Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

BeltInformatica

Membros Pro
  • Total de ítens

    9
  • Registro em

  • Última visita

Sobre BeltInformatica

Últimos Visitantes

O bloco dos últimos visitantes está desativado e não está sendo visualizado por outros usuários.

BeltInformatica's Achievements

Rookie

Rookie (2/14)

  • Dedicated Rare
  • One Year In
  • First Post
  • Reacting Well Rare
  • Conversation Starter

Recent Badges

0

Reputação

  1. BeltInformatica

    Tag vICMSDeson

    A Nota Técnica 2024.001 tera a tag vICMSDeson, como deve funcionar a regra de quando aplicar e como aplicar o ICMS deson? e o valor do ICMS deson é subtraído do valor total do CTe? Se possível citar exemplos de tribulações com e sem base de redução.
  2. Entendi. Obrigado Juliomar.
  3. Em fevereiro, teremos o seguinte ajuste SINIEF: Criação de novos eventos para o CT-e: Insucesso na Entrega do CT-e, registro da impossibilidade da entrega da mercadoria, pelo transportador, mediante a declaração dos motivos que impediram a conclusão do serviço de transporte; Cancelamento do Insucesso na Entrega do CT-e, registro de que houve o cancelamento do registro de insucesso na entrega da mercadoria pelo transportador. https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2022/AJ050_22 Procurei os schemas e não achei nada. Alguém sabe onde encontrar?
  4. Daniel, o transportador foi informado corretamente conforme imagem a seguir:
  5. Problema é que não está baixando . Nesses casos, devemos entrar em contato com a Sefaz? Qual seria a forma de fazer esse contato?
  6. Entendi. Problema é que a NT não deixa claro que tem que estar no AutXML (Veja imagem abaixo). Dessa forma, o ACBrNFe não irá baixar as NFs se não possuírem o CNPJ da transportadora na tag AutXML?
  7. A SEFAZ só permite realizar o download do XML NF-e quando o CNPJ/CPF for informado como emitente, destinatário, transportador ou terceiros (informado na tag autXML). A API da ACBr consegue baixar os XML usando o CNPJ da transportadora informado na tag <transp>?
  8. Olá, estou com dúvida referente a ampliação do evento de desacordo para tomador pessoa física. Como vai funcionar isso no sistema tendo em vista que o tomador não terá certificado digital? O sistema deve enviar quais dados para indicar que o tomador é pessoa física e que deve usar o certificado da SVRS usando o login do gov.br? Vocês têm alguma ideia como isso irá funcionar dentro do sistema? Ou quem é pessoa física deve usar o Link direto: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/CTESSL/PrestacaoServicoDesacordo para realizar esse desacordo? At.te, Axel Figueredo Setor de Desenvolvimento
  9. Olá, Gostaríamos de uma orientação sobre emissão de CTe de anulação. Temos um cliente que emitiu um CTe informando o Tomador errado. Vimos no fórum que é necessário que o Tomador informado errado registre um Evento em Desacordo tendo em vista que o mesmo é Contribuinte do ICMS. Há alguma outra forma de anular esse CTe ou essa é a única opção? O questionamento surgiu da duvida se o CNAE do Tomador permite registro de desacordo de CTe e da obrigatoriedade do registro por ele mesmo não sendo emissor de CTe.
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.