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johnbh3

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Tudo que johnbh3 postou

  1. De toda forma vou ter o erro de TimeA com hora invalida "49:52:53" procedure TForm1.BitBtn1Click(Sender: TObject); Var Resto,TimeA,TimeB:TTime; begin TimeA:=StrToTime(Edt_TimeA.Text); TimeB:=StrToTime(Edt_TimeB.Text); Resto := (TimeA / TimeB) - Trunc(TimeA / TimeB); Edit1.Text:=TimeToStr(Resto) ; end;
  2. Então queria o resto da divisão (TimeA) acumula horas até tudo bem, usei TDateTime para me retornar o acumulo de horas com uma função. Veja exemplo da imagem, acumulou 49:42:53 e fiz um mod por 24:59:59 na coluna a, mas o usuario pode definir que pra ele 1 diaria seria quando atingir 20 hrs. Observe que o resto e diferente Quando e considerado 24 hrs o resto que sobra e 1:52:25 agora se eu considerar como 20 Hrs cobrar 1 diaria o resto seria 9:52:23 Neste caso achei o tempo excedente, quando considerado 24 hrs excedeu 1 hora e 52 min, se considerar 20 hrs uma diaria excedeu 9 horas e 52 min Consegui me entender?
  3. Infelizmente não seria este o caso também. Eu queria pegar o resto. Se eu fizer um menos o outro daria 25:52:24 Outro problema que o timeA pode ter acumulo de horas como "47:59:59" dando erro is not valid time. Eu queria obter um resultado semelhante ao do excel. Eu peguei 47 hrs usei o MOD com tempo pre-derminado (TimB) que vai ser sempre menor que 24 hrs. Dai o tempo restante pegaria como uma sobra. Seria tipo um estacionamento. Carro chega, fica lá, 1, 2, dias dando 48 horas. O Estacionamento cobra algo tipo R$ 30,00 reais a diaria, porem ele ficou 2 dias e 2 horas. Iria cobrar 30 reais das 2 diárias + 2 horas avulsa, a titulo de exemplo seria isto.
  4. Eu rento um retorno de erro "47:59:59" is not valid time De fato não e uma hora valida. Mas no exemplo eu como no excel eu teria um retorno de 1 segundo
  5. Pessoal Não e possivel usar o recurso mod do delphi para pegar resto do tempo NO execel fiz assim No delphi tentei fazer DiferencaTime:= TimeA mod TimeB; Mas o mod só recebe inteiro? Eu defini todas 3 variaveis como Time (DiferencaTime, TimeA e TimeB)
  6. Ola Pessoal como eu faço uma subtração de hora. Exemplo: Tenho 00:40:00 Que diminuiu 1 hora desses 40 minutos Ou seja 01:00:00-00:40:00 Se eu fizer a minuição simples var hra1,hra2,hrSub:TTime; begin hra1:= StrToTime(Edit2.Text); hra2:= StrToTime(Edit1.Text); hrSub:=hra2-hra1; Eu vou ter um resultado de 20 minutos Resultado: 00:20:00 O mesmo ocorre até no execel Na verdade gostaria que ficasse com valor de tempo ZERO.
  7. Perdão desconsiderar! Ele gerou um código 2. Tocantis pra mim foi novidade
  8. Ola Pessoa o cidigo CSC ta certinho e ID também para um cliente do Tocantins. Esta dando esta rejeição. Codigo de Hash no QR-Code difere do calculado
  9. Conseguimos atraves do contador, uma conversa com fiscal. A ideia não e tão simplório assim. Na pratica isto nem era correto de ser feito. Mas não existe também algo que seja previsto legalmente. E algo que o contribuinte precisaria guardar e relacionar os comprovantes das parcela com da primeira venda como crediário. Mas obrigado pela resposta, Infelizmente os usuários são meio mágicos. igual tenho cliente que emiti os cupons no fim do dia, e outra coisa errada. Um fiscal em caso de fiscalização a depender da defesa ele vai fazer vista grossa. Mas na prática o correto e emitir o cupom e entrega no ato da venda. Então são inúmeras situações que o contribuinte tentam dar jeitinhos.
