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Thaizana Oliveira

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  1. Bom dia! Obrigada pela resposta. Mas sobre o item 3 seria a empresa desenvolvedora estar registrada na sefaz de SP ou a emissora da nfc-e precisa se cadastrar?
  2. Pessoal, estou precisando de uma ajuda sobre como funciona a nota fiscal paulista. Preciso entender melhor como integrar esse processo ao nosso sistema. Especificamente, gostaría de saber: É necessário integrar nosso sistema de emissão de NFC-e com algum outro sistema específico para atender aos requisitos da Nota Fiscal Paulista? Durante a compra, basta informar o CPF ou CNPJ do consumidor para que a nota seja registrada no sistema da Nota Fiscal Paulista, ou há outras ações que precisamos implementar? Existe algum procedimento adicional que nossa empresa deve seguir após a emissão da NFC-e para garantir a correta inclusão na Nota Fiscal Paulista? Obrigada!
  3. Você sabe quais estados a sefaz exige esse tipo de credenciamento>
  4. Olá a todos, Necessito da colaboração de vocês para esclarecer uma questão. Recentemente, desenvolvemos o módulo de NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) em nosso sistema, que foi projetado originalmente para atender às necessidades do estado do Rio Grande do Sul. No entanto, estamos enfrentando uma situação em que alguns clientes de Santa Catarina estão interessados em utilizar a NFC-e, mas seus contadores estão solicitando informações relacionadas ao PAF-ECF (Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal). Confesso que estou um pouco confusa em relação a isso. Gostaria de entender melhor como funciona a NFC-e em Santa Catarina. É necessário seguir algum padrão relacionado ao PAF-ECF? Nas minhas pesquisas, tinha entendido que a NFC-e veio para substituir o PAF-ECF. Alguém poderia me explicar como essa situação funciona em Santa Catarina? Agradeço antecipadamente por qualquer esclarecimento que possam fornecer. Atenciosamente,
  5. Preenchimento da NF-e - Restituição e Complementação de ST.docx Pessoal, a sefaz do RS me enviou este documento que orienta como fazer o preenchimento para o ICMS 060 para os casos de ICMS efetivo.
  6. Bom dia pessoal, Gostaria de saber se as informações nos campos abaixo são calculadas ou pré-alimentadas no sistema? Tentei ver uma lógica de calculo do valor de R$47,00 e o percentual de 17%, no entanto, o valor não bate. <imposto> <vTotTrib>0.00</vTotTrib> <ICMS> <ICMS60> <orig>0</orig> <CST>60</CST> <pRedBCEfet>0.00</pRedBCEfet> <vBCEfet>47.00</vBCEfet> <pICMSEfet>17.00</pICMSEfet> <vICMSEfet>6.70</vICMSEfet> </ICMS60> </ICMS> Eles fazem parte do Grupo opcional para informações do ICMS Efetivo (Incluído na NT2016.002), porém, para o estado do RS está obrigando informá-los. Obrigada!
  7. Bom dia! Nesse contexto, meus clientes atuam no ramo de bares e eventos. Quando menciono cortesias, refiro-me a itens como um chopp ou qualquer outro alimento comercializado no estabelecimento.
  8. Sabe me dizer se para NFC-e precisamos emitir também? Pelo seu relato da NFE me parece que sim.
  9. Boa tarde! Pessoal, alguém poderia me informar se é obrigatório emitir NFC-e para cortesias? E caso seja obrigatório, como isso deve ser realizado? Existe alguma informação específica que diferencia uma cortesia de uma venda normal?
  10. Boa tarde! Pessoal, vocês podem me ajudar com as dúvidas abaixo: É necessário enviar as informações do grupo PIS ST na nfc-e? Acima do CST 49 é necessário enviar o valor do imposto calculado? pois não vi essa informação na manual e fiquei com dúvida. Obrigada!
  11. Pessoal, boa tarde! Estou procurando alguém que tenha experiência no desenvolvimento da NFC-e para empresas do lucro presumido e real. Já fizemos atendendo empresas do simples nacional, porém, agora precisaremos adequar nosso sistema para esses dois tipos de regime tributário.
  12. Alexandre, no caso que citei pode acontecer dos clientes colocarem R$500,00 e só gastarem R$300,00 por exemplo. Questionei a sefaz sobre nota de devolução desse valor e me disseram que teria que fazer uma NFE de devolução. Isso procede ou teria outra alternativa?
  13. Eduardo, Tenho um cenário que estou precisando de ajuda. Nossos clientes tem um esquema de pagamento "antecipado" que chamamos de cartão cashless. Onde os clientes do bar/evento incluem um saldo neste cartão (ou sejam pagam neste momento) e no decorrer da noite eles vão consumindo os produtos e debitando o saldo de cartão. Exemplo: Colocam um valor de R$500,00 e vão consumindo. Como devemos proceder neste caso, emitimos nfc-e ao colocar saldo no cartão ou apenas no ato de solicitar o produto para o consumo? Atualmente colocamos ao pedir o produto, mas ai como ficaria a forma de pagamento, devemos enviar como "cartão loja"? Lembrando que ao colocar o saldo no cartão ele pode ter usado, pix, dinheiro ou cartão de débito/crédito.
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