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Diego Foliene

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Tudo que Diego Foliene postou

  1. Olá pessoal! No dia 05/03/2025, por volta das 10h23 começamos a receber múltiplos relatos de membros em nossa comunidade do Discord com problemas para emitir NFC-e para a Sefaz de São Paulo. Todos os relatos tem em comum o mesmo erro: Mesmo definindo a configuração de TimeOut para até 1 minuto o problema persiste. Testando as 11h17, o portal http://www.nfce.fazenda.sp.gov.br/NFCePortal/ não está acessando. Conferindo no DownDetector é possível observar que o volume de relatos de problemas aumentou consideravelmente neste período: Essas evidências apontam ser um problema do lado da Sefaz. Vale reforçar nesta situação que a NFC-e faz uso de contingência off-line, então mesmo que estejam enfrentando problemas, você pode continuar emitindo em contingência. Aos Membros da comunidade que são PRO ou Corporativo tem acesso aos cursos disponibilizados pelo ACBr: Os conceitos do curso Implementando a Contingência Off-line podem ser aplicados independente de sua linguagem de desenvolvimento, mas as demonstrações práticas são feitas nos componentes nativos para Delphi/Lazarus. Caso utilize ACBrLib, a demonstração prática pode ser vista a partir desta AULA do curso Dominando ACBrLibNFe em Java. Para aqueles que utilizam o ACBrMonitorPLUS a partir desta AULA do curso Dominando o ACBrMonitorPLUS pode ser vista uma demonstração prática de como usar a contingência off-line.
  2. Para mais detalhes confira:
  3. Para mais detalhes confira:
  4. Olá pessoal! Ao acessar as páginas próprias para o CT-e e para o BP-e no portal SPED MG são exibidos avisos informando que novas cadeias de certificado foram disponibilizadas na aba Downloads respectiva. E para que servem as Cadeia de Certificado? CT-e: Novas cadeias podem ser encontradas AQUI. Data prevista para a troca: 07/03/2025 BP-e: Novas cadeias podem ser encontradas AQUI. Data prevista para a troca: 06/03/2025
  5. Olá pessoal! Conferindo no Portal da Nota Fiscal Eletrônica é possível observar que a Sefaz do estado de Minas Gerais ativou a contingência às 21.38 do dia 04/03/2025, com previsão de permanecer ativada até às 18h00 do dia 05/03/2025. Para utilizar as soluções do ACBr em contingência durante este período siga as orientações do tópico abaixo: Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @Felipe Mariano por compartilhar a informação em nosso servidor do Discord.
  6. Bom dia! Fiz um teste em meu ambiente e realmente o comportamento foi reproduzido. O ParseText está quebrando o XML por causa da quebra de linha. Criada a #TK-6700 para tratativa do caso e parecer por parte da equipe de consultores.
  7. Olá pessoal! No dia 26/02/2025 foi publicado comunicado no Portal SPED informando que se encontra disponível para download a versão 6.0.3 do PGE da EFD contribuições. A nova versão traz as seguintes correções além de também trazer o Receitanet embutido na aplicação: Leia o comunicado na íntegra AQUI.
  8. Olá pessoal! Foi publicada a versão 1.40 da Nota Técnica 2021/003 responsável pela validação do GTIN. Alterações A nova versão expande o grupo de NCMS que verificam a existência do GTIN no cadastro centralizado adicionando agora o grupo V composto por NCMs para: Produtos destinados à alimentação humana submetidos à redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS (exclusive produtos hortícolas, frutas e ovos, relacionados no anexo XV) (Anexo I da LCP 214/2025) – Exceto para documentos emitidos por Produtores Primários ou produtos que não possuem GTIN. Alimentos destinados ao consumo humano submetidos à redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS (Anexo VII da LCP 214/2025) Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda submetidos à redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS (Anexo VIII da LCP 214/2025) Produtos hortícolas, frutas e ovos submetidos à redução de 100% das alíquotas do IBS e da CBS (Anexo XV da LCP 214/2025) Dispositivos médicos submetidos à redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS (Anexo IV da LCP 214/2025) Dispositivos médicos submetidos à redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS (Anexo XII da LCP 214/2025) Dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência submetidos à redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS (Anexo V da LCP 214/2025) Composições para nutrição enteral ou parenteral e composições especiais e fórmulas nutricionais destinadas às pessoas com erros inatos do metabolismo submetidas à redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS (Anexo VI da LCP 214/2025) Insumos agropecuários e aquícolas submetidos à redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS (serviços retirados) (Anexo IX da LCP 214/2025) Dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência submetidos à redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS (Anexo XIII da LCP 214/2025) Medicamentos submetidos à redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS (Anexo XIV LCP 214/2025) Datas Implantação Teste: 01/07/2025 Implantação Produção: 01/10/2025 E como fica o ACBr? A nova versão não traz alterações de leiaute e portanto modificações não serão necessárias. Leia a versão 1.40 desta nota técnica na íntegra AQUI.