  10. OIa Infelizmente pra gente que estava esperando que fosse realmente vingar o NFCe para Fevereiro/2020 para todos contribuintes, minas geras definiu novos prazos; ´Pra mim foi um balde de agua fria. Em resumo, fica desobrigado aqueles que faturam inferior a 120 mil por ano. Aqueles que entrariam em fev/2020 colocaram para final de 2020.Em fev/2020 praticamente deu um prazo maior para aquele contribuinte com faturamento até alto. RESOLUÇÃO 5313, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019, SECRETARIA DA FAZENDA DE MINAS GERAIS - MEF35459 - LEST MG Altera a Resolução nº 5.234, de 5 de fevereiro de 2019, que estabelece obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e. OSECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 36-B da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1° O inciso V do caput do art. 2º da Resolução nº 5.234, de 5 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido artigo acrescido dos incisos VI e VII e dos §§ 7º a 9º: "Artigo 2º (...) V - 1º de fevereiro de 2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), até o limite máximo de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), observado o disposto nos §§ 4º a 6º; VI - 1º de junho de 2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), até o limite máximo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) observado o disposto nos §§ 4º a 6º; VII - 1º setembro de 2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual ao montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), observado o disposto nos §§ 4º a 7º. (...) § 7º. Fica dispensado da obrigatoriedade de uso da NFC-e o contribuinte que estiver enquadrado como microempresa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). § 8º. O estabelecimento enquadrado como microempresa que ultrapassar o valor previsto no § 7º ficará obrigado a emitir a NFC-e no prazo de até sessenta dias contados da data em que ultrapassar o referido valor. § 9º. Os contribuintes em início de atividades ficam obrigados à emissão da NFC-e quando auferirem receita bruta anual acima de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), observado o disposto no § 8º.". Art. 2° O inciso I do caput do art. 3º da Resolução nº 5.234, de 5 de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 3º (...) I - fica facultada a sua utilização, por até doze meses, contados das respectivas datas a que se referem os incisos do caput do art. 2º, ou até que finde a memória do equipamento, o que ocorrer primeiro;". Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, ao 1º dia de novembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil. GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA Secretário de Estado de Fazenda
  11. Pessoal Eu estou usando o JEDI no windows 9 funciona perfeitamente. Instalei o delphi 2009 no windows 10. Instalei em outro windows 10. Quando uso o install .bat no windows 10 da essa mensagem No Delphi/BCB/BDS/RAD-Studio versions was found that has required dependencies installed. Please install the dependencies first. To desesperado. Não consigo fazer isto funcionar. esta imagem no meu windows 8. Abre normalmente pra ser instalado
  12. Amigo, você já tentou imprimir com ESCPOS ?
  13. Ola Boa tarde Desculpem, não sei se aqui e local apropriado pra esta dúvida. Tenho uma cliente, que tem tem crediário. O cliente compra um oculos de R$ 500,00 e vai pagando ela parcelado. Dai quando o sujeito vai pagar (Ele vai pagar R$ 100,00 por exemplo e pode ser no dinheiro ou débito não sei se crédito novamente hahaha) Mas seria isso, quando vai pagar pode ser no dinheiro ou no cartão. COmo eu faria a venda e saida do estoque já? Eu venderia o oculos nada data que o cliente efetivamente foi e usar a opção de pagamento crédito loja ou outros? Como ficaria este lastrodo cartão que vai se pago picado. Ou seja desses 500,00 o cliente nem sabe como vai receber. O cliente vai passar no cartão R$ 100,00 de um mês que não vai ter o cupom, porque eu emiti ele na venda cheia isto se for assim. Enfim como seria o comportamento?
  14. Ola Boa tarde Pessoal empresas do simples e obrigada já a entregar o SPED fiscal? O bloco K também? Vi que nao e todas empresas do simples obrigada a entregar o bloco K tem algumas variaveis em torno da obrigação. Mas o SPED fiscal em si, com bloco C, H entre outros.
  15. Top! Deu certinho! Mandei o like ai! Abraços!!!
  16. Essa solução esta no SVN ou precisa baixar o .pas? ??? function TNFeInutilizacao.TratarResposta: Boolean; var NFeRetorno: TRetInutNFe; begin NFeRetorno := TRetInutNFe.Create; try FPRetWS := SeparaDadosArray(['nfeInutilizacaoNF2Result', 'nfeInutilizacaoNFResult', 'nfeResultMsg'],FPRetornoWS ); VerificarSemResposta; RemoverNameSpace; NFeRetorno.Leitor.Arquivo := ParseText(FPRetWS); NFeRetorno.LerXml;
  17. Outro detalhe o webservice pra inutilizar tem dado erros. Mas com algumas tentativas, ele responde! Mas retorna como 563-Já existe pedido de Inutilização com a mesma faixa de inutilização Fui no site do estado pra consultar documentos inutilizados - http://nfce.fazenda.mg.gov.br/portalnfce/sistema/consultainutilizacao.xhtml A inutilização consta ! A meu ver o werservice deveria retornar 206: NF-e já está inutilizada na Base de dados da SEFAZ Mas ele estranhamente retorna 563. a Inutilização não esta funcionando 100%
  18. Comigo da erros! As vezes responde, as vezes responde: Já existe pedido de Inutilização com a mesma faixa de inutilização Quando retorna que já foi inutilizado eu concluo. Mas e necessário algumas tentativas pra obter retorno. Acusa dezena de erro pra obter tal resposta. E não retorna nenhum erro. Mesmo trantando no on E:Exception
  19. Alguém esta conseguindo inutilizar o NFCe?
  20. Complicado nao sei o que fazer Se aplico esta alteração. Ou deixo emitindo em contingencia. Porque o estado iria colocar que estava em manutenção. Não sei se isto e oficial. Ou se e uma falha da propria sefaz de Minas;
  21. Mas esta solução e temporária ou oficial? Porque sendo oficial o pessoal deve subir pro componente. Estranhamente Minas Gerais mesmo disse que estava fora, em paralisação até 26/09 as 08:00
  22. Desculpe! Se quiser fechar este. Eu achei que pudesse ser alguma falha minha. Mas pelo visto não voltou hoje conforme comunicado deles.
  23. Ola Bom dia O NFCe de MG esta fora do ar a quase uma semana. Alguém tem passado pelos mesmos problemas? até mesmo a consulta publica pela chave de de acesso - http://nfce.fazenda.mg.gov.br/portalnfce/sistema/consultaarg.xhtml esta fora do ar. Eles até chegaram a colocar um comunicado bem meia boca de paralisação e retiraram ele como se tivessem resolvido.
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