Amigos depois de muito sofrer eis que uma alma abençoado por Deus da uma ajuda significativa a esta caso. ao qual descrevo abaixo. Obrigado a Miria Menezes Atendente da CAF de SC.
O DF é sujeito ativo do ICMS (tributo estadual) e do ISS (tributo municipal).
O cadastro de contribuintes do DF é composto por contribuintes do ICMS e do ISS e tem Inscrição no CF/DF.
O problema acontece quando vendemos para um prestador do serviço do DF, apesar do destinatário afirmar que não tem IE - Inscrição Estadual, a SEFAZ faz a validação do CNPJ e da IE do destinatário e vai encontrar uma IE no CF/DF e a nota fiscal será rejeitada com o código: 232 -IE do destinatário não informada.
Para resolver o problema, é necessário obter a CF/DF do destinatário ou consultar o Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) para descobrir qual é a IE deste destinatário.
Consultas da I.E. ou CF/DF:
https://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFE-CCC.aspx
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