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Diego Foliene

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Tudo que Diego Foliene postou

  1. Olá pessoal! Foi publicado no dia 06/02/2025 correio eletrônico com a seguinte tabela com as datas previstas para a ativação de algumas regras de validação que vão validar a informação do cBenef informada nos documentos fiscais modelos 55 e 65. Regra de Validação Descrição da Regra de Validação Data de Ativação no ambiente de Produção N12-85 (NF-e) Se informado CST e não informado código de benefício fiscal: verificar se CST exige código de benefício fiscal (tag: cBenef), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina 01/04/2025 N12-85 (NFC-e) Se informado CST e não informado código de benefício fiscal: verificar se CST exige código de benefício fiscal (tag: cBenef), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina. 01/04/2025 N12-94 (NF-e e NFC-e) Se informado CST e informado código de benefício fiscal: verificar se código de benefício fiscal corresponde ao CST informado, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina 28/04/2025 N12-98 (NF-e e NFC-e) Se informado código de benefício fiscal: verificar se o código de benefício fiscal existe e está vigente, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina. 28/04/2025 N14a-20 (NF-e) Se CST de ICMS = 51 (diferimento) e informado tag:ICMS51/cBenefRBC (id:N14a): verificar se código de benefício fiscal de redução de BC (cBenefRBC) existe, está vigente e corresponde a um código de benefício de redução de base de cálculo (coluna CST 20 = SIM), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina (NT 2019.001) 28/04/2025 I05h-10 (NF-e e NFC-e) Se informado código de crédito presumido (tag: cCredPresumido): verificar se código de crédito presumido existe, está vigente e corresponde a um código de crédito presumido, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina (NT 2019.001). 28/04/2025 N12-86 (NF-e e NFC-e) Se informado CST e informado código de benefício fiscal: verificar se CST não possui código de benefício fiscal (tag: cBenef), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina. 01/09/2025 N14a-10 (NF-e) Se CST de ICMS = 51 (diferimento) e informado tag:ICMS51/pRedBC (id:N14) maior que zero, é obrigatório informar cBenefRBC (id:N14a) (NT 2019.001). 01/09/2025 Destacam-se nesta nova publicação: A postergação da ativação da regra de validação N12-85 para NF-e para o dia 01/04/2025 sendo ativada agora na mesma data para ambos os modelos. Aviso de que as regras de validação já foram ativadas no ambiente de homologação entre 04/11/2024 e 02/12/2024 para que os emissores já pudessem realizar os testes necessários. O não preenchimento dessa informação de acordo com as regras de validação a partir de sua ativação vai incorrer em rejeição do documento fiscal. Não será aceito o literal "SEM CBENEF". Tabela com os cBenefs a serem preenchidos pode ser encontrada em https://www.sef.sc.gov.br/saiba-mais/sped-fiscal O cBenef de crédito presumido possui campo próprio no leiaute (cCredPresumido) e deverá ser informado no mesmo a partir da ativação de regra de validação correspondente deixando assim de ser aceito no campo cBenef quando informado. Leia o Correio Eletrônico na íntegra AQUI.
  2. Olá pessoal! Foi publicado no dia 06/02/2025 um aviso no portal do SPED sobre a nova versão do Guia Prático do EFD ICMS IPI que será vigente a partir de 1º de Janeiro de 2026. O comunicado informa que em reunião do GT48 no âmbito da COTEPE, foi decidido pela NÃO inclusão dos novos tributos (CBS, IBS e IS) na EFD ICMS/IPI. Portanto, a nova versão deverá sair com as seguintes alterações: Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7660
  3. Foi publicada a versão 25.1.B das tabelas fornecidas pelo IBPT, às quais já se encontram em também em nosso SVN. As novas tabelas tem a vigência de 20/01/2025 até 28/02/2025. Para cumprimento da Lei 12.741/12, também conhecida como "De Olho no Imposto", não se esqueça de realizar a atualização de seus clientes. Fonte: De Olho no Imposto
  4. Olá pessoal! O membro de nossa comunidade @Felipe Mariano compartilhou conosco em nosso Discord está resposta que recebeu da Sefaz do Paraná após questioná-los sobre este problema:
  5. Olá pessoal! Conferindo no painel Situação SVC, por volta das 17h51, é possível observar que o prazo em que a contingência permanecerá ativada foi prolongado, com nova previsão de encerramento às 09h00 do dia 05/02/2025 Um agradecimento a membra de nossa comunidade @Maria Gabi por compartilhar a informação no canal #sefaz em nossa comunidade do Discord.
