Bom dia, sobre o CFOP 5949 já saiu a Nota Técnica 2023.003
Pelo que entendi, no ato da venda continua saindo a NFC-e normal, com pagamento tipo 05=Crédito loja, (a prazo) e com as parcelas/duplicatas. O sistema guardaria essas parcelas num "contas a receber" e quando o cliente voltasse na loja para pagar cada parcela, e esse pagamento for no cartão (já pensaram que o TEF pode ser integrado também ao CR?), dai sim emite essa outra NFC-e com CFOP 5949 (1 item apenas).
(Eu ACHO que essa NFC-e com 5949 não precisaria nem mesmo ser impressa, o cliente não precisaria nem ver esse documento...)
OBS: removendo a "besteira" que escrevi acima, a treta também envolve justamente a impressão do comprovante do pagamento...
Foi perguntado também na live se essa NFC-e posterior de pagamento teria que referenciar a original da venda, se não me engano teria q se ajustar a regra de validação para aceitar a refNFe na NFC-e. Imagino que, no mínimo, o sistema pode inserir essa referencia da NFC-e e parcela nas Obs complementares e tal...
Att
Ricardo