Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

marcopoloviana

Moderadores
  • Total de ítens

    69
  • Registro em

  • Última visita

7 Seguidores

Sobre marcopoloviana

Contact Methods

  • Website URL
    www.sacfiscal.com.br

Últimos Visitantes

1.996 visualizações

marcopoloviana's Achievements

  1. marcopoloviana

    Arquitetura SPED

    Após o sucesso nacional de nossa metodologia criada na Arquitetura Fiscal em Software, estamos abrindo a 1a turma de ARQUITETURA SPED em SOFTWARE. Você e o time de sua software house não podem perder essa oportunidade de DOMINAR e IMPLEMENTAR corretamente SPED FISCAL em seu software! Outro fator que nos estimulou a criar a ARQUITETURA SPED EM SOFTWARE foi a própria REFORMA TRIBUTÁRIA! A reforma tributária terá um período de transição e adaptação iniciando em 2026, com previsão de término em 2033. Estamos abrindo a 1a turma de ARQUITETURA SPED em SOFTWARE. Ainda temos algumas poucas vagas disponíveis nesta 1a turma, para que possamos acompanhar de perto a implementação de SPED Fiscal em seus software. Nossa prioridade será atender você que precisa entender e implantar SPED no seu software. Para isso, o 1o lote com quase 50% DE DESCONTO a fim de garantir sua participação nesta 1a turma. - Imersão no SPED Fiscal bloco a bloco para implementação em seu ERP - Modelo de Dados SQL & Frameworks para geração de blocos e registros do SPED - Módulo Exclusivo de Acompanhamento da Reforma Tributária Data de início: 10/12 Horário: 19h Plataforma: Zoom (ao vivo e gravada para disponibilizar) Inscreva-se: https://chk.eduzz.com/zvzqricm
      • 3
      • Curtir
  2. Olá pessoal, Dia 14/12 teremos mais um workshop FANTÁSTICO: Arquitetura em PDV Android. Neste Workshop traremos os fundamentos necessários para arquitetar seu PDV android com NFC-e e TEF. Abordaremos os conceitos sobre o PDV android, meios de pagamentos e transações eletrônicas. Também abordaremos sobre os dispositivos de pagamentos como SmartPOS e PDV de mesa. Traremos alguns aspectos sobre estratégia junto aos fabricantes de equipamentos e meios de pagamentos. Veremos sobre o modelo de dados do pdv android com TEF e NFC-e, além de tratar da integração com PayGO, Sitef e Mercado Pago. Tudo isto utilizando as tecnologias Delphi/FireMonkey, Xamarin e Flutter. Acesse: https://sun.eduzz.com/2179675 Atenção: Assinantes ACBR Pro tem cupom exclusivo. Procurem a equipe do ACBr para obter seu cupom de assinante Pro. Te espero lá dentro \o/
  3. Exato, não concordo com a dedução justamente por ter de colocar como desconto, apesar de uma dedução ser desconto, e por ser dedução no total da nota, ser rateada entre todos os itens da nota.
  4. Além disto sugerimos colocar uma flag: Deduzir do total da nota? sim ou não. No MOC não há dedução do vNF, porém como alguns contadores, dependendo do tipo de operação, pedem para deduzir, a flag deixa o sistema atendendo ambos casos.
  5. @Rinaldo Maranhão Segue alguns links que podem te ajudar: https://www.arquiteturafiscal.com.br https://www.sacfiscal.com.br e nosso email [email protected]
  6. Vamos fazer uma imersão em ARQUITETURA FISCAL de Software AO VIVO? A Masterclass Essencial será ao vivo, dias 25/02/2023, 04/03/2023 e 11/03/2023 das 9:00 às 12:00 pela plataforma ZOOM. O conteúdo dela ficará disponível por 1 ano na plataforma EAD. Seu time devidamente qualificado e seu software fiscalmente arquitetado! Vem pra dentro da turma: https://bit.ly/3XoKMFr
      • 3
      • Curtir
  7. Bom dia @AllyRafhiyy E N Nunes Em regra geral temos a redução de base de calculo de duas formas: 1 - Redução direta: Multiplicar o percentual de redução pela base pela base de cálculo, e deduzir o resultado, como você fez: vBC = 100,00 pRedBC = 10% Base reduzida = 100,00 - 10% = 90,00 2 - Redução de base para equiparação de alíquota: Reduzir a base de cálculo de forma que equipare alíquota de 17% para 7%: 100% dividido pelo percentual da alíquota da operação, o resultado multiplicar pela carga tributária (percentual). O resultado encontrado será o percentual tributado dentro de 100% Ex: De 17% para 7% = 100% / 17% = 588, 2352 x 7% =41,18% (este é o percentual de redução a aplicar na base cheia) Fora desses dois casos, sugiro pedir a base legal para qualquer alteração em seu sistema.
  8. Prezado @giovani deitos, Se a empresa é do simples nacional, utilizando CRT = 1, ela não consegue destacar ICMS no documento fiscal NFC-e, na venda. Se ela for do Simples Nacional, mas com CRT = 2, aí utilizando CST de ICMS ela consegue, precisa confirmar com o contador se o CRT a ser usado é 1 ou 2, e se vai usar CST em vez de CSOSN.
  9. Bom dia, Editei o post com o link do vídeo detalhado de apresentação da plataforma.
