o qual estabelece as regras para adoção da NFCe em regime especial para os contribuintes que obtiverem esta autorização.
Um ponto de destaque é que neste caso não temos mais referências ao equipamento especifico descrito no Decreto 555, publicado anteriormente e desde que o laudo de homologação esteja válido não será necessário uma nova certificação da aplicação após implementação da NFCe.
Apesar dos pontos positivos acima, ainda vale destacar que existem regras rigorosas para a adoção deste DFe em SC, algumas das quais estão citadas abaixo.
Fonte: Portal SEFAZ-SC