  6. until
    Para mais detalhes confira:
  7. Olá pessoal! Conferindo no Portal da Nota Fiscal Eletrônica é possível observar que a Sefaz de São Paulo está com contingência agendada com previsão de início às 06h00 do dia 09/02/2025 e encerramento às 19h00 do mesmo dia. Para utilizar as soluções ACBr em contingência durante este período siga as orientações do tópico abaixo: Um agradecimento a membra de nossa comunidade @Maria Gabi por compartilhar a informação no canal #sefaz em nossa comunidade do Discord.
  8. Olá pessoal! Temos uma novidade para você que é membro ACBr PRO! Informamos que foi disponibilizado no Nutror o novo curso "Responsável Técnico na NF-e"! São 10 aulas trazendo informações importantes como o conceito de responsável técnico, dúvidas relacionadas ao responsável técnico, orientações de como preencher corretamente as informações nas soluções do ACBr e mais. Fique por dentro desta nova obrigação que entrou em vigor no estado do Paraná em homologação no dia 03/02/2025 com previsão de passar a ser obrigatória em produção a partir de 01/04/2025. Se você ainda não é PRO, clique AQUI para mais informações.
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  9. Olá pessoal! Segue na íntegra e-mail disparado pela Sefaz informando sobre o fim dos tratamentos tributários diferenciados dos tipos 706, 707, 708, 709 e 710 para BP-e e NFC-e, além da orientação de que o credenciamento para emissão de ambos os documentos será concedido no momento da criação da autorização de uso do respectivo PAF pela empresa desenvolvedora.
  10. Olá pessoal! Desde o dia 03/02/2025 o estado do Paraná em seu ambiente de homologação algumas regras de validação que efetivamente obrigam o envio das informações do grupo do responsável técnico na íntegra nos XMLs das NF-es. Dentre estas regras de validação, temos a que devolve o cStat 975 com a mensagem: Esta rejeição é devolvida quando o web service não encontra no arquivo XML as tags do IdCSRT e do HashCSRT. No entanto, desde às 14h16 do dia 03/02/2025, temos recebidos múltiplos relatos de membros em nossa comunidade do Discord que estão recebendo esta rejeição mesmo com as informações devidamente presentes no XML. É importante ressaltar que está regra de validação foi ativada apenas no ambiente de homologação por hora e por isso, mesmo que consiga transmitir uma nota com sucesso para o ambiente de produção, isso não deve ser utilizado como parâmetro. Caso esteja enfrentando está rejeição, é importante que abra um Fale Conosco junto a Sefaz do Paraná relatando a questão.
  11. Olá pessoal! Ao acessar o portal SPED MG > NFCom, é exibido aviso informando que o ambiente de produção da NFCom está disponível para as empresas inscritas no estado de Minas Gerais. Contribuintes inscritos no estado cujo CNAE principal esteja entre 6010-1/00, 6021-7/00, 6022-5/02, 6110-8/01, 6110-8/02, 6110-8/03, 6110-8/99, 6120-5/01, 6120-5/02, 6120-5/99, 6130-2/00, 6141-8/00, 6142-6/00, 6143-4/00, 6190-6/01, 6190-6/02, 6190-6/99 ou 6319-4/00 já foram credenciados por ofício pela SEF. Para solicitação de credenciamento, deve ser enviado pedido através do Fale Conosco pela opção NFCOM > Cadastro Emissor. Veja comunicado oficial na íntegra AQUI. Vale lembrar que o ACBr dispõe de componente nativo para Delphi/Lazarus para realizar a emissão de NFCom. O exemplo do mesmo pode ser encontrado em ..\trunk2\Exemplos\ACBrDFe\ACBrNFCom
  12. Olá pessoal! No dia 31/01/2025 foi publicado comunicado no Portal SPED informando que se encontra disponível para download a versão 6.0.2 do PGE da EFD contribuições. A nova versão traz correção de críticas em relação aos registros a blocos para se adequar a Nota Técnica 009/2024. É recomendado realizar o backup preventivo das escriturações presentes no banco de dados e também a instalação em pasta distinta da atual a fim de evitar conflitos com versões anteriores. Contribuintes que já fizeram a importação em versões anteriores deverão exportar e importar, editar, validar, assinar e transmitir novamente na versão 6.0.2 Leia o comunicado na integra AQUI.