  10. Boa tarde @sortee_vinicius tudo joia? A informação de rastreabilidade entendo que não depende de ser documento referenciado/coberto. Na NT 2016.002 não tem essa especificação, então acredito sim que deva constar também no documento que referencia o cupom.
  11. Caro Douglas, Conforme informado pelo @Italo Giurizzato Junior temos esta validação, e aí não existe previsão legal para difal contribuinte no XML, sendo esta apuração feita na contabilidade. Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de Destino (tag:ICMSUFDest): - Não é operação Interestadual (idDest<>2) ou - Não é operação com Consumidor Final (indFinal<>1) ou - Não é operação com Não Contribuinte (indIEDest<>9) o
  12. O registro 0500 identifica as contas contábeis utilizadas pelo contribuinte em sua Escrituração Contábil. Nesse caso será indicado as contas do próprio plano de contas da empresa, cadastrado no sistema e certamente enviado pelo contador.
  13. Para esta validação deve-se verificar alguns pontos: Verificar: 1 - Todas as novas fiscais de entrada que possuem em seus itens valores de PIS e COFINS a recuperar devem possuir Situação Tributária que indique a recuperação de créditos (CTS's de 50 a 56); Assim como todas as notas que possuem CST de 50 a 56 devem possuir valores de PIS e COFINS a recuperar; 2 - Todas as notas fiscais de entrada que possuem em seus itens valores de PIS e COFINS a recuperar devem possuir a transação da nota fiscal, informada em: F001TNC - Cadastros / Transações / Dados Complementares Nesta tela deve ser classificado o campo Base Cálculo Crédito de acordo com a tabela de Tabela CFOP - Operações Geradoras de Créditos - Versão 1.0.0. Esta tabela encontra-se disponível no link: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-contribuicoes/tabela-codigos/tabelas-de-codigos_PIS_Pasep_Cofins.htm É importante ressaltar que o PVA valida se a CFOP é compatível com a Base Cálculo Crédito informada. Deste modo é necessário avaliar a tabela citada no link acima checando se as informações estão corretas e se existem transações com valores de PIS e COFINS a recuperar no período que não estão classificadas nesta tela. ***Importante: Se no link citado acima existir uma determinada CFOP que deve ser classificada como Base Cálculo Crédito = 02 e no ERP estiver classificada como 03, por exemplo, será gerado este tipo de erro no validador. Após ajustar, deve-se apurar novamente os impostos no ERP e gerar o arquivo para validação. 3 - Notas de devolução de venda (Ou seja, entradas do tipo 2 ou 3) que possuem PIS e COFINS a Recuperar referente a estorno de devolução devem possuir a Base Cálculo Crédito como 12. 4 - Verifique se a CFOP de entrada que está gerando crédito de PIS/COFINS está na lista de CFOP's geradoras de crédito, essa lista fica dentro do pasta onde está salvo o validador do SPED. Exemplo: O cliente tem notas fiscais com a CFOP 2949 com crédito de PIS/COFINS , e o validador não reconhece esse crédito, pois essa 2949 não constava na lista. 5 - Verificar as notas fiscais qual a espécie de documento utilizada nas notas. Talvez existam notas fiscais com espécie de documentação que não é gerada no SPED Contribuições.
  14. Lançamos oficialmente a Plataforma de Classificação Fiscal de Mercadorias para software houses. Plataforma PDV Fiscal . Plataforma de Classificação Fiscal de Mercadorias para o Varejo . Saneamento fiscal no cadastro dos produtos Elimine suporte por rejeições na SEFAZ Seus clientes pagando menos impostos Tudo configurado pelos contadores dos clientes Integração por API Restful . . Não perca campanha de lançamento. Acesse https://bit.ly/3NaTfYU Vídeo de apresentação:
  15. Bom dia Edmar, Quando o governo de SP publicou a lei 17.470 (14/12/2021), que o @Victor H. Gonzales - Panda postou acima, já havia sido aprovado no Congresso o projeto de lei que foi sancionado em 05/01/2022. Essa alteração no DIFAL de SP são ajuystes de definições de fato gerador do DIFAL, alíquota e definiu que o imposto será o calcula do "por dentro". Para os clientes das software houses não sofrerem penalidades, se ele não tiver liminar concedida, recomendamos seguir sempre o decreto estadual do ICMS, nesse caso a validade de 14/03 em SP. Saindo de SP para MG: Total de produtos = R$ 1.000,00 Alíquota Inter = 12% ICMS a credito = 12% * 1000 = 120,00 Nova base de calculo com o imposto compondo a própria base (por dentro) = (1000,00 - 120,00) / 0,82 = 1073,17 OBS: 0,82 = 1 - 12/100 (12 é a alíquota interestadual) ICMS a débito = 1073,17 * 18% (ICMs interno em MG) = 193,17 DIFAL = 193,17 - 120,00 = 73,17 Tem de ter um cuidado aí.. a base única não é regra de aplicação geraql a contribuintes e não contribuintes.. base única ou simples = difal para não-contribuintes base dupla = difal para contribuintes
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.

The popup will be closed in 10 segundos...