  9. Olá pessoal! Temos uma novidade para você que é membro ACBr PRO e ACBr Corporativo! Informamos que foi disponibilizado no Nutror o novo curso: Dominando a Emissão da NFC-e! São 54 aulas explorando a NFC-e trazendo desde os conceitos mais básicos até demonstrações práticas explicando como realizar sua primeira emissão de NFC-e utilizando as soluções do ACBr. Facilite o processo de integração junto a este documento fiscal que vai substituir o SAT e o MFe em São Paulo e no Ceará, além de já ser utilizado em diversos outros estados. Se você ainda não é PRO, clique AQUI para mais informações
  10. Foi publicada a versão 25.1.C das tabelas fornecidas pelo IBPT, às quais já se encontram em também em nosso SVN. As novas tabelas tem a vigência de 20/02/2025 até 31/03/2025. Para cumprimento da Lei 12.741/12, também conhecida como "De Olho no Imposto", não se esqueça de realizar a atualização de seus clientes. Fonte: De Olho no Imposto
  11. Olá pessoal! No dia 25/02/2025, por volta das 15h40 começamos a receber em nosso servidor do Discord múltiplos relatos de membros de nossa comunidade com problemas para transmitir notas fiscais para a Sefaz da Bahia. Todos os relatos tinham em comum estarem recebendo a mesma rejeição: Como a rejeição não informa que há diferença na chave de acesso, subentende-se que a mesma nota fiscal que está tentando ser transmitida já existe na base de dados da Sefaz com a mesma chave de acesso. No entanto, os mesmos relatos também afirma que ao tentar consultar a referida chave é devolvida rejeição apontando que a nota fiscal não existe na base de dados da sefaz. No dia 26/02/2025, por volta das 09h17, o membro de nossa comunidade @wendelswl compartilhou no canal #sefaz a resposta que recebeu em chamado aberto junto ao Fale Conosco confirmando que o problema de fato é do lado da Sefaz:
  12. Olá pessoal! Ao acessar o portal SPED MG > NFCe é exibido uma aviso com a seguinte mensagem: Conforme o aviso menciona, a Resolução 5.874/25 é composta por 5 diferentes artigo que estabelecem e detalham a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) no estado de Mina Gerais. O artigo 1 estabelece a obrigatoriedade da emissão de NFC-e no estado. O artigo 2 determina que a emissão de NFC-e deverá ser efetuada para acobertar operações internas de varejo, com entrega imediata, destinadas a consumidor final não contribuinte de ICMS em substituição a Nota Fiscal de Venda a Consumidor modelo 2 e ao Cupom Fiscal emitido pelo ECF. Ele também detalha que: Contribuinte micro empresa com receita bruta igual ou inferior a R$ 120.000,00 anuais estão dispensados desta obrigatoriedade. Contribuinte que for micro empresa e ultrapassar o valor mencionado acima em receita bruta ficará obrigado a emissão no prazo de até 60 dias contados do momento que passar do valor. Contribuintes que estiverem iniciando e ultrapassarem o valor de R$ 120.000,00 ficam obrigados a emissão. O credenciamento para emissão de NFC-e é opcional para os contribuintes que não atingirem os critérios estabelecidos para obrigatoriedade da emissão. Após o credenciamento para emissão da NFC-e fica vedada a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, devendo ser cancelado o estoque remanescente, observados os procedimentos previstos na legislação. A Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, emitida em desacordo com esta resolução será considera falsa para todos os efeitos fiscais. NF-e modelo 55 poderá ser usada para substituir NFC-e quando destinada a consumidor final não contribuinte de ICMS que envolva entrega em domicílio desde que o estabelecimento promova exclusivamente operações internas. Considera-se receita bruta anual relativa a todos os estabelecimentos da empresa localizados no Estado de Minas Gerais, o produto da venda de bens e serviços nas operações por conta própria, o preço dos serviços prestados, mesmo que não sujeitos ao ICMS, e o resultado auferido nas operações por conta alheia, não incluído o Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos O artigo 3 institui que está resolução não se aplica ao MEIs. O artigo 4 estipula que o contribuinte obrigado a emissão de NFC-e deve realizar seu cadastramento conforme orientações disponíveis no em https://portalsped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/nfce/credenciamento/. Por fim o artigo 5 estabelece que está resolução entra em vigor na data de sua publicação.
