ivan
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Bom dia...
Consegui uma ECF K-Fiscal, da Elgin para testar no nosso PAF. Então o único problema que tivemos foi que o arquivo gerado pela função "PafMF_LMFC_Cotepe1704" gera um arquivo com TDM no lugar de MF. Confome o roteiro para o PAF, o tipo de arquivo tem que ser MF. Então o pessoal do suporte da Elgin me passou que teríamos que alterar um parâmetro na chamada da DLL.
Tem que ser assim:
iRet := xElgin_GeraArquivoATO17Binario( ArqTmp, NomeArquivo, CooIni, CooFim, 'C', Prop, 'MF');
Observe o parâmetro MF no lugar do TDM que havia antes.
Isto serve tanto para a função por DATA quanto por COO.
[]´s
Ivan
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Hmm.. me parece que o valor do produto, "33,17" é o que está atrapalhando a execução da função.
[]´s
Ivan
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Hmm.. me parece que o valor do produto, "33,17" é o que está atrapalhando a execução da função.
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Olá...Talvez alguem já tenha passado por esta situação.
Ao tentar gerar o LMFC - Ato Cotepe 17/04 com a funcao
ACBrECF1.PafMF_LMFC_Cotepe1704(EditInicial.Date, EditFinal.Date, PathArquivo)
Ocorre a mensagem de erro :
Erro:1 ao abrir a Porta com
EPSON_Serial_Abrir_Porta(38400,6)
Aparentemente a porta serial continua aberta, mas com a Daruma isto não ocorre.
Ivan
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Observe o tópico:
Talvez lhe ajude.
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Bem...
Eu resolvi de forma bem simples isto... Na hora de cadastrar a impressora no banco de dados do sistema eu gravo um campo(flag) que informa se o PAF deve imprimir ou não um leitura da memória fiscal quando for o primeiro dia de operação do mês.
[]´s
Ivan
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SECRETARIA DA RECEITA FEDERALDO BRASILINSTRUÇÃO NORMATIVA No-1.161,DE 31 DE MAIO DE 2011
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 doRegimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF No-587, de 21 de dezembro de 2010, e tendoem vista o disposto no art. 11 da Lei No-8.218, de 29 de agosto de1991, com a redação dada pelo art. 72 da Medida Provisória No-2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no art. 16 da Lei No-9.779, de 19de janeiro de 1999, nos arts. 10 e 11 da Medida Provisória No-2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 35 da Lei No-12.058, de 13 deoutubro de 2009, e no Decreto No-6.022, de 22 de janeiro de 2007,
R E S O LV E :Art. 1º Os arts. 5º e 6º da Instrução Normativa RFB No-1.052, de 5 de julho de 2010, passam a vigorar com a seguinteredação:
"Art. 5º ......................................................................................
§ 1º Excepcionalmente, poderão efetuar a transmissão dasEFD-PIS/Cofins até o 5º (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2012:
I - as pessoas jurídicas enquadradas no inciso I do art. 3º,referentes aos fatos geradores ocorridos no período de abril a dezembro de 2011; e
II - as pessoas jurídicas enquadradas no inciso II do art. 3º,referentes aos fatos geradores ocorridos no período de julho a dezembro de 2011.
§ 2º O prazo para entrega da EFD-PIS/Cofins será encerradoàs 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos ecinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado paraentrega da escrituração." (NR)
"Art. 6º A apresentação da EFD-PIS/Cofins, nos termos desta Instrução Normativa e do Manual de Orientação do Leiaute daEscrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e daContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins),definido em Ato Declaratório Executivo (ADE), editado com base no art.9º, supre, em relação aos arquivos correspondentes, a exigência contida na Instrução Normativa SRF No-86, de 22 de outubro de2001.
Parágrafo único. A geração, o armazenamento e o envio do arquivo digital não dispensam o contribuinte da guarda dos documentos que deram origem às informações neles constantes, na formae nos prazos estabelecidos pela legislação aplicável." (NR)Art.
