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Diego Foliene

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Tudo que Diego Foliene postou

  1. Olá pessoal! No dia 31/01/2025 foi publicado comunicado no Portal SPED informando que se encontra disponível para download a versão 6.0.2 do PGE da EFD contribuições. A nova versão traz correção de críticas em relação aos registros a blocos para se adequar a Nota Técnica 009/2024. É recomendado realizar o backup preventivo das escriturações presentes no banco de dados e também a instalação em pasta distinta da atual a fim de evitar conflitos com versões anteriores. Contribuintes que já fizeram a importação em versões anteriores deverão exportar e importar, editar, validar, assinar e transmitir novamente na versão 6.0.2 Leia o comunicado na integra AQUI.
  2. Olá pessoal! Foi publicado no dia 31/01/2025 comunicado no portal SPED informando sobre a versão 11.0.3 do programa ECF utilizado para transmitir arquivos do ano-calendário 2024 e situações especiais 2025 (leiaute 11). A nova versão traz as seguintes atualizações: Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7655
  3. Olá pessoal! Foi publicado novo aviso no dia 04/02/2025 reforçando que conforme aviso também publicado no dia 16/09/2024 (postagem anterior deste tópico), as URLs do ambiente de PRODUÇÃO dos ambientes SVAN e SVC-AN serão unificadas. As novas URLs que deverão ser utilizadas a partir de 10/02/2025 são: As novas URLs já estão presentes no arquivo ACBrNFeServicos.ini para a versão 4.00 da NF-e: Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @Felipe Mariano por compartilhar a informação no canal #sefaz em nossa comunidade do Discord.
  4. Olá pessoal! Conferindo no painel Situação SVC é possível confirmar que a Sefaz de Pernambuco ativou a contingência no dia 04/02/2025 às 13h30, com previsão de permanecer ativada até às 18h00 do mesmo dia. Para utilizar as soluções ACBr em contingência durante este período, siga as orientações deste tópico: Um agradecimento a membra de nossa comunidade @Maria Gabi por compartilhar a informação no canal #sefaz em nossa comunidade do Discord.
  5. until
    Para mais detalhes confira:
  6. Olá pessoal! Conferindo no painel Situação SVC é possível observar que a Sefaz do Paraná está com a contingência agendada para o dia 02/02/2025, com previsão de inicio às 00h00 e encerramento às 06h00 do mesmo dia. Para utilizar as soluções ACBr em contingência durante este período siga as orientações do tópico abaixo: Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @Felipe Mariano por compartilhar a informação no canal #sefaz em nosso Discord.
  7. Boa tarde! Foi gerada uma nova compilação da Lib. Por favor, queria atualizar para realizar novos testes e reportar qualquer problema.
  8. Foi enviado uma ajuste ao SVN visando corrigir os problemas. Compilações da Lib geradas após as 11h17 do dia 31/01/2025 deverão englobar a alteração. As compilações são feitas semanalmente na terça de manhã. Assim que houver uma nova versão. Avisamos para que possa atualizar e testar.
  9. Para mais detalhes confira: https://www.projetoacbr.com.br/forum/topic/78477-publicada-a-versão-s-13-dos-leiautes-do-esocial-e-da-nota-técnica-nº042024-revisada/
  10. Apenas dando um retorno. Consegui reproduzir os comportamentos mencionados. Criada a #TK-6564 para análise do caso e parecer por parte da equipe de consultores.
  11. Bom dia! Um momento, por favor, vou realizar um teste em meu ambiente.
  12. Olá pessoal! No dia 20/02/2025, todos os dados do ambiente de produção restrita do Reinf serão removidos da base de dados e a partir desta data serão armazenados no máximo 1.000 arquivos por tipo de evento por contribuinte. Esta modificação visa garantir a otimização do ambiente para todos os contribuintes que visam realizar testes com o mesmo. Caso contribuinte receba retorno de que atingiu o limite permitido, o mesmo deverá executar o processo para limpar a base da dados conforme orientação retirada do Manual Orientacao Desenvolvedor-REINF-v2.5: Este tópico foi criado a partir de aviso publicado originalmente AQUI.
