Boa Tarde.
Estamos realizando o desenvolvimento do boleto do banco Inter através do ACBRBoleto, estamos usando a transmissão via CNAB e carteira 110.
"Carteira 110, a empresa entra em contato com o Inter e o mesmo disponibiliza para ela uma base com vários "nossos números/código dos documentos". Com isso, ela pode criar os seus boletos de forma personalizada, com seu próprio layout, utilizando uma plataforma própria, mas, ela deve utilizar os "nossos números/ códigos dos documentos" disponibilizados pelo Inter. Após a criação dos boletos, ela encaminha o arquivo CNAB com as informações e os "nossos números/ códigos dos documentos" utilizados, e o Inter apenas realiza o registro dos "nossos números/ códigos dos documentos”.
Vi em vários post que quando é banco Inter é necessário registrar primeiro a remessa para obter o nosso número é assim possível realizar a impressão da ficha de compensação. Agora estou com dúvida, pois ao enviar o boleto com carteia 110, pelo ACBR Boleto, não está calculando o digito verificador:
Exemplo : 00019110000000000-1 - Gerado pelo ACBRBoleto
1 - Sequencial Boleto
Em anexo está o manual da integração CNAB.
Obrigada
manual.rar