2º A Instrução Normativa RFB No-1.052, de 2010, passaa vigorar acrescida do art. 5º-A:
"Art. 5º-A O processamento das PER/DCOMP, relativas acréditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, observará aordem cronológica de entrega das EFD-PIS/Cofins transmitidas antesdo prazo estabelecido no § 1º do art. 5º."Art. 3º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
__._,_.___
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Acredito que foram relatadas opções interessantes neste tópico até o momento.
Creio que o Daniel não irá conseguir agradar a todos. Chegará a hora em que será tomada a decisão e talvez não acertarão num primeiro momento.
Não conheço o Daniel pessoalmente e nem outros membros que fazem do ACBr este grande conjunto de ferramentas. Eu já cheguei a ajudar em alguma coisa, poucas linhas de código, comparado ao que representa hoje o ACBr. Usei muito mais do que ajudei e acredito que esta seja a situação da grande maioria aqui.
A única coisa que tenho visto nestes 5 anos que tenho usado os componentes é que o Daniel sempre teve decisões, observações e opiniões sempre bem equilibradas. Tenho certeza de que não será diferente agora. E então eu só gostaria de deixar o meu apoio ao Daniel para que seja qual for a decisão que for tomada, de que forma será o suporte, qual for o valor cobrado, estaremos apoiando por que tenho certeza de que o ACBr vale cada centavo que eu for investir e lhe dará chance de lhe elevar para um patamar ainda mais alto.
Quando mexe no bolso dói. Devemos olhar como investimento e não como despesa. Teremos retorno sobre isto, tenho certeza. A qualidade do ACBr irá melhorar ainda mais e isto irá refletir diretamente nos produtos que estaremos colocando no mercado. Quanto mais empresas/pessoas aderirem melhor será para todos. E não me importo se por acaso o Daniel ganhar muito dinheiro com isto, pois o esforço que já teve neste projeto o torna merecedor disto. Eu espero sim que ele ganhe o suficiente para poder dedicar mais do seu tempo para o projeto. Já para aqueles que não quiserem, continuará sendo como é hoje: muito bom !
[]'s
Ivan
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Estou com uma Bematech MP-20 FI II R aqui... não estou conseguindo rodar com o ACBr. Pelo que pesquisei esta impressora é para restaurantes.
Uma das coisas que acontece é que abro o cupom normalmente e então para por aí.. Não consigo sequer cancelar o cupom.
Este modelo também não consta na lista de ECF compatível, somente o modelo sem o R no final.
Alguem saberia me dizer se este ECF poderia funcionar com o ACBR ?
[]'s
Ivan
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Daniel... eu acho muito bacana a ideia.
Somos uma pequena empresa, com poucos clientes, mas o ACBr já nos ajudou muito e então eu acho válido e coerente o valor. Vale cada centavo. Para nós o plano adequado seria os R$ 120,00 mensais. Eu mesmo, já havia começado no mês passado a doar R$ 100,00 mensais por iniciativa própria, mas esta idéia do suporte é melhor pra nós.
Peço que envie o contrato para mim.
Abs, e vamos em frente !
Ivan
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Segue uma pequena contribuição
Procedure TACBrECFUrano.AbreGaveta ; begin BytesResp := 0; EnviaComando( '19' + R, 35 ); end;
[]'s... Ivan
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Grande Daniel... isto é novidade pra mim .. obrigado
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É isto mesmo... depois de muitas tentativas consegui contato com o suporte da Bematech... e realmente o desconto no ISS não estava habilitado na impressora fiscal. O cliente deverá enviá-la para manutenção técnica.
Grato
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Por meio do Protocolo ICMS nº 03/2011, publicado no DOU desta quinta-feira, 07.04, ficou definida a obrigatoriedade de utilização da Escrituração Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal), por todos os contribuintes do ICMS, a partir de 01.01.2012.
