Olá pessoal!
Desde o dia 11/12/2024, por volta das 17h50 começamos a receber relatos em nossa comunidade do Discord e também em nosso fórum, de membros recebendo como retorno ao tentar transmitir uma NF-e para a Sefaz de São Paulo a rejeição 590.
O volume relatos aumentou exponencialmente na data de 12/12/2024.
Os relatos tem em comum as mesmas características:
A NF-e transmitida é de um emitente do Simples Nacional.
A NF-e transmitida tem um item da gás GLP cujo cProdANP informado consta na tabela de combustíveis sujeitos a tributação monofásica.
A NF-e em questão faz uso do CST monofásico 61.
A nota é rejeitada com o seguinte retorno:
Se conferirmos na descrição da regra de validação, consta a seguinte exceção:
Temos relatos de que a rejeição só é devolvida no ambiente de produção, com a mesma nota sendo autorizada normalmente no ambiente de testes e que ao validar o arquivo neste validador disponibilizado pela Sefaz RS o arquivo não acusa o erro da rejeição.
Todas estas evidências indicam que o problema esteja no lado da Sefaz.
Até o momento não há um parecer oficial por parte dos mesmos.
Em casos assim, é muito importante que abram um Fale Conosco relatando o problema a Sefaz, pois quanto maior o volume de relatos, mais cedo eles se dão conta de que há algo errado.