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  1. Mudaram bastante coisa no serviço, mas postergaram a virada para o dia 30/11, pois acredito que tiveram bastanter reclamação. O ponto é que a documentação deles é meio inconsistente e os erros retornados pelo serviço não são esclarecedores. Os arquivos de exemplo disponíveis no site não mostram um exemplo completo de envio OK, apenas de alguns supostos erros. Eu estou no ponto de receber erro de assinatura, mesmo ela estando OK (validado no Assinadoc da RFB). Até o momento, eu não encontrei ninguém que pudesse fornecer um XML de teste que passe na recepção do lote. ATT, A. Tondolo
  2. Sim, no caso o tomador do serviço deveria informar o número das averbações para usar este seguro. Porém não é necessário por que a partir de hoje também é obrigatório o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador. Este prazo já foi prorrogado e é a causa do postergamento da versão 1.0. Na NT 2017.002 há o seguinte: 4. Orientações de Preenchimento Informações da averbação do seguro (modal rodoviário): 1.Em caso de sucesso na comunicação entre transportador e seguradora, o campo número da averbação (nAver) poderá ser preenchido com o protocolo gerado pela seguradora. 2.Em caso de falha na integração entre transportadora e o sistema da seguradora da carga, poderá ser preenchida a tag do número da averbação (nAver) com a sequência 99999. Porém, pelo texto entende-se que se aplica somente a seguro de responsabilidade do transportador e não do tomador. Neste link há mais informações: https://jacometoseguros.com.br/2017/09/14/versao-3-0-do-mdf-e-sera-obrigatorio-a-partir-de-2102017/ ATT
  3. Boa noite, msiscampos! Na verdade só tem duas alternativas, ou informa os dados que a Sefaz pede ou não emite. Até segunda (02/10) ainda estará disponível a versão 1.0 do MDF-e, mas depois disso, todos deverão ter o seguro (esse prazo foi dado pela NT 2017.002).
  4. Bom dia, Marcelo. Não tentei fazer isso, mas pela ER definida para o campo ([0-9]{0}|[0-9]{14}) é possível informar qualquer número de 14 dígitos. Porém, da mesma forma que a ER permite vazio e a validação G084 não, pode ser que exista uma validação dos DVs do CNPJ e dê rejeição se você preencher desta forma.
  5. Boa tarde, Marcelo45. Neste ponto o manual é inconsistente, como comentei antes. Na tabela que define o layout genérico diz que o CNPJ é obrigatório apenas quando o contratante do seguro não for o próprio emitente (como vc mencionou). Já a validação G084 diz que TODOS os dados devem ser preenchidos, sem ressalva de quem seja o contratante. No caso, basta informar o CNPJ ainda que seja uma informação redundante.
  6. Boa tarde! O separador decimal deve ser o ponto e não deve ser informado separador de milhar. Consulte as expressões regulares para o conteúdo permitido em cada campo.
  7. Bom dia, Italo. Entendo que o termo opcional usado no manual não é o mais adequado pra situação, uma vez que depende do tipo do emitente. É opcional do ponto de vista do schema, mas não da regra do negócio.
  8. Neste caso, de fato é um erro, pois diz que é obrigatório apenas se o tipo do responsável for 2, mas também é obrigatório para tipo 1, como mostra a validação G84.
  9. Aparentemente o manual está inconsistente neste ponto. Os dados da seguradora são sempre obrigatórios. O ponto da dúvida é o CNPJ do responsável pelo seguro, que segundo a imagem 2 é opcional para o caso de ser o próprio emitente do MDF-e. Nos testes que fiz sem informar, deu rejeição, o que leva a assumir que vale o que está na imagem 1.
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