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  1. Eu entendi, lendo outras respostas vindas da SEFAZ, que este "código do sistema" não necessariamente deve estar no comprovante do cartão, mas que deveríamos criar um novo comprovante, a ser impresso junto a NFCe, onde conste este código do sistema. Ou seja, o cliente receberia: NFCe + comprovante do sistema com este código + comprovante do cartão (que é mais ou menos o que é entregue qnd o cliente tem TEF). Nesta resposta que o Fabio colocou acima, pra mim fica entendível que, numa eventual fiscalização, solicitariam para que o contribuinte mostrasse as informações registradas tão somente no sistema, sem que haja necessariamente uma ligação entre o código que o sistema gerou e o pagamento realizado. Agora volto naquela questão que o Windel levantou... Hoje dizem que pode ser o código gerado pelo sistema e que não precisaria ter uma ligação com o pagamento, mas é algo que não me parece ter muita lógica.
  2. Poderiam eles serem mais claros com relação a como isso poderá ser fiscalizado (o que querem efetivamente ver), pq realmente somente colocar na NFCe um código do nosso sistema, a princípio não liga nada a coisa alguma. Se eles chegarem no estabelecimento com uma relação de códigos e pedirem: "olha, abre teu sistema aí e me mostre as movimentações financeiras com estes códigos" e se satisfazerem somente com as informações do sistema (valores e formas de pagamento), aí tudo certo. Mas, duvido muito que seria assim tão simplista. Concordo com o Windel que agora dizem que é "só criar um código do próprio sistema", mas depois podem acabar solicitando o vínculo entre o pagamento e este "código do sistema".
  3. Bom dia, pessoal! Li todo o tópico até aqui e queria ver se vocês acham que a ideia abaixo atenderia. Pelo que pude entender até então, a normativa diz que não necessariamente o código NSU é o que deve constar no cAut da NFCe. Ou seja, o software pode gerar qualquer código desde que este conste na NFCe (o que pra mim, como para muitos, é estranho). No meu caso, ao realizar um pagamento eu gero um código de movimentação financeira (ex.: 1300) e penso que seria possível usar este código na tag cAut, pois atenderia esta vínculo solicitado pela SEFAZ. Aí faltaria somente gerar mais um recibo para o cliente com este código. Neste caso, o registro da informação é automático como sugere a normativa. Esta minha forma de pensar está errada?
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