Conforme estabelecido pela Instrução Normativa RFB 2.039, de 14/07/2021, os contribuintes poderão realizar a entrega do SPED Contábil relativo ao ano calendário de 2020, até o último dia útil de setembro de 2021.
Já relativo ao ano calendário de 2021, para os casos onde houver a hipótese prevista no §2º do artigo 3º, da Instrução Normativa RFB 2.004, o SPED Contábil deverá ser entregue conforme relacionado a seguir:
Até o último dia útil do mês de setembro de 2021, se a extinção, a cisão parcial ou total, ou a incorporação ocorrer entre janeiro e junho.
Até o último dia útil do 3º mês subsequente ao evento, se a extinção, a cisão parcial ou total, ou a incorporação ocorrer entre julho e dezembro.
Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/5852