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Bruno da Silva Pereira

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  1. Assim, mas nesse caso pelas pesquisas que fiz parece que fica obrigatório essa integração junto ao MFE, e na empresa aqui nosso emissor usa NFC-e não integração ao MFE. Como tinha visto esse post antigo, queria saber se teve alguma novidade mesmo sobre esse assunto.
  2. Bom dia, a todos, recentemente vi que teve posts anteriores sobre emissão de NFC-e no Ceará, porém vi que essa emissão se dá pelo aparelho MFE, porém esse post do fórum aqui mesmo é de 2016. Até hoje teve alguma novidade em relação a isso? Pois na empresa aonde trabalho está vindo uma leva bem grande de clientes do estado, queria saber se somente é possível lá a emissão de NFc-e somente através desse aparelho. Desde já agradeço. Link do tópico -->
  3. Boa tarde a todos, Fazendo uma pesquisa no site --> https://legislacao.fazenda.rj.gov.br. Foi postada uma nova Resolução referente a Resolução 578. Segue abaixo o link da nova Resolução. RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 636 DE 01 DE ABRIL DE 2024. https://legislacao.fazenda.rj.gov.br/resolucao-sefaz-no-636-de-01-de-abril-de-2024/ Na Resolução 636 informa que a data foi postergada novamente para o dia 01/05/2024 para a obrigatoriedade dos campos ICMS EFETIVO E RETIDO conforme os requisitos da Resolução 578.
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