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Mitiyo Yamakawa Gomide

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  1. Não entendo nada de codificação kk mas que bom que descobriu o problema! Nós tbm tivemos vários erros até conseguir validar, foi difícil pq ninguém sabia responder.... Mas enfim, fico a disposição! Deus abençoe!
  2. Boa tarde segue um exemplo de como ficou o layout do arquivo validado junto a Receita. Fico a disposição! Novo(a) Planilha do Microsoft Excel.xlsx
  3. Boa noite! Pelo que eu analisei a planilha, é exatamente o meu entendimento sobre o cálculo valor unitário do ICMS (próprio e ST) da entrada, multiplicar pela quantidade vendida e subtrair o valor do ICMS próprio da venda
  4. Olá boa tarde! Não sei se vc já sanou sua dúvida mas gostaria de compartilhar como fiz aqui e consegui validar, como vc está fazendo o mesmo registro que eu, 1300, talvez vc possa me ajudar tbm! No seu exemplo: Jan - 0 unid saída (não vou enviar pq não ocorreu o fato, no caso eu só tenho operação interestadual) Fev - 50 unid saída n.1 (verifiquei que a última entrada desse produto, anterior a venda, foi a nota n.10 - 100 unid) aqui presto atenção se a qtde é suficiente para acobertar minha saída, no caso 100 unid cobre. Caso não fosse eu pegaria a nota anterior e assim por diante Nesse mês vou informar no registro 1110 a nota n.10 - 100 unid (não vou alterar nada, a nota é conforme o XML) no registro 1310 a nota n.1 - 50 unid Mar - 50 unid saída n.2 (vou verificar novamente qual foi a última entrada desse produto, anterior a essa venda, e me atentar a qtde, no caso foi a nota n.10 Nesse mês vou informar no registro 1110 a nota n.10 - 100 unid. No registro 1310 a nota n.2 - 50 unid Esse foi o meu entendimento, pq se eu tô informando até a chave de acesso da nota não posso alterar os dados da nota. Será que é isso? Agora, no seu registro 1300 como vc fez no campo ICMS efetivo, vc está informando o valor do ICMS próprio da venda? Se vc não informou qual o seu entendimento, é esse ICMS mesmo? Porque lá no registro 1100 ele calcula o valor unitário médio (pelo manual vc informa valor do ICMS próprio e ST da entrada) e divide pela qtde da entrada. Multiplica pela qtde da saída e subtrai o valor do ICMS efetivo. Obrigada pela atenção!
  5. Nossa muito obrigada! Vou dar uma olhada
  6. É que eu não consegui baixar o arquivo, diz que não está disponível. Eu consegui validar o arquivo na base teste porém queria confirmar se o cálculo é este mesmo, no caso eu só tenho operação interestadual então só fiz os registros 1110 e 1310
  7. Bom dia! Depois de levantar todas as saídas e as entradas correspondentes, nós temos que calcular o valor do ressarcimento ou complementação? Como vcs fizeram o cálculo, o entendimento é calcular o valor unitário do ICMS (próprio e ST) da entrada, multiplicar pela quantidade vendida e subtrair o valor do ICMS próprio da venda? Alguém tem operação interestadual onde possa me confirmar se o ICMS efetivo da saída é o ICMS próprio e não o ST da venda? Obrigada
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