  13. Olá pessoal! Foi publicado no dia 28/01/2025 a versão 1.12 da Nota Técnica 2021/002 que trata sobre adequações para Nota Fiscal Fácil (NFF). A versão mais recente traz nova informação, alterando a coluna de 120-999 para 000-999 na série própria para o Aplicativo NFF. Além disso também traz alteração na forma como é gerada a chave de acesso pelo aplicativo emissor. Data As alterações trazidas por esta nota técnica tem aplicação de efeito imediato a partir da data de sua publicação. O que muda no ACBr? Nada. É importante relembrar que a NFF é gerada e transmitida por aplicativo emissor desenvolvido e distribuído pela própria Sefaz. Leia a versão 1.12 desta nota técnica na integra AQUI. Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @Felipe Mariano por compartilhar esta informação no canal #sefaz em nossa comunidade do Discord.
  14. Olá pessoal! Foi publicado no Diário Oficial da União de 16/01/2025 a Lei Complementar Nº 214, de 16 de Janeiro de 2025. Dentre os diversos artigos presentes destaca-se para o tema deste tópico, o artigo 62: Que efetivamente estabelece que os municípios devem providência adequação de seus sistemas emissores de NFS-e para permitir a informação do IBS e CBS e o compartilhamento destas informações a partir de 01/01/2026 valendo esta obrigatoriedade até 31/12/2032. A lei complementar pode ser lida na íntegra AQUI.
  15. Olá pessoal! No dia 24/01/2025 foi publicado o Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 01 / 2025 sobre o tema omissões no preenchimento do "cBenef - Código de Benefício Fiscal" nos documentos fiscais eletrônicos. O documento informa que a Diretoria de Administração Tributária (DIAT) da Secretaria da Fazenda do Estado, ao consultar em sua base de dados, encontrou ocorrências de documentos sem a informação do cBenef. O correio eletrônico reforça a necessidade de adicionar estas informações nos documentos fiscais modelo 55 e 65, orientando também que os contribuintes catarinenses deverão proceder da seguinte forma: no período de 01 de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2025: preencher o campo “cBenef - Código de Benefício Fiscal” (ID I05f), nos termos do Ato Diat nº 79/2022; a partir de 01 de fevereiro de 2025, preencher os campos cBenef (ID I05f), cCredPresumido (ID I05h), pCredPresumido (ID I05i), vCredPresumido (ID I05j) e cBenefRBC (ID N14a), nos termos do Ato Diat nº 35/2024. Os códigos de cBenef poderão ser encontrados na Tabela de Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios - cBenef (Tabela 5.2) disponível em Secretaria de Estado da Fazenda > SPED FISCAL Por fim, é reiterado que o não preenchimento dessas informações pode ocasionar a rejeição do documento, a perda do direito de usufruir do benefício e multa conforme legislação. Leia o correio eletrônico na íntegra AQUI.
  16. Olá pessoal! Foi publicado no dia 23/01/2025 comunicado no portal SPED informando sobre a versão 11.0.2 do programa ECF utilizado para transmitir arquivos do ano-calendário 2024 e situações especiais 2025 (leiaute 11). A nova versão traz as seguintes atualizações: Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7651
  17. ACBrSedex? CepCerto? O que você está falando? Embora os mais conhecidos sejam os componentes para documentos fiscais eletrônicos, impressão e boleto, a suíte do ACBr possui componentes para as mais variadas finalidades. Um deles é o ACBrSedex cujo exemplo pode ser encontrado em ..\trunk2\Exemplos\ACBrTCP\ACBrSedex e tem essa cara: Como é possível observar a finalidade do componente é permitir realizar cálculos relacionados ao prazo de entrega de encomendas e realizar o rastreio do mesmo. Em seus primórdios, o componente utilizava a API dos próprios correios para esta finalidade. No entanto, em determinado momento, esta API deixou de ter um plano gratuito e por causa disso, foi necessário migrar para uma API de terceiros chamada CepCerto que na época disponibilizava um plano gratuito e planos pagos. Recentemente a CepCerto removeu o plano gratuito mantendo apenas os planos pagos. Isso significa que se você tentar utilizar o componente ACBrSedex de forma a utilizar o plano gratuito vai receber a seguinte exceção devolvida pela API: Eu preciso desse recurso, o componente consegue comunicar com o plano pago? Sim! A diferença é que você precisa conseguir um Token junto ao pessoal da CepCerto. De posse dessa informação, você vai preencher a mesma em: ACBrSedex.Senha := Dessa forma, você vai conseguir comunicar com a API sem demais problemas. É importante ressaltar que esta mudança foi na API da CepCerto e não no ACBr. Os fontes do ACBr são OpenSource de livre acesso para todos.