  13. Para mais detalhes confira o tópico: Publicada nova versão da Nota Técnica 2018/005 para NF-e.
  14. Olá pessoal! No dia 25/02/2025 foi publicada a versão 1.50 desta nota técnica. Alterações A nova versão altera a data de ativação no ambiente de produção para as seguintes regras de validação: 7ZD02-10: cujo cStat devolvido é 974 e a rejeição completa é "CNPJ do responsável técnico diverge do cadastrado" entrará em vigor para o modelo 55 no PR em 01/05/2025. ZD07-10: cujo cStat devolvido é 975 e a rejeição completa é "Obrigatória a informação do identificador do CSRT e do Hash do CSRT" entrará em vigor para modelo 55 no PR em 15/09/2025 Sendo assim, esta versão efetivamente prorroga o prazo de obrigatoriedade das informações do IdCSRT e do CSRT no estado do Paraná. E o ACBr como fica? Como a nova versão apenas altera datas de regras de validação, não serão necessárias modificações. Vale lembrar As soluções do ACBr já estão preparadas para atender a esta demanda de informação do responsável técnico e os membros Corporativo e PRO tem acesso ao curso Responsável Técnico na NF-e onde o conceito é explicado e também é demonstrado na prática como preencher as informações. Leia a versão 1.50 desta nota técnica na íntegra AQUI.
  15. Para mais informações configura o tópico Nota Técnica 2024/003 - NF-e: Informações de Produtos da Agricultura, Pecuária e Produção Florestal - v1.05
  16. Olá pessoal! No dia 24/02/2025 foi publicada a versão 1.03 desta nota técnica. Alterações A nova versão altera a cardinalidade do grupo defensivo, permitindo agora que sejam informadas até 20 ocorrências do mesmo para informar mais de um agrotóxico na NF-e. O tamanho do campo para informar o número do receituário do agrotóxico (nReceituario) foi alterado, comportando agora até 30 caracteres. O elemento UF de emissão (campo UFGuia do grupo guiaTransito) teve sua cardinalidade alterada se tornando obrigatório. Também foram alteradas algumas regras de validação adicionando maior detalhamento e exceções para CFOPs e NCMs específicos. Por fim, a versão mais recente da nota técnica também traz uma tabela de aplicação das regras de validação que segue reproduzida abaixo: Datas Implantação Teste: 01/08/2025 Implantação Produção: 01/10/2025 E como fica o ACBr? Alterações serão necessárias nas soluções ACBr para comportar as modificações propostas. Foi criada a #TK-6675 para implementação das mesmas e qualquer novidade será divulgada neste tópico. Leia a versão 1.03 desta nota técnica na íntegra AQUI.
