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jcaset

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Tudo que jcaset postou

  1. Eu entendi, lendo outras respostas vindas da SEFAZ, que este "código do sistema" não necessariamente deve estar no comprovante do cartão, mas que deveríamos criar um novo comprovante, a ser impresso junto a NFCe, onde conste este código do sistema. Ou seja, o cliente receberia: NFCe + comprovante do sistema com este código + comprovante do cartão (que é mais ou menos o que é entregue qnd o cliente tem TEF). Nesta resposta que o Fabio colocou acima, pra mim fica entendível que, numa eventual fiscalização, solicitariam para que o contribuinte mostrasse as informações registradas tão somente no sistema, sem que haja necessariamente uma ligação entre o código que o sistema gerou e o pagamento realizado. Agora volto naquela questão que o Windel levantou... Hoje dizem que pode ser o código gerado pelo sistema e que não precisaria ter uma ligação com o pagamento, mas é algo que não me parece ter muita lógica.
  2. Poderiam eles serem mais claros com relação a como isso poderá ser fiscalizado (o que querem efetivamente ver), pq realmente somente colocar na NFCe um código do nosso sistema, a princípio não liga nada a coisa alguma. Se eles chegarem no estabelecimento com uma relação de códigos e pedirem: "olha, abre teu sistema aí e me mostre as movimentações financeiras com estes códigos" e se satisfazerem somente com as informações do sistema (valores e formas de pagamento), aí tudo certo. Mas, duvido muito que seria assim tão simplista. Concordo com o Windel que agora dizem que é "só criar um código do próprio sistema", mas depois podem acabar solicitando o vínculo entre o pagamento e este "código do sistema".
  3. Bom dia, pessoal! Li todo o tópico até aqui e queria ver se vocês acham que a ideia abaixo atenderia. Pelo que pude entender até então, a normativa diz que não necessariamente o código NSU é o que deve constar no cAut da NFCe. Ou seja, o software pode gerar qualquer código desde que este conste na NFCe (o que pra mim, como para muitos, é estranho). No meu caso, ao realizar um pagamento eu gero um código de movimentação financeira (ex.: 1300) e penso que seria possível usar este código na tag cAut, pois atenderia esta vínculo solicitado pela SEFAZ. Aí faltaria somente gerar mais um recibo para o cliente com este código. Neste caso, o registro da informação é automático como sugere a normativa. Esta minha forma de pensar está errada?
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