  18. Foi publicada a versão 25.1.A das tabelas fornecidas pelo IBPT, às quais já se encontram em também em nosso SVN. As novas tabelas tem a vigência de 20/01/2025 até 28/02/2025. Para cumprimento da Lei 12.741/12, também conhecida como "De Olho no Imposto", não se esqueça de realizar a atualização de seus clientes. Fonte: De Olho no Imposto
  19. Diego Foliene

    Fim do MF-e no Ceará.

    Para mais detalhes confira:
  20. Para mais informações confira:
  21. Olá pessoal! Seguindo na mesma onda de São Paulo que decretou o fim do SAT(veja mais AQUI), agora foi a vez do Ceará se despedir do MF-e. No dia 23/01/2025 foi publicado no Diário Oficial o Decreto Nº 36.417 que alterando o Decreto Nº 35.061 publicado originalmente em 2022 e que estabelece a legislação estadual no que diz respeito a ICMS e sua obrigações acessórias. O decreto publicado ontem adiciona os seguintes artigos: Efetivamente tornando opcional o uso do CF-e a partir de 01/02/2025 e proibindo a emissão de CF-e a partir de 01/01/2026. Ele também altera a redação dos artigos 83 e 84: Efetivamente permitindo a contingência off-line para NFC-e e estabelecendo que a mesma deve ser utilizada no lugar do MF-e a partir de 01/01/2026. Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @lucimauro por compartilhar a informação em nosso fórum.
  22. Conferindo por volta das 21h00, já não constam mais relatos de problemas no DownDetector, indicando a normalização da situação.
  23. Olá pessoal! No dia 21/01/2025 foi publicado comunicado no Portal SPED informando que se encontra disponível para download a versão 6.0.0 do PGE da EFD contribuições. A nova versão engloba as alterações previstas na Nota Técnica 009_2024. É recomendado realizar o backup preventivo das escriturações presentes no banco de dados e também a instalação em pasta distinta da atual a fim de evitar conflitos com versões anteriores. Contribuintes que já fizeram a importação na versão 5.1.1 deverão exportar e importar, editar, validar, assinar e transmitir novamente na versão 6.0.0. Leia o comunicado na íntegra AQUI.
  24. Olá pessoal! Foi publicado no dia 21/01/2025 comunicado no portal SPED informando sobre a versão 11.0.1 do programa da ECF utilizado para transmitir arquivos do ano-calendário 2024 e situações especiais 2025 (leiaute 11). A nova versão traz as seguintes atualizações: Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7649
  25. Olá pessoal! No dia 21/01/2025, por volta das 08h09, começamos a receber relatos no canal #sefaz em nossa comunidade do Discord de membros com problemas para emissão de NF-e junto a Sefaz de São Paulo. Todos os relatos tem em comum a Sefaz estar devolvendo a rejeição: Mesmo a informação estando correta de acordo com consultas disponíveis como o Sintegra. Conferindo no DownDetector, é possível observar que o volume de relatos de problema aumentou exponencialmente durante o mesmo período: Não á até o momento da publicação deste tópico aviso sobre contingência publicado no Portal da Nota Fiscal Eletrônica.
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