  17. Olá pessoal! Foi publicado no dia 25/02/2025 o Informe Técnico 2023/003 em sua versão 1.03. A nova versão divulga atualização na Tabela de Alíquotas FCP, atualizando desde 01/01/2025 as alíquotas do estado do Amazonas para 1,2% e 2,0%, devendo ser aplicadas conforme legislação do estado. Leia a Informe Técnico na íntegra AQUI. A Tabela de Alíquotas FCP atualizada pode ser encontrada AQUI.
  18. Você consegue realizar um teste em outro equipamento para descartar problema no hardware?
  19. Basta fazer a consulta pelo UltNSU passando o valor zero. Vai ser lhe devolvido no retorno da consulta qual é o ultNSU que você deve usar na próxima consulta.
  20. Olá pessoal! O membro de nossa comunidade @Matheus Letra compartilhou conosco mais uma dica valiosa para quem pretende homologar a transmissão de notas de serviço para município atendido pelo provedor AssessorPublico. Ao acessar o portal https://s1.asp.srv.br/issonline-homolog com as credenciais de homologação, no menu lateral procure pela opção "Escrituração Fiscal", depois "Importação de Arquivos" e por fim uma aba "Importação de NFS-e". Nesta aba serão exibidos os relatórios de envios mal sucedidos, onde é possível visualizar quais foram os problemas que ocorreram.
  21. Primeiro um breve resumo sobre o Responsável Técnico. O grupo com os campos para preencher as informações do responsável técnico foram acrescentados no leiaute da NF-e\NFC-e na Nota Técnica 2018/005. Esses campos tem a finalidade de identificar para o fisco, quem é a empresa desenvolvedora ou a empresa responsável tecnicamente pelo sistema de emissão de NF-e\NFC-e. O grupo com todas as suas tags fica assim: <infRespTec> <CNPJ>...</CNPJ> <xContato>...</xContato> <email>...</email> <fone>...</fone> <idCSRT>...</idCSRT> <hashCSRT>...</hashCSRT> </infRespTec> Entendendo a rejeição. A mensagem da rejeição e sua regra de validação retiradas na integra da versão mais recente da NT até então é a que segue: Como é possível observar, infelizmente não há muito o que fazer. Se você está recebendo está rejeição, a validação do web service entende que o valor que foi informado na tag <CNPJ> está divergindo do que foi informado no cadastro junto a Sefaz regional. Considerando isso, sempre é válido revisar se: Não há espaçamento em branco no começo ou no fim da string dentro da tag. Não foi preenchido passando pontuação no CNPJ ao invés de somente números. Conferi tudo isso, minhas informações estão corretas e mesmo assim recebo rejeição... O membro de nossa comunidade @Daniel Weber compartilhou conosco uma situação em que estava recebendo esta rejeição mesmo as informações estando corretas. O caso era que o cliente tinha autorização de uso com o software dele, mas também com o emissor gratuito da Sefaz. Portanto, se as informações estiverem corretas e mesmo assim estiver recebendo esta rejeição, verifique se o cliente ao qual você está tentando realizar a emissão da nota não possui vínculo\autorização de uso para outro CNPJ de responsável técnico além do seu. Para mais informações, veja o tópico: Trazendo mais informações sobre essa situação, o membro de nossa comunidade @Cleberson Publitech compartilhou no canal #sefaz em nossa comunidade do Discord essa resposta que recebeu ao abrir um Fale Conosco junto a Sefaz PR para questionamento.
  22. Bom dia! Infelizmente a mensagem que lhe é devolvida pelo provedor não nos ajuda muito. <Codigo>1</Codigo> <Mensagem>Erro ao cancelar: Null Pointer in Method Invocation</Mensagem> <Correcao>Corrija os campos informados.</Correcao> Veja que ela menciona um erro nos campos, mas o erro propriamente parece ser uma validação que deu errado lá ("Null Pointer in Method invocation") e não um campo propriamente dito. Comparando seu arquivo com uma tentativa de envio em meu ambiente, a diferença a mais é que no meu consta a inscrição municipal. Por favor, pode fazer um teste adicionando também essa informação? Ela é alimentada na propriedade: ACBrNFSeX.Configuracoes.Geral.Emitente.InscMun
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