Pessoal, realizei a leitura de todas as discussões até aqui, vejo que alguns pontos em relação ao código da autorização ou identificação do pedido são duvidas, especialmente o primeiro tópico desse link onde é decretado a seguinte ação "o sistema da empresa deverá gerar um código de identificação da operação".
Buscamos esclarecimentos sobre esse assunto junto ao NAVi e recebemos o seguinte como resposta:
Com relação às orientações que estão no link https://atendimento.receita.rs.gov.br/integracao-entre-nfce-e-meios-de-pagamento-eletronicos , notamos que elas realmente não estão deixando claro que o código de integração deve ser gerado pelo sistema de pagamento. Já contatamos a equipe responsável pelo site, e solicitamos que o texto seja alterado para deixar esse ponto mais claro. Em particular, a expressão "sistema da empresa" deverá ser substituída por "sistema de pagamento".
O procedimento que deve ser seguido é aquele que mencionamos no email anterior. Repito:
O sistema de pagamento vai gerar um código de identificação da transação. O sistema emissor de NFC-e deve pegar esse código e inserir de forma automática na tag cAut do arquivo XML. A integração se dará dessa forma.
Vocês podem usar qualquer solução técnica que execute o procedimento acima.
Agora está claro, pelo menos para nós, que é a empresa que efetiva os pagamentos que deverá gerar o código de integração e não as nossas empresas (softwarehouses) como estava sendo discutido.