Olá a todos,
Necessito da colaboração de vocês para esclarecer uma questão. Recentemente, desenvolvemos o módulo de NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) em nosso sistema, que foi projetado originalmente para atender às necessidades do estado do Rio Grande do Sul.
No entanto, estamos enfrentando uma situação em que alguns clientes de Santa Catarina estão interessados em utilizar a NFC-e, mas seus contadores estão solicitando informações relacionadas ao PAF-ECF (Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal). Confesso que estou um pouco confusa em relação a isso.
Gostaria de entender melhor como funciona a NFC-e em Santa Catarina. É necessário seguir algum padrão relacionado ao PAF-ECF? Nas minhas pesquisas, tinha entendido que a NFC-e veio para substituir o PAF-ECF. Alguém poderia me explicar como essa situação funciona em Santa Catarina?
Agradeço antecipadamente por qualquer esclarecimento que possam fornecer.
Atenciosamente,