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Ramiro Ganesa

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Tudo que Ramiro Ganesa postou

  1. Do jeito que está escrito, não faz sentido, pois não há onde utilizar a tag 22. Acredito que, ao utilizar a tag 22, será necessário que o contribuinte e sua contabilidade preencham o RUDFTO para essas emissões. Isso inviabiliza o uso "normal" dessa tag, restringindo-a para situações em que realmente ocorra alguma falha. De qualquer forma, enviei uma pergunta à SEFAZ com os exemplos e solicitei exemplos práticos para o caso. Vamos aguardar a resposta.
  2. Meu amigo, uma duvida/pergunta. Lendo mais afundo a documentação e o FAQ, a utilização dessa tag 22 só será permitida quando o sistema emissor de nfce estiver totalmente inoperante, inclusive no formato offline. Entendo eu que offline seria em contingencia. Ou seja, qual a interpretação sobre isso? Dentro os exemplos: 1 - Sistema Emissor de NFC-e operante, porém o meio de pagamento integrado por TEF ou outro apresentou falha. Poderá a empresa contribuinte emitir a NFC-e com a informação de pagamento constando a tag 22? 2 - Empresa do contribuinte sem sinal de internet. Sistema emissor de NFC-e inoperante, emitindo apenas em contingência offline, meio de pagamento integrado por TEF ou outro também inoperante devido à falta de internet. A empresa poderá emitir a NFC-e em contingência, recebendo o pagamento em uma POS (através da 4G) e indicando a tag de pagamento 22? Pelo texto, isso não poderia ser aplicado. Entendem da mesma maneira?
  3. Olha ai, conhecido como provisorio/definitivo. Brincadeiras a partes, tens essa informação completa para compartilhar?
  4. Seria ideal se as prefeituras aceitassem serviços na NFCe, porém, nas cidades em que atuo, infelizmente nenhuma delas permite essa modalidade. A SEFAZ parece operar com a idealização de que todas as empresas possuem ou operam com logística perfeita, ou que todas as prefeituras permitem tal perfeição. Acreditam também que toda empresa terá à sua disposição tecnologias e métodos para atender à legislação e integração de forma 100%, quando a realidade é bastante diferente. A maioria das empresas do varejo enfrenta crescentes dificuldades para se adequar. Fiquei bastante decepcionado com o posicionamento deles em relação à tele-entrega. Por exemplo, quando consumidor pede uma tele entrega, é necessário identificar completamente o cliente para preencher o campo "indpres = 4" no XML. No entanto, a maioria dos consumidores não quer fornecer o CPF e, sem ele, a SEFAZ recusa a nota. Ao consultá-los, a resposta foi: se o consumidor não deseja fornecer o CPF, a empresa não poderá realizar vendas na modalidade de entrega. E fica por isso.
  5. Entendi. Recebi solicitações semelhantes. A liberação do CFOP 5949 abriu esse precedente, permitindo uma abordagem específica para transações como essa. Vamos ao exemplo prático: uma loja de relógios vende uma pilha e também oferece o serviço de troca da pilha. Nesse caso, é necessário emitir uma NFC-e para a venda da pilha, que é um produto, e uma NFSe para o serviço de troca de pilha. Se o cliente optar por pagar com cartão, serão necessárias duas transações: uma para pagar pela pilha e outra para pagar pelo serviço. A solicitação da contabilidade é que na NFC-e conste a pilha e um item com o CFOP 5949, referente ao serviço de troca. Isso permitirá que tudo seja cobrado em uma única transação e NFC-e, simplificando o processo de pagamento do cliente. Posteriormente, a empresa emitiria a NFSe para o serviço prestado. Essa é a situação que tenho recebido.
  6. Exemplificando: Voce emitiu a NFSe ou uma NFe com a condição de pagamento prazo. Caso o cliente vá ate o estabelecimento quitar essa parcela, e seja pago com meio eletronico, ai sim voce emite a NFCe com 5949 e etc...
  7. tpintegra você precisa mandar = 1, ai vai destacar no xml cnpj da credenciadora e o codigo de autorização.
  8. Perfeito meu caro. quando a tag cAut, me parece que é o código de autorização que precisa ser preenchido e nao o NSU.
  9. Concordo com o colega. Fica claro que a Sefaz quer cruzar os dados entre as adquirentes e a emissão da NFCe, nao faz sentido algum o sistema gerar um numero e preencher lá... como a Sefaz vai relacionar isso? Vai tirar a responsabilidade da adquirente e colocar nos softwares? Sendo que as adquirentes ja disponibilizam isso a eles, nao faz sentido algum. Não tem caminho facil, se não for prorrogado ou revogado esse decreto, o caminho é os contribuinte integrarem com o TEF via PINPAD ou ter as soluções integradas a SmartPOS e outras tecnologias que automatizem o pagamento digitais e de cartão. Lembrando, que para PIX nao existe nada estipulado ainda, ainda vai passar muita agua por essa ponte.
  10. Tenho o mesmo entendimento que o seu. Após muita pesquisa, vi alguns sistemas com integração a POS. Onde é gerado uma forma de integração, que ao solicitar pagamento a POS recebe o valor, autoriza pagamento e devolve para o ERP a autorização. Segue aqui: https://youtu.be/DUdvGBjXK-Y A Skytef tem uma solução tb, chamada APOS SKYTEF. Verifiquem. At.,
  11. Os ites A, B e C é referente os CNAEs de 4711-3 e 4712-1 da CNAE, tais como supermercados, hipermercados e minimercados, correto? o item D seria todos os demais segmentos, ou seja, prorrogado para 01.01.2024. Voces tem o mesmo entedimento?
  12. Consegue a noticia na integra... ter quer assinar a zh é osso...
  13. Chega a ser inacreditável que vão acabar com varias maquinas POS, pois a maioria nao vai atender as obrigações. O Caminho vai ser levar as aplicações para uma SmartPOS, integrar com TEF ou POS-TEF.
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