Bom dia Italo,
É transporte de carga própria.
Achei que não precisaria emitir pois fazemos transferência em apenas 1 NFe e isso me desobrigaria,
contudo esta transferência acoberta apenas mercadoria que são transferidas contabilmente e
fisicamente para serem "faturadas" pela empresa da outra UF, mas na carreta também há produtos
de vendas direta ao cliente feita pela empresa da UF de origem sofrendo transbordo no depósito
da outra UF.
Meu erro foi confundir transferência física da mercadoria com contábil.
Hoje, além do MDFe de transferência estou gerando o que acoberta a venda direta que sofrerá transbordo
ou seja, estou gerando 2 MDFe porém o segundo possui a placa do veículo pós transbordo.
Como mencionou o fato de não haver fiscalização entre municípios, acredito que não haveria obrigatoriedade
de emissão de dois Manifestos. Estou me certificando quanto à isso.
Carlos, interessante, complexo e pelo visto... eficiente seu processo!