De acordo com a minuta nde 01 esocial s-1.0 ir sobre rendimentos do trabalho, foi disponibilizado nesta minuta o layout para o envio do evento.
Premissa Criação do novo evento S-1220 - Informações complementares relativas ao Imposto de Renda. As
informações de retenção do IR sobre rendimento do trabalho serão contempladas no par de eventos {1200*+1210}.
Enquanto as informações complementares para a DIRF serão contempladas no par de eventos {1200*+1220}. Fundamento:
Boa parte das informações da DIRF não estão estritamente vinculadas a um determinado demonstrativo ideDmDev – campo
chave no S-1210 e no S-1200*. Inserir estas informações no S-1210 resultaria em grande e desnecessária complexidade no
evento de pagamento. A criação do novo evento S-1220 é decisão estratégica da RFB: é mais eficaz, simplificado, e mais
aderente aos atuais procedimentos da DIRF – declaração que se pretende substituir. As informações da DIRF são consumidas
por vários sistemas da RFB, inclusive pela Malha Pessoa Física – é fundamental que a transição da DIRF para o eSocial/REINF
seja facilitada ao máximo.
Alguns dos nossos clientes estão solicitando por nossa parte o envio deste evento, para que seja apresentado os valores de IR referente aos dependentes a serem enviados para o e-social.
A minha dúvida é se este evento será de envio obrigatório para o e-social