  13. Olá pessoal! Foi publicado no dia 31/01/2025 comunicado no portal SPED informando sobre a versão 11.0.3 do programa ECF utilizado para transmitir arquivos do ano-calendário 2024 e situações especiais 2025 (leiaute 11). A nova versão traz as seguintes atualizações: Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7655
  14. Olá pessoal! Foi publicado novo aviso no dia 04/02/2025 reforçando que conforme aviso também publicado no dia 16/09/2024 (postagem anterior deste tópico), as URLs do ambiente de PRODUÇÃO dos ambientes SVAN e SVC-AN serão unificadas. As novas URLs que deverão ser utilizadas a partir de 10/02/2025 são: As novas URLs já estão presentes no arquivo ACBrNFeServicos.ini para a versão 4.00 da NF-e: Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @Felipe Mariano por compartilhar a informação no canal #sefaz em nossa comunidade do Discord.
  15. Olá pessoal! Conferindo no painel Situação SVC é possível confirmar que a Sefaz de Pernambuco ativou a contingência no dia 04/02/2025 às 13h30, com previsão de permanecer ativada até às 18h00 do mesmo dia. Para utilizar as soluções ACBr em contingência durante este período, siga as orientações deste tópico: Um agradecimento a membra de nossa comunidade @Maria Gabi por compartilhar a informação no canal #sefaz em nossa comunidade do Discord.
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    Para mais detalhes confira:
  17. Olá pessoal! Conferindo no painel Situação SVC é possível observar que a Sefaz do Paraná está com a contingência agendada para o dia 02/02/2025, com previsão de inicio às 00h00 e encerramento às 06h00 do mesmo dia. Para utilizar as soluções ACBr em contingência durante este período siga as orientações do tópico abaixo: Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @Felipe Mariano por compartilhar a informação no canal #sefaz em nosso Discord.
  18. Boa tarde! Foi gerada uma nova compilação da Lib. Por favor, queria atualizar para realizar novos testes e reportar qualquer problema.
  19. Foi enviado uma ajuste ao SVN visando corrigir os problemas. Compilações da Lib geradas após as 11h17 do dia 31/01/2025 deverão englobar a alteração. As compilações são feitas semanalmente na terça de manhã. Assim que houver uma nova versão. Avisamos para que possa atualizar e testar.
  20. Para mais detalhes confira: https://www.projetoacbr.com.br/forum/topic/78477-publicada-a-versão-s-13-dos-leiautes-do-esocial-e-da-nota-técnica-nº042024-revisada/
  21. Apenas dando um retorno. Consegui reproduzir os comportamentos mencionados. Criada a #TK-6564 para análise do caso e parecer por parte da equipe de consultores.
  22. Bom dia! Um momento, por favor, vou realizar um teste em meu ambiente.
  23. Olá pessoal! No dia 20/02/2025, todos os dados do ambiente de produção restrita do Reinf serão removidos da base de dados e a partir desta data serão armazenados no máximo 1.000 arquivos por tipo de evento por contribuinte. Esta modificação visa garantir a otimização do ambiente para todos os contribuintes que visam realizar testes com o mesmo. Caso contribuinte receba retorno de que atingiu o limite permitido, o mesmo deverá executar o processo para limpar a base da dados conforme orientação retirada do Manual Orientacao Desenvolvedor-REINF-v2.5: Este tópico foi criado a partir de aviso publicado originalmente AQUI.
  24. Olá pessoal! Foi publicado no dia 28/01/2025 a versão 1.12 da Nota Técnica 2021/002 que trata sobre adequações para Nota Fiscal Fácil (NFF). A versão mais recente traz nova informação, alterando a coluna de 120-999 para 000-999 na série própria para o Aplicativo NFF. Além disso também traz alteração na forma como é gerada a chave de acesso pelo aplicativo emissor. Data As alterações trazidas por esta nota técnica tem aplicação de efeito imediato a partir da data de sua publicação. O que muda no ACBr? Nada. É importante relembrar que a NFF é gerada e transmitida por aplicativo emissor desenvolvido e distribuído pela própria Sefaz. Leia a versão 1.12 desta nota técnica na integra AQUI. Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @Felipe Mariano por compartilhar esta informação no canal #sefaz em nossa comunidade do Discord.
  25. Olá pessoal! Foi publicado no Diário Oficial da União de 16/01/2025 a Lei Complementar Nº 214, de 16 de Janeiro de 2025. Dentre os diversos artigos presentes destaca-se para o tema deste tópico, o artigo 62: Que efetivamente estabelece que os municípios devem providência adequação de seus sistemas emissores de NFS-e para permitir a informação do IBS e CBS e o compartilhamento destas informações a partir de 01/01/2026 valendo esta obrigatoriedade até 31/12/2032. A lei complementar pode ser lida na íntegra AQUI.
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