O Ajuste Sinief nº 11/2019 , alterado pelo Ajuste Sinief nº 42/2022 promove, a partir de 01 de abril de 2024, alterações na tabela de Códigos de Situação Tributária (CST). A principal alteração, é a modificação da tabela B constante no Anexo I do Convênio s/nº/1970, a qual trata exclusivamente do CST.
Dentre as atualizações, encontra-se a unificação do CSOSN, aos códigos CST, que até então eram utilizados apenas pelas empresas do regime normal de tributação do ICMS. Dessa forma, a situação tributária de uma determinada operação será identificada nos documentos fiscais apenas com CST, não existindo mais os códigos “CSOSN”.
A tabela a seguir elenca a nova relação dos códigos aplicáveis a partir da data referenciada.
Fonte: https://sysped.com.br/blog/mudancas-do-cst-e-cfop-para-2023-e-2024/
Minha dúvida talvez já tenha sido respondida no grupo, mas dei uma garimpada aqui fórum e não encontrei.
Dúvida em questão, "não existindo mais os códigos “CSOSN". Alguém sabe me dizer se realmente vai estar valendo para Abril/2024?