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Diego Foliene

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Tudo que Diego Foliene postou

  1. Certo. Veja que agora quando você faz o download a pasta vem com uma estrutura mais ou menos assim: ACBrLibNFSe-Linux-2.0.1.150 | | |--Linux | |--CONSOLE-MT | |--MT | |--ST Dentro dessa pasta CONSOLE-MT tem um arquivo .so que foi compilado sem as dependências gráficas, ou seja, usando ele você não precisa mais do emulador xfvb. Por favor, consegue realizar um teste usando esse .so e nos informar se o problema persiste?
  2. Boa tarde! Por favor, qual é a ACBrLib que está utilizando e a versão da mesma?
  3. Boa tarde! Por favor, veja esta AULA que demonstra na prática como preencher as informações utilizando ACBrLibNFe. Ela faz parte do curso Responsável Técnico na NF-e ao qual você tem acesso por ser membro PRO.
  4. Bom dia! Conferindo diretamente nos fontes, me parece que de fato para o modelo de documento não está considerando o modelo do arquivo. Para ser mais preciso está pegando o modelo da sua configuração e no seu caso ModeloDF está com o valor 1 que corresponde a NFC-e. Criada a #TK-6730 para análise do caso e parecer por parte da equipe de consultores.
  5. Bom dia! Apenas complementando resposta fornecida anteriormente. O instalador serve para realizar a instalação na IDE Delphi apenas. Caso esteja utilizando Lazarus, siga as orientações deste vídeo:
  6. Olá pessoal! Conferindo no painel Situação SVC é possível observar que a Sefaz do estado de Goiás está com a contingência ativada desde às 21h05 do dia 06/03/2025 com previsão de permanecer ativa até às 12h00 do dia 07/03/2025. Para utilizar as soluções do ACBr em contingência durante este período siga as orientações deste tópico: Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @Felipe Mariano por compartilhar a informação em nosso servidor do Discord.
  7. Olá pessoal! Conferindo no painel Situação SVC é possível observar que a Sefaz do estado de Pernambuco ativou a contingência no dia 06/03/2025 às 11h05, com previsão de permanecer ativada até às 06h00 do dia 07/03/2025. Para utilizar as soluções do ACBr em contingência durante este período siga as orientações do tópico abaixo: Um agradecimento ao membro da nossa comunidade @Felipe Mariano por compartilhar a informação em nosso servidor do Discord.
  8. Olá pessoal! No dia 05/03/2025, por volta das 10h23 começamos a receber múltiplos relatos de membros em nossa comunidade do Discord com problemas para emitir NFC-e para a Sefaz de São Paulo. Todos os relatos tem em comum o mesmo erro: Mesmo definindo a configuração de TimeOut para até 1 minuto o problema persiste. Testando as 11h17, o portal http://www.nfce.fazenda.sp.gov.br/NFCePortal/ não está acessando. Conferindo no DownDetector é possível observar que o volume de relatos de problemas aumentou consideravelmente neste período: Essas evidências apontam ser um problema do lado da Sefaz. Vale reforçar nesta situação que a NFC-e faz uso de contingência off-line, então mesmo que estejam enfrentando problemas, você pode continuar emitindo em contingência. Aos Membros da comunidade que são PRO ou Corporativo tem acesso aos cursos disponibilizados pelo ACBr: Os conceitos do curso Implementando a Contingência Off-line podem ser aplicados independente de sua linguagem de desenvolvimento, mas as demonstrações práticas são feitas nos componentes nativos para Delphi/Lazarus. Caso utilize ACBrLib, a demonstração prática pode ser vista a partir desta AULA do curso Dominando ACBrLibNFe em Java. Para aqueles que utilizam o ACBrMonitorPLUS a partir desta AULA do curso Dominando o ACBrMonitorPLUS pode ser vista uma demonstração prática de como usar a contingência off-line.