Relativamente aos Estados do Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima, São Paulo e Sergipe, a obrigatoriedade é a partir de 01.01.2014.
Os prazos indicados acima podem ser antecipados, a critério de cada Unidade da Federação. Desta forma, entende-se que, no caso dos contribuintes já obrigados à entrega da EFD pela legislação do Estado onde estiver estabelecimento, entende-se que a obrigatoriedade permanece.
Ficam dispensados da utilização da EFD as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo Simples Nacional - exceto em relação aos contribuintes dos Estados de Alagoas e Mato Grosso.
O contribuinte obrigado à EFD será dispensado de entregar o arquivo magnético do SINTEGRA, previsto no Convênio ICMS nº 57/95, a partir de 01.01.2012. Para os Estados do Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo e de Sergipe, a dispensa do SINTEGRA será a partir de 01.01.2014. Tal dispensa poderá ser antecipada, a critério de cada Estado.
Estados signatários do Protocolo ICMS nº 03/2011: Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins.
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Estou tendo dificuldades com a Bematech(MP-3000), quando o valor de serviços(ISS) é maior que o valor dos produtos(ICMS) e dou desconto em valor maior que a soma do valor dos produtos:
Exemplo:
---------------------------------
02 horas de mecânica = 100,00
01 vela de ignição = 20,00
---------------------------------
Desconto = 40,00
A impressora Bematech retorna erro, porém a Daruma processa normalmente.
Pelo que entendi, a Bematech tentar dar o desconto somente no ICMS, não consegue pois o valor do desconto é maior que a soma dos produtos, enquanto a Daruma processa o desconto correto rateando entre ISS x ICMS.
Alguma luz do que eu poderia fazer neste caso ?
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O suporte da Daruma acaba de me enviar estes links:
Vejam o help online.
http://www.desenvolvedoresdaruma.com.br/home/downloads/Site_2009/HelpOnline/Daruma_Framework.htm
http://www.desenvolvedoresdaruma.com.br/home/downloads/Site_2009/Exemplos/DarumaFrameWork_Delphi.zip
Att
Ivan
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Na verdade o que me preocupa são os métodos que o ACBr utiliza para a geração das necessidades geradas para o PAF... Aquelas chamadas diretas para a DLL, já que todo o resto o ACBr faz via comunicação direta.
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Bom... Tomara que as mudanças não sejam tão grandes. Não creio que fariam algo deste tipo, mas vamos aguardar mais notícias a respeito disto.
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Olá...
Para quem utiliza a Daruma em seu PAF, segue uma informação que obtive agora do suporte Daruma.
A Daruma32.dll está sendo descontinuada e em seu lugar entra a DarumaFramework.dll que conta com métodos diferentes.
Att, Ivan
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A alteração que fiz foi no ACBrECF.pas, na procedure LinhaRelatorioGerencial.
O problema que tinhamos que resolver é a questão do teste que imprime um gerencial quilométrico e ocorre um timeout na impressora fiscal, normalmente em 2 minutos, mas o pessoal da SevenPDV falou que cada impressora reage de forma diferente. Então eu coloquei um contador de tempo nesta procedure onde, chegando a um minuto, fecha o gerencial e abre outro e o sistema tem que continuar imprimindo o gerencial a partir de onde fechou o gerencial anterior.
Levando em conta que isto pode acontecer não só com os gerenciais do TEF, mas também com qualquer gerencial que fique enorme, agora com o PAF pode acontecer, acredito que esta alteração deva permanecer no ACBrECF.pas, mas peço que analisem o código e melhorem o que for preciso !!!
Não levei em consideração a questão de compatibilidade com linux, tive que adicionar a unit DateUtils e passamos na homologação com esta alteração.
