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Marcelo SimplesVet

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Tudo que Marcelo SimplesVet postou

  1. Bacana Sidnei! Sou de software house e oferecemos integração com o POS de uma adquirente. E de fato essa solução resolve e atende aos requisitos solicitados pela normativa. Porém, apenas uma parcela dos nossos clientes utilizam a mesma adquirente a qual temos integração. Sugerir essa mudança para o cliente parece ser um caminho que pode gerar atritos com eles. A maior parte já deve trabalhar com outros adquirente e já possuem suas taxas negociadas, relacionamento com adquirente, etc. É um processo delicado.
  2. Opa pessoal, tudo certo? Vou resumir o que entendi até então sobre o tema e peço que me ajudem a corrigir as interpretações incorretas. O objetivo do decreto é ter as informações de pagamento associadas ao XML da NFC-e. E isto, é o que será cobrado da empresa neste momento inicial. A normativa em si, não especifica nada relacionado a como deve ocorrer a interligação entre o meio de pagamento e a emissão da nota. Tal como não especifica como deverá ser o código a ser utilizado para identificação dessa integração. Porém, a Sefaz inseriu nos FAQs e também em suas comunicações mais atuais (lives, Navi, etc) os viéses de como resolver a demanda da normativa. Como por exemplo: O código a ser utilizado para a integração PRECISA ser gerado pelo sistema da empresa A interligação entre o meio de pagamento e o sistema emissor de nota NÃO poderá ser feita manualmente, mas sim, de forma automática. O fato é que, cumprir estes requisitos informados pela Sefaz parece envolver um esforço maior, pois as Software Houses precisariam caminhar para a oferta do TEF ou algum outro tipo de integração com os POS`s atuais. Pensando em atender a NORMATIVA e ao que está sendo cobrado nesse momento, estou entendendo que usar o NSU gerado pelos POS's, ainda que integrado manualmente ao sistema de emissão, pode ser um bom caminho. Outros membros trouxeram essa solução também. Realizando pesquisas, vi um artigo de suporte do sistema Conta azul, que é uma referência de Software e, em princípio, pelo que pude entender do artigo, eles também foram por um caminho similar: https://ajuda.contaazul.com/hc/pt-br/articles/360023352911-Obrigatoriedade-do-TEF-nas-emissões-de-Nota-Fiscal-de-Consumidor-Eletrônica. Caso minha interpretação de solução da Conta azul tenha sido errada, peço que me corrijam, por favor. Alguém mais está indo por caminhos similares?
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