  9. Para mais detalhes confira:
  10. Para mais detalhes confira:
  11. Olá pessoal! Ao acessar as páginas próprias para o CT-e e para o BP-e no portal SPED MG são exibidos avisos informando que novas cadeias de certificado foram disponibilizadas na aba Downloads respectiva. E para que servem as Cadeia de Certificado? CT-e: Novas cadeias podem ser encontradas AQUI. Data prevista para a troca: 07/03/2025 BP-e: Novas cadeias podem ser encontradas AQUI. Data prevista para a troca: 06/03/2025
  12. Olá pessoal! Conferindo no Portal da Nota Fiscal Eletrônica é possível observar que a Sefaz do estado de Minas Gerais ativou a contingência às 21.38 do dia 04/03/2025, com previsão de permanecer ativada até às 18h00 do dia 05/03/2025. Para utilizar as soluções do ACBr em contingência durante este período siga as orientações do tópico abaixo: Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @Felipe Mariano por compartilhar a informação em nosso servidor do Discord.
  13. Bom dia! Fiz um teste em meu ambiente e realmente o comportamento foi reproduzido. O ParseText está quebrando o XML por causa da quebra de linha. Criada a #TK-6700 para tratativa do caso e parecer por parte da equipe de consultores.
  14. Olá pessoal! No dia 26/02/2025 foi publicado comunicado no Portal SPED informando que se encontra disponível para download a versão 6.0.3 do PGE da EFD contribuições. A nova versão traz as seguintes correções além de também trazer o Receitanet embutido na aplicação: Leia o comunicado na íntegra AQUI.
  15. Olá pessoal! Foi publicada a versão 1.40 da Nota Técnica 2021/003 responsável pela validação do GTIN. Alterações A nova versão expande o grupo de NCMS que verificam a existência do GTIN no cadastro centralizado adicionando agora o grupo V composto por NCMs para: Produtos destinados à alimentação humana submetidos à redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS (exclusive produtos hortícolas, frutas e ovos, relacionados no anexo XV) (Anexo I da LCP 214/2025) – Exceto para documentos emitidos por Produtores Primários ou produtos que não possuem GTIN. Alimentos destinados ao consumo humano submetidos à redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS (Anexo VII da LCP 214/2025) Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda submetidos à redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS (Anexo VIII da LCP 214/2025) Produtos hortícolas, frutas e ovos submetidos à redução de 100% das alíquotas do IBS e da CBS (Anexo XV da LCP 214/2025) Dispositivos médicos submetidos à redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS (Anexo IV da LCP 214/2025) Dispositivos médicos submetidos à redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS (Anexo XII da LCP 214/2025) Dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência submetidos à redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS (Anexo V da LCP 214/2025) Composições para nutrição enteral ou parenteral e composições especiais e fórmulas nutricionais destinadas às pessoas com erros inatos do metabolismo submetidas à redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS (Anexo VI da LCP 214/2025) Insumos agropecuários e aquícolas submetidos à redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS (serviços retirados) (Anexo IX da LCP 214/2025) Dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência submetidos à redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS (Anexo XIII da LCP 214/2025) Medicamentos submetidos à redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS (Anexo XIV LCP 214/2025) Datas Implantação Teste: 01/07/2025 Implantação Produção: 01/10/2025 E como fica o ACBr? A nova versão não traz alterações de leiaute e portanto modificações não serão necessárias. Leia a versão 1.40 desta nota técnica na íntegra AQUI.
  16. Olá pessoal! Temos uma novidade para você que é membro ACBr PRO e ACBr Corporativo! Informamos que foi disponibilizado no Nutror o novo curso: Dominando a Emissão da NFC-e! São 54 aulas explorando a NFC-e trazendo desde os conceitos mais básicos até demonstrações práticas explicando como realizar sua primeira emissão de NFC-e utilizando as soluções do ACBr. Facilite o processo de integração junto a este documento fiscal que vai substituir o SAT e o MFe em São Paulo e no Ceará, além de já ser utilizado em diversos outros estados. Se você ainda não é PRO, clique AQUI para mais informações
  17. Foi publicada a versão 25.1.C das tabelas fornecidas pelo IBPT, às quais já se encontram em também em nosso SVN. As novas tabelas tem a vigência de 20/02/2025 até 31/03/2025. Para cumprimento da Lei 12.741/12, também conhecida como "De Olho no Imposto", não se esqueça de realizar a atualização de seus clientes. Fonte: De Olho no Imposto
  18. Olá pessoal! No dia 25/02/2025, por volta das 15h40 começamos a receber em nosso servidor do Discord múltiplos relatos de membros de nossa comunidade com problemas para transmitir notas fiscais para a Sefaz da Bahia. Todos os relatos tinham em comum estarem recebendo a mesma rejeição: Como a rejeição não informa que há diferença na chave de acesso, subentende-se que a mesma nota fiscal que está tentando ser transmitida já existe na base de dados da Sefaz com a mesma chave de acesso. No entanto, os mesmos relatos também afirma que ao tentar consultar a referida chave é devolvida rejeição apontando que a nota fiscal não existe na base de dados da sefaz. No dia 26/02/2025, por volta das 09h17, o membro de nossa comunidade @wendelswl compartilhou no canal #sefaz a resposta que recebeu em chamado aberto junto ao Fale Conosco confirmando que o problema de fato é do lado da Sefaz:
  19. Olá pessoal! Ao acessar o portal SPED MG > NFCe é exibido uma aviso com a seguinte mensagem: Conforme o aviso menciona, a Resolução 5.874/25 é composta por 5 diferentes artigo que estabelecem e detalham a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) no estado de Mina Gerais. O artigo 1 estabelece a obrigatoriedade da emissão de NFC-e no estado. O artigo 2 determina que a emissão de NFC-e deverá ser efetuada para acobertar operações internas de varejo, com entrega imediata, destinadas a consumidor final não contribuinte de ICMS em substituição a Nota Fiscal de Venda a Consumidor modelo 2 e ao Cupom Fiscal emitido pelo ECF. Ele também detalha que: Contribuinte micro empresa com receita bruta igual ou inferior a R$ 120.000,00 anuais estão dispensados desta obrigatoriedade. Contribuinte que for micro empresa e ultrapassar o valor mencionado acima em receita bruta ficará obrigado a emissão no prazo de até 60 dias contados do momento que passar do valor. Contribuintes que estiverem iniciando e ultrapassarem o valor de R$ 120.000,00 ficam obrigados a emissão. O credenciamento para emissão de NFC-e é opcional para os contribuintes que não atingirem os critérios estabelecidos para obrigatoriedade da emissão. Após o credenciamento para emissão da NFC-e fica vedada a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, devendo ser cancelado o estoque remanescente, observados os procedimentos previstos na legislação. A Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, emitida em desacordo com esta resolução será considera falsa para todos os efeitos fiscais. NF-e modelo 55 poderá ser usada para substituir NFC-e quando destinada a consumidor final não contribuinte de ICMS que envolva entrega em domicílio desde que o estabelecimento promova exclusivamente operações internas. Considera-se receita bruta anual relativa a todos os estabelecimentos da empresa localizados no Estado de Minas Gerais, o produto da venda de bens e serviços nas operações por conta própria, o preço dos serviços prestados, mesmo que não sujeitos ao ICMS, e o resultado auferido nas operações por conta alheia, não incluído o Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos O artigo 3 institui que está resolução não se aplica ao MEIs. O artigo 4 estipula que o contribuinte obrigado a emissão de NFC-e deve realizar seu cadastramento conforme orientações disponíveis no em https://portalsped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/nfce/credenciamento/. Por fim o artigo 5 estabelece que está resolução entra em vigor na data de sua publicação.
  20. Olá pessoal! No dia 25/02/2025 foi publicada a versão 1.50 desta nota técnica. Alterações A nova versão altera a data de ativação no ambiente de produção para as seguintes regras de validação: 7ZD02-10: cujo cStat devolvido é 974 e a rejeição completa é "CNPJ do responsável técnico diverge do cadastrado" entrará em vigor para o modelo 55 no PR em 01/05/2025. ZD07-10: cujo cStat devolvido é 975 e a rejeição completa é "Obrigatória a informação do identificador do CSRT e do Hash do CSRT" entrará em vigor para modelo 55 no PR em 15/09/2025 Sendo assim, esta versão efetivamente prorroga o prazo de obrigatoriedade das informações do IdCSRT e do CSRT no estado do Paraná. E o ACBr como fica? Como a nova versão apenas altera datas de regras de validação, não serão necessárias modificações. Vale lembrar As soluções do ACBr já estão preparadas para atender a esta demanda de informação do responsável técnico e os membros Corporativo e PRO tem acesso ao curso Responsável Técnico na NF-e onde o conceito é explicado e também é demonstrado na prática como preencher as informações. Leia a versão 1.50 desta nota técnica na íntegra AQUI.
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