Segue a procedure:
procedure TACBrECF.LinhaRelatorioGerencial(const Linha: AnsiString; const IndiceBMP: Integer); Var Texto, Buffer : String ; Lin : Integer ; SL : TStringList ; TempoInicio: Double; begin if MaxLinhasBuffer < 1 then begin ComandoLOG := 'LinhaRelatorioGerencial( '+Linha+' )'; fsECF.LinhaRelatorioGerencial( Linha, IndiceBMP ); end else begin TempoInicio:= Now; Texto := '' ; Buffer := AjustaLinhas(Linha, Colunas) ; SL := TStringList.Create ; try SL.Text := Buffer ; For Lin := 0 to SL.Count - 1 do begin if SecondsBetween(now,TempoInicio) > 60 then begin fsECF.fechaRelatorio; if fsECF.EmLinha(10) then begin TempoInicio:= Now; fsECF.AbreRelatorioGerencial; end; end; Texto := Texto + SL[Lin] + sLineBreak; if (Lin mod MaxLinhasBuffer) = 0 then begin ComandoLOG := 'LinhaRelatorioGerencial( '+Texto+' )'; fsECF.LinhaRelatorioGerencial( Texto ) ; Texto := '' ; end ; end ; if Texto <> '' then begin ComandoLOG := 'LinhaRelatorioGerencial( '+Texto+' )'; fsECF.LinhaRelatorioGerencial( Texto, IndiceBMP ) ; end ; finally SL.Free ; end ; end ; {$IFNDEF CONSOLE} if MemoAssigned then begin fsMemoOperacao := 'linharelatoriogerencial' ; Buffer := AjustaLinhas( Linha, fsMemoColunas) ; MemoAdicionaLinha( Buffer ); end ; {$ENDIF} end;
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Ricardo...
Homologamos o PAF na semana passada aqui em SC... segue dicas do homologador:
O nome dos arquivos tem especificado no REQUISITO XXVIII.
Vendas do período dicas:
Ambos devem ter filtro por data e devem estar no menu fiscal
Descrição da opção: "Vendas do período -> Convênio 57/95"
Descrição da opção: "Vendas do período -> Ato Cotepe/ICMS 09/08"
"O arquivo gerado deverá ser denominado pelo nº laudo emitido pelo órgão técnico que
promoveu a análise funcional do aplicativo, acrescido da data, hora, minuto e segundo correspondentes à
geração do arquivo, resultando assim no formato XXXnnnAAAADDMMAAAAhhmmss.txt, onde:
I - XXXnnnAAAA representa a numeração do laudo de que trata o § 3º da cláusula nona do Convênio
ICMS 15/08;
II ? DDMMAAAA representa o dia, mês e ano da geração do arquivo; e
III ? hhmmss representa a hora, minuto e segundo da geração do arquivo."
-São 2 arquivos com o mesmo nome e com EAD (assinatura digital).
-Não existe especificamente definido quais são os registros obrigatórios, tem que ser todos relacionados a
nota fiscal ( ver teste 053 passos 17-19 ) e cupom fiscal.
**Vou olhar aqui no dia:
Para o ato cotepe 09/08:
0000, 0001, 0005, 0100, 0150, 0190, 0200,0990, 0450
C001, C400, C405, C420, C460, C470, C490, C990 - Cupom Fiscal
C001, C100, 170, 190 - Nota Fiscal manual (teste 053 passo 17)
H001,H005,H010, H990
9001, 9900, 9990, 9999
Para o convênio 57/95:
10 Identificação
11 Complemento
60 - ECF
50 e 54 - Registro de Nota Fiscal Manual ( Teste 053 passos 17-19)
75 - Produtos
90 - Totais
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Pessoal
Passamos na homologação do sistema na semana passada com o ACBrTEFD...
Redecard, sem problemas
Plug&Pay.. apenas uma modificação para a impressão de um gerencial com mais de 2 minutos.
Pay & Go... tudo ok.
Abraços
Ivan
Elgin (ACBrECFFiscNET.pas) LMFC - Ato 17/04
em ACBrSerial
Postado
Grande Daniel !
Seguem funções corrigidas: