Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

Painel de líderes

Conteúdo popular

Showing content with the highest reputation on 03-10-2024 em todas as áreas

  1. Olá pessoal! No dias 24/09/2024 e 01/10/2024 respectivamente foram publicados o Correio Eletrônico SEF/DIAT/Nº 16 / 2024 e o SEF/DIAT/Nº 17 / 2024 respectivamente. Ambos trazem mais informações a respeito do fim do PAF-ECF. Em resumo: As emissões de NFC-e e BP-e deverão ser feitas por programas de aplicativos fiscais (PAF) credenciados. A emissão de NFC-e e BP-e exige credenciamento prévio por meio dos Tratamentos Tributários Diferenciados (TTD) de número 707 e 709. Deverá ser gerado o CSC para emissão de NFCe, um manual de como solicitar o TTD 707 e gerar o CSC pode ser encontrado em www.sef.sc.gov.br/nfce. Uma vez iniciada a emissão de NFC-e e BP-e a empresa interventora deve cessar o uso do PAF-ECF indicando "Adesão a NFCe" como o motivo. Foram revogados os Atos DIAT nº 46/2022 e nº 55/2022, responsáveis pela implementação da exigência do Bloco X, dispensando a sua obrigatoriedade. Não é feita a distinção do CNAE principal ou secundário, por isso a obrigatoriedade se inicia na primeira data de enquadramento do anexo. Por exemplo, um estabelecimento que possua como CNAE primário 4511101 (Anexo V do Ato DIAT cujo inicio da obrigatoriedade é 01/07/2025) e CNAE secundário 4732600 (Anexo I do Ato DIAT cujo inicio da obrigatoriedade é 01/03/2025) terá o início da obrigatoriedade no dia 01/03/2025. Os estabelecimentos que realizam atividades de venda a consumidor final não citadas de forma explícita no Ato DIAT 56/2024 estão obrigados ao uso da NFC-e a partir de 01/08/2025. A obrigatoriedade de uso da NFC-e refere-se ao estabelecimento e não apenas a atividades específicas. Desta forma, iniciada a obrigatoriedade, todas as saídas internas do estabelecimento para consumidor final, não contribuinte, deverão ser acobertadas por NFC-e. Novas Inscrições Estaduais estão obrigadas ao uso da NFC-e e BP-e desde a publicação do Ato DIAT 56/2024 No momento, os contribuintes que não estão obrigados ao uso do ECF em razão de seu faturamento, continuam dispensados do uso da NFC-e e do BP-e. Todavia a previsão de que isso seja alterado ainda em 2024, por isso, é recomendado que os contribuintes se atentem ao cronograma exposto no Ato DIAT 56/2024. As alterações do regramento não afetam empresas MEI, as quais continuam dispensadas da emissão de documentos fiscais, salvo nas condições explicitadas na LC 123/06. A partir de 01/08/2025 não será mais permitido o uso de Emissor de Cupom Fiscal (ECF) em Santa Catarina.
    2 pontos
  2. Olá, pessoal! Tudo bem? Estou com um problema na integração com a LIB ACBrPIXCD (estou utilizando a versão 2.0.1.41). Será que conseguem me ajudar, por favor? O problema acontece quando invoco a função `PIXCD_ConsultarCobrancasCob`. Ao invocar essa função a DLL me retorna o valor de -10 (o que parece indicar que o arquivo INI está com alguma inconsistência, porém não sei dizer onde essa inconsistência está). A mensagem que acompanha o erro -10 é a seguinte: `Access Violation`. Os parâmetros que eu passo para tal função são: ADataInicio = '02/10/2024' ADataFim = '02/10/2024' ACpfCnpj = '42792981067' ALocationPresente = 0 AStatus = 1 PagAtual = 1 ItensPorPagina = 50 Caso seja necessário, posso enviar os logs que recebo ao executar a função.
    1 ponto
  3. Anexo. Está na Revision 35338 ACBrNFe.rar
    1 ponto
  4. Segue em anexo: acbr_lib_pix.log ACBrLibPIXCD-20241003.log
    1 ponto
  5. Irei colocar uma função para checar se a internet está ok, e checar se resolve o problema.
    1 ponto
  6. Boa tarde! Fiz um teste e de fato será necessária uma correção. Criada a #TK-6049 para alteração. Qualquer novidade será comunicada aqui neste tópico.
    1 ponto
  7. Boa tarde @Ao3 Tech, Eu não acredito que o problema seja o formato (XML/Json). Para mim o serviço que gera o Token que deve estar com problemas.
    1 ponto
  8. Você vai precisar configurar o ini para o modelo que está emitindo, conforme o exemplo que passei. Se estiver emitindo em sequência os NFCes, não precisa alterar a cada emissão, quando for emitir uma NFe, altere o ACBRNFE.INI, quando for voltar a emitir NFCes, altere o ACBRNFE.INI novamente.
    1 ponto
  9. Consegui fazer funcionar no D7, D12 e FPC... Realmente é a forma como a API trata os tipos "String" de WidString quando usando Unicode ou String, nos Delphis mais antigos... Obrigado pela contribuição.. se possível, por favor teste para ver se funciona no seu ambiente... Commit [r35488]
    1 ponto
  10. 1) tem que olhar os schemas como foi respondido acima, existem CST que você irá passar determinadas informações e outras não, como por exemplo tem (Quantidade Vendida, Alíquota, Base, CST, Valor). então você precisa verificar qual a CST que você está usando e verificar os schemas para ser usado, não é todos os campos para todas as CST (isso tanto para NFe como NFCe), para o SAT é um pouco similar essa situação, porem tem que verificar quais campos são do tipo AC, pois muitos campos são do tipo SAT. NFE/NFCE SAT 2) Tem que verificar os SCHEMAS, o SAT muitas informações são SAT, então as vezes só o fato da AC enviar uma informação as demais tags que são de responsabilidade dela é gerada / calculada. Diferente da NFCe/NFe que os cálculos e alimentação é pelo lado do programador, ele tem que informar todas as tags a serem informadas corretas conforme os schemas se o campo não existe nos schemas não tem como você informar a informação no XML.
    1 ponto
  11. Merge SVN realizado At revision: 35483 Obrigado pela contribuição.
    1 ponto
  12. O uso do Assigned(RLImage1) solucionou o problema. Obrigada.
    1 ponto
  13. Se entendi a resposta do Juliomar basta passar as informações que internamente o componente vai gerar o hash
    1 ponto
  14. Parece correto, o AV deve ser por causa do componente não criado ou destruído. Teste antes de carregar a imagem para validar. if Assigned(RLImage1) then RLImage1.Picture.LoadFromFile('C:\Imagem\A.jpg') Se não for isso, teste com outra imagem, confirme se não é outro tipo de arquivo que foi renomeado para jpg.
    1 ponto
  15. Parece tudo ok... Obrigado pela contribuição... @Alexandre de Paula, ou @EliasCesar, podem seguir com o Merge no SVN
    1 ponto
  16. Hum... Com o FPDF-Pascal não dá pra fazer isso.. ele sabe escrever PDFs, mas não sabe abrir eles...
    1 ponto
  17. Regra do manual somente existe <card> quando formas de pagamento cartões credito, debito ou boleto. nesse caso é cartão da loja ou crediario então não é cartão de credito/debito em si só não informar nada para o tpintegra omitir
    1 ponto
  18. Está entrando em uma questão que não diz respeito a emissão do documento fiscal em si, você está com dúvidas no preenchimento do arquivo SPED e não na emissão do documento fiscal. Você começou o tópico com o assunto de SAT depois migrou para NFCe, agora está migrando e entrando na esfera de SPED Contribuições. nesse caso você precisa verificar com o departamento fiscal da empresa ou consultoria tributária para não gerar os blocos com informação errônea, leia novamente o Guia Prático acredito que tem algumas coisas que você está comentando ai que são para ocorrências de até o ano 2018. lembrando que o Guia do Sped é um material de apoio, podendo haver legislações especificas no RICMS de cada UF que precisa ser tratadas pela aplicação.
    1 ponto
  19. Olá pessoal! Recentemente temos recebido relatos de membros da comunidade com problemas para realizar o envio de e-mail quando o provedor é o da Microsoft(@hotmail, @outlook e afins). Um membro de nossa comunidade compartilhou a seguinte mensagem que recebeu da Microsoft: Esses "métodos modernos de autenticação" se referem ao Oauth 2.0 (Veja mais em Os Métodos de Autenticação Modernos agora necessários para continuar a sincronizar o E-mail do Outlook em aplicações de e-mail não Microsoft). O que é o Oauth 2.0? O Oauth 2.0 é um protocolo de autorização que funciona através de tokens de acesso e foi projetado primariamente com o objetivo de conceder acesso a determinados recursos de aplicações de usuários. Neste caso em questão, seria o acesso ao e-mail. Como fica o ACBrMail? Atualmente o ACBrMail não tem suporte a Oauth 2.0, foi criada em nosso backlog a tarefa #TK-6042 para análise e implementação da mesma. É o fim do ACBrMail então? O que eu faço agora? Não é o fim do ACBrMail. Conforme mencionado anteriormente, será analisada implementação do Oauth 2.0 no mesmo. Enquanto isso não ocorre, para provedores como o g-mail, por exemplo, ainda é possível fazer a comunicação com a Senha de App. Para a Microsoft, nos testes realizados pela equipe de consultores, Microsoft365 ainda demonstra estar funcionando, o HotMail e o Outlook que pararam de funcionar. Outra opção também seria o uso de um provedor de e-mail próprio.
    1 ponto
  20. Olá Pessoal, Boas novas, foi implementado o provedor NFEletronica que no momento atende a cidade de Santana de Parnaíba/SP. Quem souber de outras cidades atendia pelo mesmo provedor, por favor crie um tópico no fórum para que possamos vincular o provedor a cidade. O provedor NFEletronica se utiliza da versão 1 layout da ABRASF, mas alguns serviços como por exemplo os de consulta foram alterados. A principio só foi implementado o envio do RPS. Precisamos da colaboração de vocês no que se refere aos testes para que possamos fazer as devidas correções e a implementação dos demais serviços. Desde já muito obrigado por tudo.
    1 ponto
  21. Olá pessoal! No dia 01/10/2024 foi publicada a versão 2.00 do Informe Técnico 2024/001, alterando novamente a tabela de NCMs. A partir de 01/10/2024: Extinção dos NCMs: 32071010, 39069041, 39069042, 39069043, 39069044, 39069045, 39069046, 39069047, 39069048, 39069049 e 73151100. Inclusão dos NCM 32071020, 32071030, 39069051, 39069052, 39069053, 39069054, 39069059, 39069061, 39069062, 39069063, 39069064, 39069065, 39069069, 73151110 e 73151190. Para NFes que não sejam de exportação, os NCMs extintos serão aceitos até 04/11/2024. Os novos NCMs serão aceitos a partir de 02/10/2024 de acordo com a implantação da UF. Leia o Informe na integra AQUI.
    1 ponto
  22. Esta é uma dúvida que muitas vezes ainda permeia as SH quando um produtor rural lhes procura em busca de uma solução para seu negócio. Até o momento tinha-se o entendimento de que nestes casos, obrigatoriamente era necessário que fosse por meio do site da SEFAZ, mas nosso colega Luis Ricardo Ruiz Estevam nos informou que ao consultar a SEFAZ-SC, descobriu que o contribuinte pode realizar o pedido de Tratamento Tributário Diferenciado(TTD) para esta finalidade. Acesse o sistema S@T aqui
    1 ponto
  23. Boa tarde @Italo Giurizzato Junior, ainda estou tentando validar com o Giss...sem sucesso por enquanto 1-env-lot-sinc.xml 1-lista-nfse-sinc.xml
    -1 pontos
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.